Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
1999
aufere renda mensal suficiente para saldar a dívida sem comprometer o mínimo necessário à sobrevivência. Impenhorabilidade
que, no caso, deve ser mitigada. Princípio da efetividade. Redução do percentual da penhora para 10% do salário líquido
do executado. Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento nº 0219414-83.2012.8.26.0000, Desembargador Relator
Hamid Bdine, julgado em 18/3/2013). (grifei) Desta feita, defiro o pleito de penhora em face do salário percebido pelo executado,
limitada ao desconto de 10% sobre seus rendimentos líquidos, em razão de se tratar de natureza alimentar, até o limite do débito
atualizado, que deverá ser informado pelo exequente e acompanhar o ofício. Oficie-se ao empregador Município de Mariana/
MG (CNPJ nº 18.295.303/0001-44), devendo os valores serem depositados em conta à disposição deste juízo. Consigno que
a presente decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício, devendo a própria parte entregá-lo diretamente nas instituições
supramencionadas (ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso), devendo-se comprovar, ainda, o respectivo protocolo nos
autos. Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0053429-53.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - BANCO FIBRA S/A - Alcamp Comercial Ltda - FERNANDA DIMARZIO SCOLARI OLIVEIRA - Joel Scolari - VIVO Telefonica Brasil S/A - - Kromos Produções Gráficas Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - CCB
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO - - Camil Alimentos S/A - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - Industria de
Torrone Nossa Senhora de Montevérgine Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Unimed Campinas Cooperativa de
Trabalho Médico - - Antônio Isaias de Araújo e outros - Carlos Alberto Poças de Lima - - PET FOOD SOLUTION INSDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - - Angela Aparecida Ferreira de Oliveira - Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Autos nº 2017/001743.
Vistos. 1-À míngua de apresentação da relação de credores e relatório explicativo até o momento, ciência ao administrador
judicial do requerimento de habilitação de fls. 1258/1263. 2-Sem prejuízo, intime-se o administrador a cumprir o determinado no
item 3 de fls. 1249. 3-De seu turno, por falta de qualquer oposição e diante da ausência de valor econômico dos bens móveis e
componentes elétricos que se encontram no imóvel arrematado (fls. 1267/1269), defiro o quanto requerido pelo administrador
a fls. 1266, item “ii”, providenciando-se. 4-Entrementes, à míngua de qualquer impugnação à avaliação do veículo arrecadado
(fls. 1235/1248), fica esta homologada, prosseguindo-se com o leilão judicial eletrônico. 5-O leilão deverá ser realizado em
dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 6-No primeiro pregão não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. 7-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
8-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. 9-A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 10-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro
oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem
como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 11-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro
em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o
que deverá ser informado previamente aos interessados. 12-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que
atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 13Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. 14-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 15-Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 16-O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. 17-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo
Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 18-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos
auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em
caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede
mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887,
§§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 1235/1248. 19-Intime-se o executado, na
pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 20-No mesmo
prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro
providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 21-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. 22-Intime-se com urgência. Campinas, 16 de agosto de 2019. - ADV: PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/
SP), ODEISMAR DE BRITO (OAB 93360/SP), ANA PAULA MOTA DOS SANTOS CAMARA (OAB 285536/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), SERGIO YOSHIYUKI MATSUTANI (OAB 278858/SP), PAULO POÇAS DE LIMA (OAB 93374/RJ), CARMONA
MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI
(OAB 420324/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
HARUE YOSHIDA TANIGUTI (OAB 141330/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP), RENATO ALFREDO AMERICO
BORBA (OAB 152484/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB
119789/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB
124878/SP)
Processo 0055898-11.2004.8.26.0114 (114.01.2004.055898) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Tercio Ricardo Domingo de Camargo - - Luciana Gava de Camargo - - Urbano Eduardo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º