Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
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advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se o mandado para registro do imóvel. Em seguida, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA TUCHE MOYA MICHELINI (OAB 279619/
SP)
Processo 0001762-45.2015.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Bancários - Dirce Maria de Amurim - Banco do Brasil
S.A. - Sucessor do Banco Nossa Caixa S.A. - Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO para definir que o crédito da exequente
no cumprimento de sentença corresponde ao valor apurado pela contadoria judicial. Considerando que o valor já se encontra
depositado nos autos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Esclareço
desde já que o valor que excede o cálculo apresentado pela contadoria judicial deverá ser devolvido ao banco executado,
cabendo ao mesmo indicar o nome do responsável pelo levantamento. Condeno o impugnante-executado no pagamento das
custas finais e despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10%. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os
mandados de levantamento cabíveis e nada mais sendo requerido arquive-se. P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADILSON MAMEDE DA SILVA (OAB 114837/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0001799-19.2008.8.26.0028 (028.01.2008.001799) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Rocha de Souza - - Durvalina Rocha Pereira - - Claudete Nery Rocha - - Espólio de Nair Rocha Ramos - - Antonio Rocha e
outros - Apresente a inventariante em quinze dias, novo plano de partilha, nos moldes em que descrito a fl. 220. Intime-se. ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP)
Processo 0001881-89.2004.8.26.0028 (028.01.2004.001881) - Inventário - Inventário e Partilha - Madalena Assis Rangel Maria Natalia Rangel - Certifico e dou fé que deixei de dar atendimento ao item “b” de fls. 168, haja vista não constar dos autos
a qualificação do herdeiro Luiz. - ADV: IAGO COSTA DA MATA (OAB 392569/SP)
Processo 0001998-89.2018.8.26.0028 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Ltda - Apparecido
Moreira - - Maria de Lourdes Araújo Moreira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação renovatória ajuizada
por SBA TORRES BRASIL LIMITADA, em face de APPARECIDO MOREIRA e MARIA DE LOURDES ARAÚJO MOREIRA, e,
com fundamento no artigo 51 da Lei 8.245/91, declaro renovada a locação do imóvel aludida da petição inicial, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com vigência a contar de 30/08/2018 a 29/08/2023 e nas mesmas condições da avença ora renovada, cujo valor
do aluguel mínimo atual perfaz o valor de R$ 8.998,26 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), cujo
reajuste deve ser mantido de forma anual e com base no índice do IGP-M, nos termos do contrato de locação. Por fim, extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
experimentada, arcarão os réus com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, Após o trânsito em julgado, nada
mais sendo requerido, arquivem se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LIGIA AZEVEDO RIBEIRO (OAB 282856/
SP), PAULA TATIANE CALDOVINO (OAB 254569/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0002091-96.2011.8.26.0028 (028.01.2011.002091) - Usucapião - Propriedade - Miramar Cunha de Freitas - Aparecida de Lourdes Ferreira Freitas - Noel Miotti - Fl. 183: defiro. Expeça-se oficio à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, requisitando a liberação dos honorários ao Sr. Perito. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
- ADV: RICARDO AVERALDO BALLOT (OAB 65215/SP), FLAVIA ELIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 271934/SP)
Processo 0002856-33.2012.8.26.0028 (028.01.2012.002856) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Mercês Carneiro
e outro - Jose Fernando Carneiro - Concedo o derradeiro prazo de trinta dias para que a inventariante comprove o recolhimento
do ITCMD, bem como aos demais herdeiros para que cumpram a decisão de fl. 119/119v, sob pena de indeferimento do pedido
de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP), ADILSON MAMEDE DA
SILVA (OAB 114837/SP)
Processo 0002864-39.2014.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Ronaldo de Carvalho Nogueira
- Valdeci Ferreira - - Espólio de Maria Aparecida Pazin - - Armando Carlos Ramos e outros - Vistos, Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP), JORCASTA CAETANO BRAGA
(OAB 297262/SP)
Processo 0003207-98.2015.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Nelsa C V Rocha - EPP - Manifeste-se o exequente nos autos, no prazo legal, tendo em vista o resultado negativo da
pesquisa Infojud e positivo da pesquisa Renajud, no qual foram localizados dois veículos em nome da executada. - ADV: ELIAS
FLORENTINO DE CARVALHO (OAB 131848/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0003322-47.2000.8.26.0028 (028.01.2000.003322) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Hikari Industria e Comercio Ltda - J B Dinis
Mercearia Me - Andreia Alves dos Santos - Vistos. Ciência às partes e interessados acerca da penhora no rosto dos autos,
realizada a fl. 882, em cumprimento à decisão proferida nos autos de execução Fiscal n.º 001515-45.2007.8.26.0028 em que
são partes Fazenda Nacional e J. B. Dinis Mercearia Me., incidente sobre eventuais créditos até o valor de R$ 126.399,73.
Ciência aos credores das contas apresentadas pelo administrador judicial às fls. 877/878. Ante a concordância do Ministério
Público (fl. 880), não havendo impugnação no prazo de 10 dias tornem os autos conclusos para julgamento das contas. Intimese. - ADV: JOSÉ CATANHO DE MENEZES JÚNIOR (OAB 177304/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP),
FLÁVIA USEDO CONTIERI RAMALHO (OAB 215251/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP)
Processo 0003595-06.2012.8.26.0028 (028.01.2012.003595) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - ATIVOS S/A - Joaquim Barboza Diniz e Irmão Ltda Epp - - Joaquim Barboza Diniz - - Ismael Barboza Diniz - Tendo em
vista a cessão de crédito informada a fl. 206, defiro a substituição do polo ativo. Manifeste a exequente em dez dias, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP),
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