Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
1843
Mandado de Levantamento Eletrônico do valor penhorado (fls. 120/123), em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Por
fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP),
GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP)
Processo 1002254-86.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Pedro Márcio da Fonseca &
Cia LTDA - Vistos. Inicialmente determino ao(à) para autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob as pena da Lei, para recategorização do documento “apresentação de proposta de honorários periciais”, por se tratar de
instrumento de procuração, na pasta do processo digital. Para a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo disso, deverá a parte requerente, no mesmo prazo acima mencionado,
comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, parágrafo único, art. 321). ADV: GERCINO CAETANO CINTRA (OAB 124056/MG)
Processo 1002294-39.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos,
Considerando o provimento do recurso de Agravo de Instrumento com o deferimento pelo Sodalício do pedido de penhora do
imóvel objeto da matrícula número 16.330 do CRI da Comarca de São José do Rio Pardo, providencie a Serventia a necessária
averbação, através do sistema ARISP, se possível for, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para
o envio do respectivo boleto bancário para pagamento que deverá ser comprovado nos autos, em seguida. Não sendo possível
o registro eletrônico da penhora, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte
exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, o que deverá ser comprovado nos autos. Anote-se que a
utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) advogado(s),
ou pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora
realizada. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1002393-38.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Cristina Venancio
Rossi - “NOTA DE CARTÓRIO: Fica intimada a requerente a manifestar-se, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento
negativo juntado as fls. 43 (mudou-se)”. - ADV: ELISANGELA APARECIDA GONÇALVES MINUCCI (OAB 218849/SP)
Processo 1002457-82.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 109/110 - Defiro o arresto do veículo descrito na pesquisa de fls. 99/100 de propriedade do executado ainda não
citado nestes autos. Proceda a Serventia, com urgência, a inclusão da restrição “transferência” no prontuário daquele veículo
através do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 81/85 para que seja procedida à
citação do executado Daniel Del Grossi Coutinho no endereço retro indicado pelo Credor, observando-se o teor e advertências
da decisão proferida às fls. 73/74. Int.. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002457-82.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nota
de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a apresentar, no prazo legal, o boleto referente ao
comprovante de pagamento de diligência de oficial de justiça, juntado às fls. 111. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002569-31.2018.8.26.0129 (apensado ao processo 1001220-90.2018.8.26.0129) - Embargos à Execução
- Extinção da Execução - João Evangelista Ribeiro Nogueira Bello - Qualiciclo Agricola Ltda - Diante do exposto, ACOLHO
os presentes Embargos à Execução, para reconhecer a incompetência da Primeira Vara da Comarca de Casa Branca e,
consequentemente, a competência deste Foro de São José do Rio Pardo para a apreciação e julgamento da Execução de
Título Extrajudicial de nº 1001220-90.2018.8.26.0129. Diante da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do
valor da execução, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, corrigidos desde o trânsito em julgado desta
sentença até o efetivo pagamento. Prossiga-se nos autos principais, transladando-se cópia da presente sentença para a ação
de execução, certificando-se em ambos os autos, oportunamente, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, observando-se as
formalidades legais e normativas. P.I.C. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP)
Processo 1002761-47.2019.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls.: 68 - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se No prazo de 10 (dez) dias, comprove o(a) agravante se o
relator concedeu o efeito suspensivo/ativo ao agravo. Int.. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002761-47.2019.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 85/87 - Ciente. Diante do efeito suspensivo concedido pelo Sodalício, aguarde-se pelo desfecho do Agravo de Instrumento.
Int.. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002764-02.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o(a)(s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002817-51.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a juntada da procuração ad judicia pelo Exequente, providenciando a Serventia as devidas anotações no SAJ/
PG5. Outrossim, defiro a juntada de planilha atualizada do débito. Anote-se e observe-se. No mais, diante do teor da petição
de fls. 68/69, em que pese o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, o qual ensejou a suspensão deste feito, conforme
decisão de fls. 56, depreende-se dos autos digitais (fls. 39) que o executado ainda não foi devidamente citado, razão pela qual
indefiro o pedido de realização de pesquisas e bloqueios através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Assim,
manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Int.. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º