Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/
SP)
Processo 1000542-82.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maiby Mamede Alcântara
- Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 21, por parte do(a) executado(a) (p. 39), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/
SP)
Processo 1000604-64.2015.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Bom Preço Ltda
Epp - Vistos. P. 123. Defiro a expedição da certidão, no momento oportuno. Após, arquivem-se os a utos. Int. - ADV: LUCIANE
MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1000626-20.2018.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Bom Preço Ltda Epp
- Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 29/30, por parte do(a) executado(a) (p.40/41), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1000734-15.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Valdemar Squinca M.e. - Vistos.
P. 36/37. Defiro a juntada, anotando-se no sistema informatizado. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p.30, por parte
do(a) executado(a) (p.38/39), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do
mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido
ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a
nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000803-47.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maiby Mamede Alcântara
- Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 23, por parte do(a) executado(a) (p. 29), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/
SP)
Processo 1000806-02.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maiby Mamede Alcântara
- Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 29, por parte do(a) executado(a) (p. 35), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/
SP)
Processo 1000819-69.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliara Regina Luciano Campos
- ME - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 72, por parte do(a) executado(a) (p.76/77), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à adjudicação do
bem penhorado nos autos pelo valor estimado pelo Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO
JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1000823-77.2015.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Sousa Vallim ME Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 35, por parte do(a) executado(a) (p. 46/47), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1000941-14.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) - Vistos. P. 53: Defiro, encaminhando-se a carta precatória conforme requerido. Int. ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000986-18.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isaias de Souza Dias e Cia Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º