Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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digitais), a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a
efetivação da providência. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0003177-17.2015.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.S.S. - T.S.S. - Providencie o autor, a
distribuição da carta precatória expedida ás fls. 177, comprovando-se nos autos. - ADV: MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB
424023/SP), LEANDRO REGONATO (OAB 345043/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), AYAKO
HATTORI (OAB 52362/SP), MARIA LÚCIA DOS SANTOS SENDERSKI (OAB 156549/SP)
Processo 0003294-76.2013.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Bem Viver - Viviane
Cunha da Silva - Providencie a parte autora o recolhimento das taxas para realização das pesquisas solicitadas. - ADV: RENATO
DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), JOEL DE ANDRADE JUNIOR (OAB
249793/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP)
Processo 0003358-28.2009.8.26.0108 (108.01.2009.003358) - Ação Civil Coletiva - Contratos de Consumo - Associação
Movimento Moradia de Cajamar - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Indefiro o pedido
de expedição de ofício ao Banco do Brasil ofertado pela requerida a flls. 614, tendo em vista que, conforme fls. 608, o valor
foi depositado pelo próprio requerido, cabendo a ele esclarecer o motivo para que seja deferido o levantamento. Dessa
forma, intime-se o requerido para prestar esclarecimentos sobre o depósito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/
SP), DENIS PEREIRA LIMA (OAB 232405/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), VERA LÚCIA MAGALHÃES
(OAB 190514/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP)
Processo 0003372-07.2012.8.26.0108 (108.01.2012.003372) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Francisco Bezerra Goncalves - Eronildes dos Santos Lima - - ticão - Fl. 462: Anote-se. Fl. 461: Considerando os termos da
sentença prolatada à fls. 258-261, que foi mantida pelo Juízo ad quem quanto ao cerne da causa, defiro o pedido, determinando
a expedição do competente mandado de levantamento. Após, haja vista o ajuizamento digital do cumprimento de sentença
quanto aos honorários advocatícios (autos 0001963-49.2019), arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. (retirar MLJ) - ADV: JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), ANDRE GUSTAVO DE GOUVEA
CARDOSO (OAB 138066/SP)
Processo 0003476-96.2012.8.26.0108 (108.01.2012.003476) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- W.T.M. - D.M. - Vistos. Anote-se que o Ministério Público não mais intervirá no feito, em atenção à manifestação de fl.119.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o documento de fl.123, requerendo o que entenderem pertinente para o
regular trâmite do feito. Na hipótese de inércia, intimem-se pessoalmente, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 0003543-37.2007.8.26.0108 (108.01.2007.003543) - Ação Civil Pública Cível - Espécies de Contratos Municipalidade de Cajamar - Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade - - Terraplanagem Jundiai Ltda - Oliem Pereira Cassiano
- Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento. Consigno que, em
conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 16/2016, disponibilizado no Diário Oficial em 04.04.2016
(Edição 2088, fls. 09/10), o cumprimento de sentença deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico, inclusive nos processos
físicos. Em caso de inércia, por 30 dias, arquivem-se os autos até eventual provocação. Int. - ADV: EDUARDO ALMEIDA
FABBIO (OAB 245804/SP), MARIANA BISSOLLI CERQUEIRA CEREZER (OAB 272160/SP), JOAO JAMPAULO JUNIOR (OAB
57407/SP), CASSIO MURILO PEREIRA CASSIANO (OAB 140064/SP), CHRISTIANO FIGUEIREDO MARINI (OAB 192245/SP),
GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB 165461/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP)
Processo 0003674-02.2013.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.S.C.O. - - G.H.O.S. - - S.V.O.S.
- F.A.S. - Autos desarquivados por 30 dias. Após retornem ao arquivo sem aviso prévio. - ADV: CARLOS ALBERTO CABRAL
(OAB 50769/SP)
Processo 0003730-11.2008.8.26.0108 (108.01.2008.003730) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Petroquim Ltda - Massa Falida de Alcabor Ind.
Com. Borracha Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad - Cleyton Rodrigues Costa - - Cleber Rodrigues Costa - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tania Aparecida Guido - - CLEON RODRIGUES DA COSTA Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em São Paulo - Arnaldo L. Sacramento - Tendo em vista a renúncia de suas funções
apresentada pelo administrador judicial (fls. 584-585) em respeito ao que dispõe o art. 31, § 2º da Lei 11.101/05, intime-o para
que, nos termos dos §§ 1º ao 6º do art. 154 da aludida lei, preste contas no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
no DJE (art. 270 do CPC). - ADV: MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), FERNANDO CELSO DE
AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ROBERTA LILIANE RODRIGUES BELLEI (OAB 324492/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), WESLAINE SANTOS FARIA (OAB 130653/SP), LINCOLN GARCIA PINHEIRO (OAB 30055/SP)
Processo 0003808-97.2011.8.26.0108 (108.01.2011.003808) - Alvará Judicial - Família - V.A.S. - - T.S.S. - - T.S.S.S. Y.M.S.S. - Não há interesse recursal, de forma que o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Certifique-se. Arbitro os honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s), pelo convênio PGE/OAB no percentual de 100% do valor da tabela Caso existam custas
processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida
ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: FABIO MAKOTO DATE (OAB
320281/SP), ALAIR DE BARROS MACHADO (OAB 206867/SP)
Processo 0003865-23.2008.8.26.0108 (108.01.2008.003865) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - José Luiz Bezerra - Comercial Gran Café Ltda - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Nelson Mandelli - Fesp - Autos
desarquivados por 30 dias. Após, retornem ao arquivo sem aviso prévio. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP), JOSEFA DELFINO DE FREITAS HAISCH (OAB 153433/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB
223839/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), ELCIO LUCIO RODRIGUES (OAB 365219/SP), MIRIÃ FRANCISCA SANTOS DE
FREITAS (OAB 387359/SP)
Processo 0004055-10.2013.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Beneficiamento de Tecidos Anhaia Ltda - - Bernardo Turkienicz - Vistos. Fls. 185 e ss.: junte o interessado o respectivo
termo de cessão, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se por 1 (um) ano, em arquivo provisório,
nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 0004131-34.2013.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.M. - L.M. - Tendo em vista a
penhora de valores do executado que, intimado, quedou-se inerte, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da exequente. Esclareça a exequente o item “II” de seu petitório de fls. 295, informando se há valores pendentes de
quitação para prosseguimento do feito, pormenorizando-os em planilha de cálculo, ou, na hipótese negativa, se houve quitação
integral das obrigações que geraria a extinção do feito. Após a manifestação, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HILMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º