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TJSP 13/03/2020 -Pág. 1616 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

1616

interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar
pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: MAURO
BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP), DANIEL BERGAMINI LEVI
(OAB 281253/SP)
Processo 1020012-34.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licença Prêmio - Hélio Jordani - Providencie o
impetrante o preenchimento do formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB
176385/SP)
Processo 1020431-83.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ariosvaldo Justo
Fernandes - Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 400, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida. Diante
do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais
formalidades legais. Oportunamente, apuradas as custas finais e cadastrada a guia no portal de custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C - ADV: NELSON APARECIDO FORTUNATO JUNIOR (OAB
271593/SP)
Processo 1020431-83.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ariosvaldo Justo Fernandes
- Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário
anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção “comparecer ao banco”, providencie com urgência o levantamento na
instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. - ADV: NELSON APARECIDO
FORTUNATO JUNIOR (OAB 271593/SP)
Processo 1020555-28.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Despacho_Execução de Sentença_Inicial - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020555-28.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 25: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020555-28.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. Renove-se a intimação da Municipalidade, para o cumprimento
imediato do julgado.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020555-28.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020555-28.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude
do Foro Regional I de Santana, independentemente de publicação. 2. Dê-se ciência à Defensoria Pública acerca da v. decisão
retro. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020843-73.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Despacho_Execução de Sentença_Inicial - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020843-73.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020843-73.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020843-73.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude
do Foro Regional I de Santana, independentemente de publicação. 2. Dê-se ciência à Defensoria Pública acerca da v. decisão
retro. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1020944-51.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Steffen - - Renato Breviglieri Vianna - - Lucas Mathias Vianna - - Tatiana Ferreira Vianna - - Cristina Aparecida Breviglieri
Vianna e outros - Vistos. Fls. 286/287: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da FESP,
referente à penhora de fls. 249, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após o levantamento, diga a FESP sobre
o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP), MARIA APARECIDA
CABESTRE (OAB 57767/SP), NEUSA MARIA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP)
Processo 1020944-51.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Steffen - - Renato Breviglieri Vianna - - Lucas Mathias Vianna - - Tatiana Ferreira Vianna - - Cristina Aparecida Breviglieri
Vianna e outros - Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s)
no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção “comparecer ao banco”, providencie com urgência
o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. - ADV:
JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), NEUSA MARIA
FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP)
Processo 1021830-50.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Helena Nogueira Leal - Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 197, a obrigação de pagar foi devidamente
cumprida. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com arrimo no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da FESP,
observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oportunamente, apuradas as custas finais e cadastrada a guia no portal
de custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C - ADV: MARIA APARECIDA
CABESTRE (OAB 57767/SP), JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP), NEUSA MARIA FERREIRA ASADA
(OAB 388714/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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