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TJSP 05/03/2020 -Pág. 2926 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2926

Radiologica Sc Ltda e outros - 1-Fls. 168/172: A Caixa Econômica Federal manifestou não se opondo ao pedido de usucapião
desde que permaneça inalterado o imóvel limítrofe, de propriedade de ROSANGELA RAMOS ALVES e ADALBERTO MOTA
ALVES. Apresentou procuração, porém não comprovou o recolhimento da respectiva taxa. Providenciem os advogados da
Caixa Econômica Federal o recolhimento da taxa de juntada de mandato (01 procuração), no prazo de 10 dias, sob pena do
fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 38, § 2º, da Lei Estadual nº 10.394/70.
Decorrido o prazo sem providências, comunique-se o IPESP. 2-Verifica-se dos autos que todos os requeridos foram citados,
exceto MARGARETH CARAM SFAIR, FÁTIMA CARAM SFAIR e ANTONIO CARAM SFAIR NETO (antecessores na posse),
tendo o requerente comprovado o recolhimento das respecitivas despesas de citação postal (fls. 74/79). 3-CIENTIFIQUE-SE o
requerente da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 168/169). 4-CITE-SE os requeridos MARGARETH CARAM SFAIR,
FÁTIMA CARAM SFAIR e ANTONIO CARAM SFAIR NETO, via postal, para, querendo, apresentarem defesa em quinze dias, com
as advertências do artigo 335 e 344 do CPC. 5-ANOTE-SE “SEM EFEITO” no documento de fls. 145/146, desconsiderando-o,
eis que estranhos a estes autos. Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCIO RODRIGUES
(OAB 236876/SP)
Processo 1002139-54.2019.8.26.0417 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Herculano Fernandes dos Santos - - Maria
Miguel dos Santos - Emendando a inicial, os requerentes informaram o falecimento dos co-proprietários registrais do bem,
LEONTINO e sua esposa MARIA JOSÉ (fls. 124/125) e requereram a inclusão de suas herdeiras SILVANA e SILVIA no pólo
passivo, indicando seus endereços (fls. 121); apresentaram certidões de distribuição cível, suas e de alguns requeridos (fls.
131/156); requereram dilação de prazo para a apresentação das certidões faltantes e reiteraram o pedido de justiça gratuita,
apresentando documentos (fls. 157/162). Diante da emenda parcial, DEFIRO aos requerentes o prazo de 30 dias para o integral
cumprimento da decisão proferida às fls. 117/118, ainda sob pena de extinção (artigo 321, § único, do CPC), apresentando
certidão de distribuição cível dos titulares do domínio PALMIRA, JÚLIO, ATEDEQUINOS, FÁTIMA, APARECIDA E SALVADOR,
bem como de certidões de objeto e pé de eventuais ações pertinentes. Intime-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB 115980/
SP)
Processo 1003348-92.2018.8.26.0417 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dorico Batista de Paiva - - Severina Furtado de
Paiva - Faculto aos requerentes o prazo adicional de 15 dias para cumprir integralmente a decisão de fls. 371/372, ainda sob
pena de indeferimento (artigo 321, § único, do CPC). Intime-se. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/
SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INACIO TARGINO DA SILVA NETO
- - ESTEFANO ROMARIO DE SOUZA MARQUES - - EVERTON ROZENDO MARTINS e outro - Vistos. RECEBO o recurso
de apelação interposto pela defesa do acusado INACIO TARGINO DA SILVA NETO (fls. 838). INTIME-SE a defesa para, no
prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais. Após, VISTA ao representante do Ministério Público para apresentar
as contrarrazões recursais. EXPEÇA-SE guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções/DEECRIM
e ao Diretor do estabelecimento penal, onde o acusado INACIO TARGINO DA SILVA NETO encontra-se preso. Verifica-se que
a defesa do acusado Estefano Romário de Souza Marques, interpôs os embarbos de declaração, alegando a omissão acerca
dos bens apreendidos (fls. 839/840), assim, manifeste-se o órgão ministerial. Int. Paraguacu Paulista, 26 de fevereiro de 2020.
DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES - Juiz(a) de Direito “Fica a defesa do réu Inacio Targino da Silva Neto intimada a
apresentar as razões do recurso de apelação interposto, no prazo de 08 dias.”. - ADV: MARILISA MARTINS MENEZES VILELA
LEITE (OAB 244777/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INACIO TARGINO DA SILVA NETO
- - ESTEFANO ROMARIO DE SOUZA MARQUES - - MATEUS APARECIDO VIEIRA - - EVERTON ROZENDO MARTINS - Vistos.
O acusado Mateus Aparecido Vieira foi denunciado como incurso nos artigos 157, § 2º, inciso II e § 2-A, inciso I e no artigo
288, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal. A denúncia foi recebida em 22/05/2018, ocasião
em que decretou a prisão preventiva. O mandado de prisão foi expedido em 25/05/2018. O acusado Mateus Aparecido Vieira
não foi localizado para a citação e por decisão proferida em 13/03/2019 (fls. 617), determinou o desmembramento do feito.
O mandado de prisão preventiva foi devidamente cumprido pela autoridade policial, no dia 01/03/2020 (fls. 845/856). A fim
de regularizar a situação prisional e considerando que, nesta data, determinei nos autos desmembrados (proc. nº 000108740.2019.8.26.0417) a expedição de mandado de prisão em desfavor do acusado e determino a expedição, nestes autos (proc.
nº 0000135-91.2018.8.26.0580), de alvará de soltura a favor do acusado MATEUS APARECIDO VIEIRA. Após, CUMPRA-SE
a determinação de fls. 843. Int. Paraguacu Paulista, 03 de março de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juiz(a) de Direito
- ADV: ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), JOAO ANTONIO BACCA
FILHO (OAB 74014/SP), CAROLINA MENDES BONILHA (OAB 389861/SP), MARILISA MARTINS MENEZES VILELA LEITE
(OAB 244777/SP)
Processo 0001087-40.2019.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS APARECIDO VIEIRA Vistos. O acusado Mateus Aparecido Vieira foi denunciado como incurso nos artigos 157, § 2º, inciso II e § 2-A, inciso I e no
artigo 288, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal. A denúncia foi recebida em 22/05/2018,
ocasião em que decretou a prisão preventiva. O mandado de prisão foi expedido em 25/05/2018. O acusado Mateus Aparecido
Vieira não foi localizado para a citação e por decisão proferida em 13/03/2019 (fls. 442), determinou o desmembramento do
feito. O mandado de prisão preventiva foi devidamente cumprido pela autoridade policial, no dia 01/03/2020, nos autos originais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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