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TJSP 25/09/2019 -Pág. 2552 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

2552

Processo 0000263-89.2017.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS ALVES CAMPOS DE MORAES - Defesa: manifestar acerca do cálculo da pena de multa, no prazo de cinco (5) dias.
- ADV: JOSE BENEDITO FERREIRA (OAB 80854/SP)
Processo 0002088-61.2017.8.26.0601 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DIEGO APARECIDO DE TOLEDO - Vistos. Em consonância com a decisão do E. STJ, nos autos do Recurso Especial nº
1.519.777-SP, julgo extinta a pena de multa imposta ao acusado DIEGO APARECIDO DE TOLEDO, qualificado nos autos. Com
o trânsito em julgado extraia-se certidão da sentença condenatória, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, com as
cópias e informações necessárias, para execução da pena de multa. Após, desde que procedidas nas devidas anotações e
comunicações, inclusive ao DEECRIM competente, arquive-se este feito. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ENEIAS
ELIAS DOS SANTOS (OAB 80882/PR)
Processo 0003182-15.2015.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FLÁVIO RODRIGUES DE MORAES - Vistos. Cota ministerial de fls. 430. Indefiro, ao menos neste momento. Intime-se o acusado,
na pessoa de seu defensor constituído, para que, no prazo improrrogável de quinze (15) dias, proceda no adimplemento da
pena de multa ou requeira o seu parcelamento. Decorrido o prazo em questão, tornem conclusos. - ADV: EMERSON LAERTE
MOREIRA (OAB 134826/SP), REIEURICO MANTOVANI VERGANI (OAB 143050/SP)
Processo 1500164-67.2019.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.A.S. - Vistos. Por primeiro,
atualize a serventia o endereço residencial do acusado, conforme informação acostada à fls. 231. No mais, vislumbra-se, às fls.
175/177, que a defesa do acusado também recorreu da sentença prolatada. Destarte, intime-se a defesa para que, no prazo
legal, apresente as razões do seu apelo e contrarie o recurso ministerial. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para
contrariedade ao apelo defensivo. Por fim, remeta-se este feito à Superior instância. - ADV: ALEXANDRE PAIVA MARQUES
(OAB 150102/SP)
Processo 3001313-34.2013.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GIOVANI DOS SANTOS FARIA e
outro - Vistos. Em consonância com a decisão do E. STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.519.777-SP, julgo extinta a pena
de multa imposta ao acusado GIOVANI DOS SANTOS FARIA, qualificado nos autos. Com o trânsito em julgado extraia-se
certidão da sentença condenatória, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, com as cópias e informações necessárias,
para execução da pena de multa. Após, desde que procedidas nas devidas anotações e comunicações, inclusive ao DEECRIM
competente, arquive-se este feito. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: PEDRO PAULO ZUCARELLI PINTO (OAB
111446/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CINTRA DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2019
Processo 0000059-67.2019.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SÉRGIO PARRA
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes através da petição de fls. 30 para que produza os jurídicos e legais
efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III “b” do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Diante do silêncio da parte autora quanto ao pagamento
integral do débito nos termos da petição de fls. 30 (certidão de fls. 44), presume-se que o acordo foi integralmente cumprido.
Assim, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ com as cautelas de praxe. Cientifique-se as partes
de que, havendo documentos arquivados em Cartório, os mesmos deverão ser retirados pela parte interessada no prazo de 45
dias, após o término do prazo para cumprimento do acordo, sob pena de serem inutilizados. Publique-se e intime-se. - ADV:
DIRCEU MANTOVANI VERGANI (OAB 143451/SP)
Processo 0000080-43.2019.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Tendo em vista que houve a concordância da autora quanto ao valor depositado pela
requerida (fls. 116), expeça-se mandado de levantamento do valor do depósito de fls. 110 em favor da autora. Após, diante do
cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos, anotando-se a sua baixa no SAJ com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000524-76.2019.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Nelma Baia
Alves - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 35/73 no prazo de 15 dias. Int. ADV: EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP), ENICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 93148/SP)
Processo 1000464-86.2019.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Santander Brasil Sa
- - I J M de Andrade Fotos e Eventos - Me - Vistos. Petição e documentos de fls. 155/157: Ciência às requeridas. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000787-91.2019.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pablo Gabriel Perini
Garcia - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 20/51, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA
LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP)
Processo 1000904-19.2018.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Juliana Teixeira Fiquer Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes através da petição de fls. 127/129 para que produza os jurídicos e legais
efeitos. Tendo em vista o item 8 do termo de acordo, proceda-se ao bloqueio dos veículos de fls. 110. Suspendo o processo até
o término do prazo estipulado entre as partes para o integral cumprimento do acordo (31/04/2022 - fls. 129). Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, sendo que o silêncio será interpretado
como resposta positiva, o que acarretará o reconhecimento do pagamento da dívida, a extinção do processo e o arquivamento
dos autos, bem como o desbloqueio dos veículos de fls. 110. Deixo consignado que a manifestação sobre o cumprimento ou não
do acordo deverá ser feita mediante petição, sendo que os autos não retornarão à parte exequente após o decurso do prazo
acima estabelecido. Publique-se e intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP)
Processo 1000972-32.2019.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodolfo Zucato Junior - Vistos.
Tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 13, indique o exequente o atual endereço do executado ou
requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), FERNANDO
MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/SP)
Processo 1000975-84.2019.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Feres do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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