Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral em
relação ao desconto sobre o adicional de insalubridade, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos
termos da fundamentação. Não há encargos sucumbências, mercê do regime processual peculiar (Lei 12.153/09, art. 27, c.c. Lei
9.099/95, art. 54). Publique-se e Intimem-se. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), ALBERIONE
ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1021753-95.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Judite Almeida Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nesses termos é que se julga
procedente o pedido. Não há encargos sucumbências, mercê do regime processual peculiar (Lei 12. 153/09, art. 27, c.c. Lei
9.099/95, art. 54). Não está esta sentença, por igual, sujeita ao necessário reexame (Lei 12.153/09, art. 27 c.c. art. 475, par.
2º). Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB
297034/SP)
Processo 1022098-61.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neide
Fernandes Costa - - Lucy Ramos Gomes - - Iraciene dos Santos Freire - - Flavia Maria Guerra - - Carmem Lucia Dias Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nesses termos é que se julga procedente o pedido. Não há encargos sucumbências,
mercê do regime processual peculiar (Lei 12. 153/09, art. 27, c.c. Lei 9.099/95, art. 54). Não está esta sentença, por igual,
sujeita ao necessário reexame (Lei 12.153/09, art. 27 c.c. art. 475, par. 2º). Publique-se e intimem-se. - ADV: ROGERIO RAMOS
BATISTA (OAB 153918/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1023187-22.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
Alex Piemonte - - Mauricio Rodrigues Alves - - Paulo Fernando dos Santos - - Ricardo da Silveira Caceres - - Roque Menezes
Couto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto julgo procedente o pedido. Não há encargos sucumbências,
mercê do regime processual peculiar (Lei 12.153/09, art. 27, c.c. Lei 9.099/95, art. 54). Não está esta sentença, por igual,
sujeita ao necessário reexame (Lei 12.153/09, art. 27 c.c. art. 475, par. 2º). Publique-se e Intimem-se. - ADV: BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RICARDO DOS SANTOS
SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1023594-28.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Benedito Ferreira dos Santos - - Andre Nani dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO e outro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Entretanto, ressalto à parte
sucumbente que na hipótese de interposição de recurso, deverá ser observado o disposto no art. 54, parágrafo único, da
mesma lei, com o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância, ressalvada eventual isenção. Sem reexame
necessário, diante da conclusão da sentença, e da natureza do procedimento. Diante da interposição do agravo de instrumento
de fls. 40/47, comuniquem as partes ao Colégio Recursal acerca da prolação da presente sentença. Após o trânsito em julgado,
se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MANUEL PIRES DA SILVA
FILHO (OAB 178896/SP), RAFAEL POLITI ESPOSITO GOMES (OAB 326326/SP), BRUNA THAIS SANTANA CHAVES (OAB
392461/SP)
Processo 1024302-78.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Antonio Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A questão do cômputo do tempo de serviço das 5ª e 4ª
classes das carreiras de policiais civis, extintas pelas LCE nº 1.064/2008 e nº 1.151/2011, na 3ª classe e na alteração da lista
de antiguidade dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª classe foi submetida à técnica do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, onde, admitido o incidente, foi determinado, por decisão publicada aos 03/10/2019, a suspensão das
ações em andamento em primeiro e segundo graus que visem definir se a extinção da 5ª e 4ª classes das carreiras de policiais
civis pela LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 implica na agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª classe e na
alteração da lista de antiguidade dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª classe (Tema 31). Assim, o processo ficará
suspenso até o julgamento do IRDR pelo órgão colegiado. Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 1024307-03.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
Alex Piemonte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A questão do cômputo do tempo de serviço das 5ª e 4ª
classes das carreiras de policiais civis, extintas pelas LCE nº 1.064/2008 e nº 1.151/2011, na 3ª classe e na alteração da lista
de antiguidade dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª classe foi submetida à técnica do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, onde, admitido o incidente, foi determinado, por decisão publicada aos 03/10/2019, a suspensão das
ações em andamento em primeiro e segundo graus que visem definir se a extinção da 5ª e 4ª classes das carreiras de policiais
civis pela LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 implica na agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª classe e na
alteração da lista de antiguidade dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª classe (Tema 31). Assim, o processo ficará
suspenso até o julgamento do IRDR pelo órgão colegiado. Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1026155-25.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Ricardo dos Santos Fernando - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto julgo procedente o pedido. Não
há encargos sucumbências, mercê do regime processual peculiar (Lei 12.153/09, art. 27, c.c. Lei 9.099/95, art. 54). Não está
esta sentença, por igual, sujeita ao necessário reexame (Lei 12.153/09, art. 27 c.c. art. 475, par. 2º). Publique-se e Intimemse. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP),
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1026233-19.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosana de
Paula Marques - - Katia Iara Cardoso Trasatti - - Claudia Regina Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nesses
termos é que se julga procedente em parte o pedido. Não há encargos sucumbências, mercê do regime processual peculiar (Lei
12. 153/09, art. 27, c.c. Lei 9.099/95, art. 54). Não está esta sentença, por igual, sujeita ao necessário reexame (Lei 12.153/09,
art. 27 c.c. art. 475, par. 2º). Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP)
Processo 1026260-02.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Roberto
Cuchera - - Regivaldo Cruz dos Santos - - Nadia Cristina de Santana Mesquita - - Katia Iara Cardoso Trasatti - - Jose Roberto
Oliveira Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nesses termos é que se julga procedente o pedido, com a
observação quanto à inexigibilidade de parcelas antigidas pela prescrição quinquenal. Não há encargos sucumbências, mercê
do regime processual peculiar (Lei 12. 153/09, art. 27, c.c. Lei 9.099/95, art. 54). Não está esta sentença, por igual, sujeita ao
necessário reexame (Lei 12.153/09, art. 27 c.c. art. 496, § 3º, do CPC). Publique-se e Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º