Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1789
Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha de cálculos
homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Marco
Rogério Colati - Vistos. Os valores cadastrados no presente incidente ultrapassam o limite legal para expedição de Ofício
Requisitório de Pequeno Valor, devendo ser requisitados por meio de Ofício Precatório. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Jorge
Alves dos Reis - Vistos. Providencie o autor o correto cadastramento dos valores, quando aplicáveis, relativos à Assistência
Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha de cálculos
homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Maria
Eloisa Paulino Brás - Vistos. Providencie o autor o correto cadastramento dos valores, quando aplicáveis, relativos à Assistência
Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha de cálculos
homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Luiza da
Conceição Fernandes - Vistos. Providencie o autor o correto cadastramento dos valores, quando aplicáveis, relativos à Assistência
Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha de cálculos
homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Cássia
REgina da Silva - Vistos. Os valores cadastrados no presente incidente ultrapassam o limite legal para expedição de Ofício
Requisitório de Pequeno Valor, devendo ser requisitados por meio de Ofício Precatório. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Gilson
Sanches - Vistos. Os valores cadastrados no presente incidente ultrapassam o limite legal para expedição de Ofício Requisitório
de Pequeno Valor, devendo ser requisitados por meio de Ofício Precatório. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Marco
Antônio Nistarda - Vistos. Providencie o autor o correto cadastramento dos valores, quando aplicáveis, relativos à Assistência
Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha de cálculos
homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Glaucia
Renata Laurindo Monteiro - Vistos. Providencie o autor o correto cadastramento dos valores, quando aplicáveis, relativos à
Assistência Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha
de cálculos homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021330-64.2018.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - João
Adalberto Sanches - Vistos. Providencie o autor o correto cadastramento dos valores, quando aplicáveis, relativos à Assistência
Médico-Hospitalar, Contribuição Previdenciária, Juros Moratórios e Honorários Sucumbenciais, conforme planilha de cálculos
homologados, quando da nova instauração da requisição dos valores. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0021333-19.2018.8.26.0053 (processo principal 1037911-11.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Exame
de Saúde e/ou Aptidão Física - Guilherme de Medeiros Cabral Lobo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos
autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP), MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP)
Processo 0021372-16.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ada Zaccaria Incontri - - Carlos
Roberto Incontri - - Waldemar Incontri Filho - - José Carlos Petrini - - Alexandre Dantas Fronzaglia - Vistos. Fls. 189: O pedido
deve ser direcionado aos autos principais/cumprimento de sentença, onde se dará o levantamento. Providencie o exequente.
Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0021962-56.2019.8.26.0053 (processo principal 1025506-40.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diga a
autora em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB
210677/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP)
Processo 0022572-24.2019.8.26.0053 (processo principal 1019125-50.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ailson Tadeu Romagnoli - - Claudio Gomes de Siqueira - - Fernanda Pereira
de Souza - - Miguel Arcanjo Pereira - - Eder Jose Fernandes - - Alexandre Sampaio de Sobral - - Douglas Wilson Camargo - Sérgio Watanabe - - Jefferson Silvério Xavier - - Ricardo Spina - - Cesar William Coelho - - Cassio Ferreira da Silva - - Davi Araujo
de Santana - - Fernando Rodrigues Gomes Saldanha - - Robson Verissímo da Silva - - Rodrigo Barros de Sena - - Dayvison Levy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º