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TJSP 06/03/2020 -Pág. 3034 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

3034

atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002551-06.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rose
Laine Rodrigues - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar
a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser
atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002552-88.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nanci
Arcebino dos Santos - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002553-73.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cristyelen Pinto Ferreira - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002554-58.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
das Dores Martins Santos - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada
a pagar a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia
ser atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002555-43.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel
Pedroso Viana - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar
a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser
atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002557-13.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Correa Goncalves - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Isso posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida Sky Serviços de Banda Larga Limitada a pagar
a quantia de R$ 500,00, (quinhentos reais), como tutela específica convertida em perdas e danos, devendo tal quantia ser
atualizada e corrigida a partir da presente data. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O valor do preparo é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b)
4% do valor atualizado da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, 4% do valor atualizado da
condenação ao invés de 4% do valor atualizado da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, art. 1º
da Lei 6.899/91, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a extensa quantidade de
demandas, determino primeiro a intimação da requerida e, após o decurso do prazo para recurso, a intimação dos autores que
não possuam advogado constituído nos autos. P.R.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002559-80.2019.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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