Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
3312
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 1001900-56.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - D. S. Pimentel Artigos Esportivos Me - Aviso do cartório ao requerente: providenciar, em 05 dias, o recolhimento
da(s) taxa(s) referente(s) à(s) diligência(s) requerida(s): BACENJUD (Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Cód.
434-1). - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1005603-63.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.E. - - A.H.P. - AVISO
DO CARTÓRIO ao requerente: recolher a taxa postal para citação, nos termos do art. 1.197 das NSCGJ. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008288-77.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Viana Martins
- Hermas Pereira de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: ciência à autora quanto ao ofício/ e-mail recebido às págs.125. - ADV:
ELISANGELA TRAJANO SCOTT (OAB 216876/SP), MARINA DE MOURA SOUZA (OAB 366140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON PEREIRA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0000057-39.2020.8.26.0609 (processo principal 0010174-17.2005.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - M.P.S.M. - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca do AR
cumprido negativo de fls. 24. - ADV: ALLAN DE BRITO FERREIRA (OAB 361998/SP)
Processo 0000563-83.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1002536-90.2017.8.26.0609) (processo principal 100253690.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.C. - F.F.C. - Diante da quitação do débito e da manifestação do
Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos Defensores nomeados às fls. 07/08 e 23, nos termos do convênio DPE/
OAB. Expeçam-se certidões. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado,
após a intimação desta e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao
Ministério Público. P.I. e Cumpra-se. - ADV: DONIZETH PEREIRA DA COSTA (OAB 364969/SP), SYLVIA HELENA DE SIQUEIRA
FERREIRA A BATTAINI (OAB 223010/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP)
Processo 0001927-90.2018.8.26.0609 (processo principal 0001364-43.2011.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.N.S.A. - Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao patrono nomeado, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Ciência
ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: CAMILA MARTINS CABRAL (OAB 367140/SP)
Processo 0002159-68.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1000870-54.2017.8.26.0609) (processo principal 100087054.2017.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença K.F.L.P. - - K.F.L.P. - T.L.P. - Diante do silêncio dos exequentes e da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios dos Defensores nomeados, nos termos do convênio DPE/OAB. Expeçam-se certidões. Após o trânsito em julgado,
expedidas as certidões e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao
Ministério Público. P. I. e Cumpra-se. - ADV: ADERSON GOMES BEZERRA (OAB 365887/SP), ROSALBA DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 317593/SP)
Processo 0002333-77.2019.8.26.0609 (processo principal 0010064-47.2007.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - L.D.C.S. - L.C.S. - Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários aos patronos nomeados, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com
as formalidades legais. P. I. C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO MARQUES PAULINO (OAB 307593/SP), ELISEU SANTOS DE
SOUZA (OAB 271531/SP)
Processo 0002748-94.2018.8.26.0609 (processo principal 0010610-63.2011.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.L. - J.P.L.F. - Diante da quitação do débito e da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
das Defensoras nomeadas às fls. 88 e 108/109, nos termos do convênio DPE/OAB. Expeçam-se certidões. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I. e Cumpra-se. - ADV:
CAMILA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 369037/SP), HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/SP)
Processo 0005410-65.2017.8.26.0609 (processo principal 0015337-36.2009.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Dissolução - Eliana Natalino de Oliveira - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca da devolução do AR cumprido
negativo de fls. 116/117. - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB
367347/SP)
Processo 0005410-65.2017.8.26.0609 (processo principal 0015337-36.2009.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Dissolução - Eliana Natalino de Oliveira - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca da devolução do AR cumprido
negativo de fls. 122/123. - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB
367347/SP)
Processo 0005795-76.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1003602-47.2013.8.26.0609) (processo principal 100360247.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.C.S. - A.C.B.S. - Diante da manifestação
da exequente (fls 78/79), bem como do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos Defensores nomeados, nos termos
do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o
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