Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
844
a Fazenda Pública - Sergio Fernandes Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pág. 149: Esclareçam as
partes, comprovando nos autos, quanto ao andamento e eventual desfecho do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV:
SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), MARIA ANTONIA ALVES
PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0015393-88.2019.8.26.0554 (processo principal 0026705-42.2011.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vicente Pereira de Oliveira - Vistos. Retificando a decisão de página 47, determino
ao INSS as necessárias providências no sentido de proceder à implantação do benefício ao(à) autor(a) Vicente Pereira de
Oliveira, RG 1259336, CPF 505.828.871-00, filho(a) de: Tiago de Oliveira Neto e Julia Pereira dos Santos, data de nascimento:
23/01/1970, residente na Rua Timor Leste, 27, Jardim Helida - CEP 09330-830, Maua-SP. Esta decisão, devidamente assinada
eletronicamente, servirá como ofício ao INSS - Setor de Demandas Judiciais e será encaminhada pelo(a) próprio(a) autor(a),
comprovando nos autos. Int. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP)
Processo 0015673-59.2019.8.26.0554 (processo principal 1003860-23.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Acácia Imperial - Luiz Henrique Anselmo de Souza - Vistos. Págs. 8/33:
Manifeste-se o exequente, ora impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP),
PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0016041-05.2018.8.26.0554 (processo principal 4000491-72.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo Cesar Caetano - Nos termos do Comunicado SPI 64/2015 da E.Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu item “1”, doravante os requisitórios de precatórios e de pequeno valor
deverão ser realizados por peticionamento eletrônico através do Portal e-SAJ, independentemente do formato do processo
principal (digital ou físico). Para tanto, concedo ao(à) requerente o prazo de 30 dias, comunicando nestes autos. - ADV: PAULO
ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0018395-66.2019.8.26.0554 (processo principal 0019276-05.2003.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Joao Felipe Moreli Dolfini - - Edson Esquerdo Dolfini - Hospital Brasil Sa - - Companhia Brasileira Real de
Seguros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º II, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ , /), acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), LILIAN CHRISTINA
MARCONI ROSA (OAB 204956/SP), EDILSON DOS SANTOS (OAB 216033/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP),
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA)
Processo 0019610-77.2019.8.26.0554 (processo principal 1004755-76.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - R.S. - M.C.V.E.M. - Vistos. Págs. 15/21: Manifeste-se o exequente, ora impugnado, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 409046/SP), SIMONE FRANCO DE MORAES (OAB 409408/SP), RAFAEL DI
JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP)
Processo 0019612-47.2019.8.26.0554 (processo principal 4008439-65.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Terezinha Rosa Alves - Rosangela Aparecida dos Santos Patricio - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 502,77, março/2019), acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CONRADO ORSATTI (OAB 194178/SP), CLAUDIA BAUER (OAB
167173/SP), ALCIONE TEO SANTOS FREITAS (OAB 309725/SP)
Processo 0019617-69.2019.8.26.0554 (processo principal 1010187-76.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição
de carta de intimação. Após, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.542,31, setembro/2019),
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0019619-39.2019.8.26.0554 (processo principal 1016893-46.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Providencie a
parte exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação. Após, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º