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TJSP 20/01/2020 -Pág. 1699 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

1699

incorreção(ções): - Embora a condenação verse sobre honorários sucumbenciais, o requerente deve ser o autor e não a
procuradora legal. Cancele-se o incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-Saj,
arquivando-se em seguida. Int. - ADV: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
Processo 0025623-43.2019.8.26.0053 (processo principal 1023744-18.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Thays Fonseca Amselmo - Vistos. Conforme solicitado pelo autor a fls. 38/39
foi expedido o MLE (print de fls. de em conformidade aos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/18, publicado no DJE em
22.10.2018, devendo o mesmo acompanhar a satisfação de seu crédito junto à Instituição financeira indicada. Int. - ADV: KÁTIA
SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP)
Processo 0027668-11.2005.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Iolanda Ferreira de Souza - Vistos. Tendo em
vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 09/09/2019, não há como apreciar o presente
incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do Comunicado 2.240/2019.
Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0031492-36.2009.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Luzinete Maria da Conceição - Vistos. Tendo em
vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 03/10/2019, não há como apreciar o presente
incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do Comunicado 2.240/2019.
Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0038083-62.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Roque
Santana Santos - Vistos. Proc. Nº 0038083-62.2019.8.26.0053/01 Indefiro a expedição do requisitório em razão da(s) seguinte(s)
incorreção(ções): - Valor global incorreto. - Planilha de cálculo estranha ao presente feito. Cancele-se o incidente, devendo a
autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-Saj, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: CAIRO LUCAS
MACHADO PRATES (OAB 400818/SP)
Processo 0045472-50.2009.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Kleber Dias dos Santos - Vistos. Tendo em vista
que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 27/09/2019, não há como apreciar o presente
incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do Comunicado 2.240/2019.
Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0409453-29.1999.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Melquiades Batista da Silva - Vistos. Tendo em
vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 20/09/2019, não há como apreciar o presente
incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do Comunicado 2.240/2019.
Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0416491-29.1998.8.26.0053/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Jeferson Luis Sousa de
Castro - Vistos. Tendo em vista que a instauração do presente incidente desde o dia 17/06/2019 e a nova sistemática do
Comunicado nº 2.240/2019, providencie a autoria a complementação dos dados necessários para que haja a expedição do
Ofício Precatório. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0418171-83.1997.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Altimiro da
Silva - Vistos. Tendo em vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 20/09/2019, não há
como apreciar o presente incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do
Comunicado 2.240/2019. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0418171-83.1997.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Altimiro da
Silva - Vistos. Tendo em vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 20/09/2019, não há
como apreciar o presente incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do
Comunicado 2.240/2019. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0421422-12.1997.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco
Apolinario de Alencar - Vistos. Tendo em vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia
29/11/2019, não há como apreciar o presente incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo
no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova
sistemática, nos termos do Comunicado 2.240/2019. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0426060-98.1991.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dorival Peixoto de Almeida - Vistos. Tendo em
vista que o processo principal encontra-se em carga com o advogado desde o dia 07/11/2019, não há como apreciar o presente
incidente. Diante disso, providencie o procurador legal a devolução do processo no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do Requisitório instaurado, observando-se ainda a nova sistemática, nos termos do Comunicado 2.240/2019.
Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 1037000-91.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - LEANDRO DA
SILVA - DISPOSITIVO. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se
e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP)
Processo 1037000-91.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - LEANDRO DA
SILVA - DISPOSITIVO. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se
e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP)
Processo 1042045-76.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOÃO EVANGELISTA
RIBEIRO - Vistos. Oficie-se a empregadora GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA para enviar a este Juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, com relação ao(à) trabalhador(a) JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO, CPF: 588.628.384-68, RG:
287661507, as seguintes informações: data de admissão e função para a qual foi admitido(a); se, quando de sua admissão,
passou por exame médico e qual foi o resultado; se já se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que
alegava ter; em caso positivo, se foi atendido(a) no departamento médico da empresa (neste caso, enviar cópias das fichas
clínicas, inclusive dos exames admissionais e demissionais) ou de entidade conveniada; em que consistiam (consistem) as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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