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TJSP 18/02/2020 -Pág. 2964 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2964

Processo 1014725-75.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM
AIRLINES BRASIL) - Transportadora Pigatto Ltda. - Vistos. Ciência ao exequente do ofício da Telefônica (fls. 311/373).
Defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos. Com a expedição da precatória,
por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o procurador do autor a promover a impressão, sem a
necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da deprecata, com a assinatura
digital do julgador (instruindo-a com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão
competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90
dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução
da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente,
informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da
presente determinação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB 51016/RS), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1014950-06.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - MARIA LUIZA SANTOS DE
CARVALHO - O feito encontra-se paralisado. A autora é representada pela Defensoria Pública e por diversas vezes houve
a tentativa de sua intimação pessoal, conforme fls. 147, 159 e 172, nos termos do art. 186, § 2º, do CPC. Ocorre que em
novembro/2019 houve a intimação por hora certa (fl. 187), para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção; o feito continuou paralisado e até a presente data nada foi requerido. A Defensoria Pública alega que não conseguiu
contato telefônico com a autora, apesar das inúmeras cartas enviadas. Cabe à autora a manutenção de informações atualizadas
acerca de seu endereço. Pelo que se depreende dos autos a autora abdicou do andamento do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Impõe-se a extinção do feito sem apreciação do mérito. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se no sistema
informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1018181-70.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento
(R$ 32,15 para o exercício de 2019) nos moldes previstos no Comunicado nº 211/2019. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1019217-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos
Ltda - YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Fls. 61/62: cadastre-se como terceiro interessado. Atendendo ao
disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a atual patrona do autor, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do terceiro (fls. 61). No
mesmo prazo, providencie a empresa autora o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração de fls. 55. No
mais, aguarde-se o retorno da carta expedida à fl. 60 Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA
SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1019624-85.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edson Jaime de Souza - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, o
processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020652-59.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos. A pesquisa Bacenjud já foi efetuada, conforme se verifica às fls. 134/137. Requeira o autor o que
de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, providenciando o necessário ao cumprimento da medida liminar e
posterior citação do réu. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO
(OAB 150345/SP)
Processo 1021861-97.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni Banco S/A - Vistos.
Intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, o exequente limitou-se a recolher as custas de mandato. Assim,
em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do
feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Os autos somente serão desarquivados se o
pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1023894-26.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Robson Tadeu Domingues
Vaz - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a realização do leilão designado no processo nº 1002994-21.2014. Decorrido o
prazo, informe o exequente acerca do desfecho bem como manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Observo que o
silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento
no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente
serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB
82338/SP)
Processo 1024226-27.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Labor
e Artes Comunicação Visual Ltda Me e outro - Disponível para o procurador do autor o PH000308871 registrado no 9° R.I de
São Paulo, devendo tomar as devidas providências junto ao R.I para receber o boleto bancário. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1024608-20.2015.8.26.0002/01">1024608-20.2015.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1024608-20.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Tex Barreds Moda Ltda e outros - Smart &
Charm Comercio de Exterior Ltda. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes (fl. 493). Determino o bloqueio
pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) VINICIUS MANGABEIRA, CPF
312.463.318-02, JOSE VALBERTO DE SIQUEIRA MANGABEIRA, CPF 757.256.308-20, HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA,
CPF 009.595.918-18 e TEX BARREDS MODA LTDA, CNPJ 07.906.493/0001-72 junto às instituições financeiras até o limite
da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado (fls. 494/496), no importe de R$ 1.850.348,44. Após 48 horas
do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para
conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou
valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais,
procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo
legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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