Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1044971-29.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Silva da
Freiria Souza - Paulo César Alves - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Caracterizada o hipótese
do § 3º do artigo 186 do Novo Código de Processo Civil, concedo à parte autora a contagem dos prazos em dobro para todas
as suas manifestações processuais, em razão do convênio firmado com a Defensoria Pública. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI
(OAB 376534/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP)
Processo 1045247-60.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Coimbra Cardoso - Banco do Brasil S/A - Processe-se a liquidação pelo procedimento comum, na forma do art. 509, II, do
CPC. Intime-se o banco requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511, CPC). - ADV: JANAINA
EDENOE DE CAMPOS (OAB 349660/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP)
Processo 1045331-61.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosa Cristina dos Santos - Liberty Seguro
S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), ISAAC FERREIRA TELES
(OAB 324917/SP)
Processo 1045364-51.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heloisa Helena de
Sousa - Carlos Daniel Fernandes - 1. Retifique-se a distribuição para constar a classificação correta da ação para Procedimento
Comum Cível. 2. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora cópia
de seu último hollerith ou retirada pro-labore, bem como sua última declaração de bens e rendimentos, anotado prazo de cinco
dias. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se
a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre”. (STJ-RT 686/185)
3. Na impossibilidade de atendimento ao item “2” supra, providencie no mesmo prazo o recolhimento das custas e despesas
processuais, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). 4. Por fim, providencie a juntada da matrícula do imóvel identificado na
inicial. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 1045587-04.2019.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0104070-45.2012.8.26.0100 - 7ª Vara Cível Foro
Central Comarca São Paulo) - BANCO SAFRA S/A - Ribmac Comércio Importação e Exportadora em Geral Ltda. - 1. Providencie
a parte exequente o recolhimento das custas processuais, diligência do Sr. Oficial de Justiça e da taxa de impressão, anotado o
prazo de dez dias, sob pena de devolução da presente sem cumprimento. 2. Atendido o item “1” supra, cumpra-se, servindo esta
de mandado, expedindo-se folha de rosto. 3. Após, devolva-se com as nossas homenagens, observado o Comunicado CG nº
155/2016. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1054722-11.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
do Jardim Wilson Tony - Quadra VII - Maria de Lourdes Santana dos Santos - Vistos. Fls. 148: defiro, aguardando-se pelo
prazo requerido. Decorrido e não havendo manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV:
VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º