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TJSP 07/08/2019 -Pág. 3664 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

3664

corrente da verba reservada para suportar o pagamento dos honorários periciais. Manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial de fls. 174/201. Int. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), JAIR CARLOS PIRES (OAB
339688/SP)
Processo 0010629-74.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1016768-59.2017.8.26.0625) (processo principal 101676859.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - N & F Construtora e Incorporadora Ltda - Intime-se o exequente
a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. - ADV: AVELINO
ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP)
Processo 0010785-62.2018.8.26.0625 (processo principal 0002365-44.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Obrigações - Coplac do Brasil Ltda - Massa Falida da Marcpelzer Plastics Ltda - Vistos. Fls. 712/717: não estando caracterizado
ato de retenção de bens pelo credor com a finalidade de obter o pagamento de aluguéis (art. 1.471 do Código Civil), mas sim
a constituição de depositário judicial para a guarda de bens deixados em imóvel objeto de ação de despejo, não há de se
falar em homologação de penhor legal. No mais, tal procedimento não seria útil para o credor ou para o processo, exceto se o
recebimento dos bens se desse para a satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo. Não sendo este
o caso, determino que se dê prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 705/706. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB
120468/SP)
Processo 0010785-62.2018.8.26.0625 (processo principal 0002365-44.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Obrigações - Coplac do Brasil Ltda - Massa Falida da Marcpelzer Plastics Ltda - Deverá a autora providenciar o recolhimento da
diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 79,59, para expedição do mandado, nos termos da decisão de fls. 705/706. - ADV:
SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ALEXANDRE
URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP)
Processo 0011671-61.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1003396-09.2018.8.26.0625) (processo principal 100339609.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Marcos da Silva - Fls. 81/82: aguarde-se o decurso
do prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte ativa, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
- ADV: CELIA TERESA MORTH (OAB 39899/SP), ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CHAVES (OAB 206186/SP), ROSELI DE
CASTRO MARCELINO (OAB 339779/SP)
Processo 0012601-79.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1013515-63.2017.8.26.0625) (processo principal 101351563.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sueli de Campos Correa - Intime-se o exequente a
manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: GABRIEL PAULA PRUDENTE
DE TOLEDO (OAB 269205/SP), DANILO SILVEIRA CAFALLONI (OAB 270071/SP)
Processo 0013222-76.2018.8.26.0625 (processo principal 0013452-94.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Debora Cristiane Rocha Lima - Planalto Administração de Bens - Vistos. Fls. 50: defiro as pesquisas de bens em nome
do executado junto aos sistemas Bacenjud, e Renajud, conforme requerido. Após, intime-se a exequente para manifestação.
Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0013222-76.2018.8.26.0625 (processo principal 0013452-94.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Debora Cristiane Rocha Lima - Planalto Administração de Bens - Deverá a credora fornecer o CNPJ correto
da devedora para as pesquisas, tendo em vista que o fornecido a fls. 50 (60.338.951/0001-00), é inválido. - ADV: CRISTIANE
APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013458-28.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1013155-36.2014.8.26.0625) (processo principal 101315536.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - Raimundo Afonso de Araújo - Cláudio Rocha Carneiro Bastos - Em
cumprimento ao determinado no despacho de fls. 87, foi expedido novo mandado de levantamento, de nº 464/19, no valor de R$
2071,71, em favor do credor, devendo ele, na pessoa da Drª. Isadora Mussi De Andrade Rebeque, OAB/SP 410275, providenciar
à sua retirada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente após a publicação desta certidão no Diário Oficial do Estado. - ADV:
ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), JULIANA RODRIGUES GUINO
CAMARGO (OAB 167817/SP), GABRIELA AIN DA MOTTA DE SOUZA (OAB 168139/SP)
Processo 0014040-28.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1004824-94.2016.8.26.0625) (processo principal 100482494.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alfredo Pires Domingues
- Vistos. Fls. 46/47: com base no art. 85, § 4º, inciso II, e § 11, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios
decorrentes da sucumbência em 15% sobre o valor devido ao autor. Intime-se o INSS a apresentar cálculo relativo aos honorários
advocatícios. Após, dê-se vista ao credor para manifestação. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB 159444/
SP)
Processo 0014602-71.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1014144-71.2016.8.26.0625) (processo principal 101414471.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedito Tadeu
Moreira - - Robson Rocha Oliveira - Cristina Zulmira Silva Alves - Vistos. Fls. 78: depreque-se, nos termos do despacho de
fls. 71, segundo parágrafo. Int. - ADV: ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/SP), ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB
327912/SP), WILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 349788/SP)
Processo 0014602-71.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1014144-71.2016.8.26.0625) (processo principal 101414471.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedito Tadeu
Moreira - - Robson Rocha Oliveira - Cristina Zulmira Silva Alves - Expedida carta precatória para a Comarca de São José dos
Campos/SP, ficando o referido expediente disponibilizado para ser baixado pela parte autora via internet mediante acesso ao
site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos),
ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone “expedido” e, após, na “versão para
impressão” (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital. - ADV: WILSON LOURENÇO DOS SANTOS
(OAB 349788/SP), ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP), ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/SP)
Processo 1000002-57.2019.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 124: homologo a desistência e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito. Proceda-se o desbloqueio on line do veículo objeto da
ação no sistema Renajud. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000291-58.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Unimed de Taubaté Coop. Trabalho
Médico - Rafael de Moura Campos - Fls. 932/948: manifestem-se as partes acerca da complementação do laudo pericial.
- ADV: MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), CÍNTHIA RENATA GONÇALVES PRIMO (OAB 378596/SP),
CÍNTIA FERREIRA ESPÍNDOLA (OAB 368109/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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