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TJSP 24/01/2020 -Pág. 2161 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2161

forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). ADV: FRANCISMARA APARECIDA MAFRA (OAB 244948/SP)
Processo 0023678-65.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fátima de Souza Ramos e outros SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo
sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do
Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art.
196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: BENEDICTO
FERNANDES (OAB 49864/SP)
Processo 0024618-93.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João
Gomes de Sá - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
JOSE PAULO FREITAS GOMES DE SÁ (OAB 310359/SP)
Processo 0027205-74.2002.8.26.0053 (053.02.027205-0) - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa
/ Administração Pública - Mitra Arquidiocesana de São Paulo-paróquia N. Senhora da Conceição - Municipio de São Paulo Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado
de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da
omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP)
Processo 0032032-94.2003.8.26.0053 (053.03.032032-4) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Emy Aparecida Machado Arantes e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proceda a
devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca
e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão,
perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0032805-95.2010.8.26.0053 (053.10.032805-1) - Mandado de Segurança Cível - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Ernair Fontes Salgado e outros - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a
devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código
de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do
CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: SIDNEY DI CARLO
(OAB 278552/SP)
Processo 0033205-22.2004.8.26.0053 (053.04.033205-8) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Gilberto Pasqual Pollice - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório,
no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado
o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à
vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
Processo 0035064-58.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Neyde Moreira Borges
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o
prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo
196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório
(art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: CASSIA
PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0036198-23.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedrinha Passamani
Castro e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 0043244-34.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO
PAULO OBRAS - SPObras - Jose Santa Rosa e outros - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 0044404-60.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Alzira Valentim Sergi
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP)
Processo 0059030-84.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Jorge de Souza e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Proceda a devolução dos autos em cartório, no
prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato
à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista
do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça). - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0059272-43.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Joel Mariano de
Abreu e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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