Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
2112
Pereira - - José Pereira - Fls. 214: Com fundamento no artigo 921, inciso III do CPC, suspendo a presente execução. Aguardese eventual provocação da parte interessada no arquivo. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), THATIANA
ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 0000045-23.1998.8.26.0374 (374.01.1998.000045) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Celso
Carlos Rocheto - - José Paulo Rocheto - - João Emílio Rocheto - Carlos Theodoro Marques - - Rosana Constantin Marques - Benedito José Tondini - - Maria Marques Tondini - - Renata Theodoro Marques - - Paulo Theodoro Marques - - Eduardo Theodoro
Marques - - Eliete Rodrigues Marques - - Andrea Stock Theodoro Marques - - José Donizeti Theodoro Marques - - Ana Claudia
Gomes Spadini Marques - João Emílio Rocheto - - Celso Carlos Roqueto - - José Paulo Rocheto - Vistos. 1. Indefiro o pedido de
compensação de fls. 1.507/1.512, uma vez que não estão presentes os requisitos que autorizam o seu acolhimento. Com efeito,
nos termos do art. 369 do Código Civil “A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis”, o que
não é o caso dos autos, uma vez que, conforme informado pelo credor, não há sequer notícia de que haja decisão favorável ao
devedor nos autos do processo que tramita na Comarca de Uberlândia desde o ano de 2005. 2. Indefiro, de outro lado, o pedido
de adjudicação do imóvel objeto da matrícula 3.264 do Registro de Imóveis de Campo Alegre de Goiás, uma vez que se trata
de providência materialmente impossível de ser atendida, tal qual formulada, nos presentes autos. Com efeito, considerandose que há hipotecas e penhoras gravando o referido imóvel, conforme informado pelo próprio credor, não se pode desmembrar
uma parte do bem, em detrimento dos demais credores, sem que eles com isso tenham consentido. Observo, nesse sentido,
que o Código de Processo Civil determina que sejam cientificados da alienação judicial, dentre outras pessoas, “o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens
com tais gravames (...)” (art. 889, inciso V, CPC), dispositivo que deve ser aplicado, igualmente, à adjudicação, para que não
haja prejuízos aos demais credores. Observo, além disso, que o desmembramento do imóvel, em sede de execução, depende
da elaboração de memorial descritivo, nos termos do art. 872, § 1º do Código de Processo Civil, o que demandará a realização
de perícia, dada a complexidade da matéria (art. 870, § único, CPC). Dessa maneira, a providência pleiteada pelo credor
dependeria, para sua validade, da intimação dos demais credores e da nomeação de perito para elaboração de propostas de
divisão do imóvel (cujos honorários deverão ser custeados pelo exequente), a fim de que a adjudicação não cause prejuízos a
terceiros, correndo-se o risco, ao final, de o imóvel ser levado a leilão por outro credor. 3. Nesses termos, informe o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, se insiste no pedido de adjudicação, caso em que deverão vir os autos conclusos para nomeação
de perito, cujos honorários deverão ser pagos pelo credor, ou se pretende a alienação judicial do imóvel. 4. Sem prejuízo,
certifique-se nos autos (i) se a penhora do imóvel objeto da matrícula 3.264 foi averbada na respectiva matrícula e (ii) se ele foi
avaliado. Intime-se. - ADV: JOSE MORENO ALONSO (OAB 154193/MG), CRISTINA SCHWINGEL MARKUS (OAB 81526/MG),
LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 2276/MG), LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 22761/MG), CRISTINA SCHWINGEL MARKUS
(OAB 81526/MG), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), MARCOS ANTÔNIO DINIZ (OAB 179414/
SP)
Processo 0000143-90.2007.8.26.0374 (374.01.2007.000143) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Karla
de Castro Figueiredo Bordon - Rovilson Borges Gonçalves - - Keila Tatiane Lorençato - Apresente o exequente cálculo atualizado
do débito, fixando o prazo de quinze (15) dias. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP), JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP), ADÉLCIO FERREIRA DE MENEZES
JÚNIOR (OAB 190556/SP)
Processo 0000237-53.1998.8.26.0374 (374.01.1998.000237) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Fausto Roberto Lopes - Cia Metalgráfica Paulista de Morro Agudo - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução . Custas finais devidas pela parte executada. Efetue-se o cálculo, sendo que o
recolhimento deverá ser no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP),
RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB 281279/SP), ELAINE
CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP)
Processo 0000412-13.1999.8.26.0374 (apensado ao processo 0002883-60.2003.8.26.0374) (374.01.1999.000412) Separação Consensual - Dissolução - T.L.S.M. - - M.A.M. - Vistos. Fl. 248/265: Trata-se de sentença com trânsito em julgado em
03/11/1999. Portanto, sua eventual desconstituição exige meio apropriado, motivo pelo qual indefiro o pedido. Tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 0000593-62.2009.8.26.0374 (374.01.2009.000593) - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Dauria
Antonio Torres - Antônio dos Reis Torres Filho - - Jucelino dos Reis Torres - - Francismara Torres Granado - - Luis Fernando
Torres Granado - - Josiane Torres Granado Daniel - - Eliézer Torres Granado - - Sandra Márcia Torres Granado da Silva - Fls.
194: Manifestem-se os requeridos, fixando o prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB
210322/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB
218245/SP), RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP)
Processo 0001139-05.2018.8.26.0374 (processo principal 0000132-80.2015.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Licenciamento de Veículo - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - LUCELIA MARQUES
DE SOUZA - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste a parte autora sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
solicitada(s). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP)
Processo 0001180-89.2006.8.26.0374 (374.01.2006.001180) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Carlos
Theodoro Marques - - José Donizete Theodoro Marques - - Eduardo Theodoro Marques - Vistos. Nº de ordem 24/06. Noticiado
o pagamento do débito pela exequente, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições sobre bens dos executados, com exceção do
bem mencionado pelo exequente às fls. 198 que deverá permanecer para garantia dos autos nº 0006537-50.2006.8.26.0374.
Intimem-se os executados, por carta AR, para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, inscreva-se o
débito na dívida ativa. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: KELLEN
CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO (OAB 36778/PR), LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 22761/MG), KELLEN
CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO (OAB 36778/PR), JOSE MORENO ALONSO (OAB 154193/MG), HENRIQUE
JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 31694/PR), DANIELA COSTA MARQUES (OAB 86018/MG)
Processo 0001255-60.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001255) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Cooperativa de
Crédito Rural Coonai Credicoonai - Éssimo Quatio Filho & Filhos Ltda - - Éssimo Quatio Filho - - Vinícius Volpon Quatio - Roberta Cristina Volpon Quatio Chaim - Informe a PARTE AUTORA o atual endereço para onde deverá ser encaminhado o
Ofício, haja vista que o já expedido foi devolvido com o motivo “recusado”. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA ANDRADE
RAMOS (OAB 186635/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º