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TJSP 02/09/2019 -Pág. 447 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2882

447

RELAÇÃO Nº 0177/2019
Processo 0000515-12.2018.8.26.0032 (processo principal 1003073-42.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - D.R.R. e outro - N.T.R.D. - Vista ao executado. - ADV: HELTON LAURINDO SIMONCELLI (OAB 153804/
SP), DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP), CIBELE
RODRIGUES (OAB 159841/SP)
Processo 0000515-12.2018.8.26.0032 (processo principal 1003073-42.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.R.R. e outro - N.T.R.D. - Vistos. Esclareça a parte exequente ante não haver depósito nestes autos. Int. - ADV:
HELTON LAURINDO SIMONCELLI (OAB 153804/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP), DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB
168904/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP)
Processo 0000519-49.2018.8.26.0032 (processo principal 4003316-03.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.B. - M.H.M. - Vistos. Fls. 144/145 Defiro a busca e apreensão dos documentos arrolados às
fls. 138/140, ante a inércia do executado em apresentá-los, junto da sua residência bem como seu estabelecimento comercial e
contabilista, ficando autorizada ordem de arrombamento e reforço policial. Fixo multa de litigância de má-fé contra o executado
em 02% do valor da causa devidamente ajustado a partir da sua citação, conforme . Intime-se. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA
(OAB 204941/SP), VERENA CHIAPPINA BONIN (OAB 265733/SP)
Processo 0001770-68.2019.8.26.0032 (processo principal 0027137-85.2005.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.G.E. - Vistos. Demonstrada a incapacidade financeira da(s) parte(s) autora(a) pelos documentos
e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade
da Justiça, anote-se. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEYNE MORIZE
ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 0001770-68.2019.8.26.0032 (processo principal 0027137-85.2005.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.G.E. - Vistos. Tendo em vista a petição retro e documento(s) que a instruí, por cautela, determino
a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do(a) executado(a) Jefferson Kleber Landin. Manifeste-se o(a) Exequente
sobre a petição e documento(s) apresentado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, presumir-se-á pela concordância do
pagamento e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 0001770-68.2019.8.26.0032 (processo principal 0027137-85.2005.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.G.E. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue
o pagamento do débito em aberto, sob pena de ter sua prisão civil decretado, nos termos do art. 528, do CPC. Intime-se. - ADV:
DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 0001770-68.2019.8.26.0032 (processo principal 0027137-85.2005.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.K.L. - Vistos. Fls. 82 Intime-se o executado por meio de seu advogado constituído para em 03
dias pagar o débito apontado, sob pena de prisão. Int. - ADV: KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP),
DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 0004426-32.2018.8.26.0032 (processo principal 1004982-85.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.F.A.J. - Vistos. Fls. 255 Intime-se o executado por meio de seu advogado constituído para em 03 dias pagar o
débito apontado, sob pena de prisão. Int. - ADV: SAMILI BATTISTI COELHO (OAB 335664/SP), EDDY CARLOS CAMARGO
(OAB 349935/SP)
Processo 0004426-32.2018.8.26.0032 (processo principal 1004982-85.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.F.A.J. - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arcará o executado no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da Justiça para fins de execução. Após o
trânsito em julgado, com as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAMILI BATTISTI COELHO
(OAB 335664/SP), EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/SP)
Processo 0004794-41.2018.8.26.0032 (processo principal 1012991-02.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Fixação - S.X.R. e outro - Vista ao executado. - ADV: KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP), DIEYNE
MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 0004794-41.2018.8.26.0032 (processo principal 1012991-02.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Fixação - S.X.R. e outro - Vistos. Homologo a desistência da ação conforme requerida, para os fins do art. 200, § único, do
Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Condenando a parte desistente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, os quais fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a cobrança será
feita na forma da Lei. Liberem-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivese. P.I.C. - ADV: KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP), DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 0004798-78.2018.8.26.0032 (processo principal 1010426-65.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.S.A. - Vistos. Fls. 111/112 Oficie-se à CEF e ao BB para que informem a existência de bens e direitos em nome
do executado (CPF 067.391.878-51). Quanto ao não cumprimento do acordo, manifeste-se o executado. Int. - ADV: DIEYNE
MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP)
Processo 0007895-52.2019.8.26.0032 (processo principal 0003705-27.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Alimentos - O.L.G. - E.M.Q. - Vistos. A impugnação não merece prosperar, considerando que o título que embasa o presente
cumprimento é o de fls. 04. Sendo assim, atualize o exequente o débito com as multas legais e requeira as medidas expropriativas
cabíveis. Intime-se. - ADV: AIRTON CAZZETO PACHECO (OAB 149621/SP), LEONARDO SGARBOSA NAPOLEAO DE ARAUJO
(OAB 343365/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP)
Processo 0008367-87.2018.8.26.0032 (processo principal 1011554-23.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Revisão - M.E.M.C. - M.P.C. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo entabulado entre as partes às fls. 118/119. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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