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TJSP 08/05/2020 -Pág. 1196 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1196

Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000610-63.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - L.B.S.A. - P.M.L. - Vistos. Acolho o pleito
retro. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após, nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com
observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000614-03.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - G.H.O. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 1000615-85.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - V.E.J.C. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 1000617-55.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.B.S. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000618-15.2018.8.26.0060 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.F.S. e outros
- Vistos. Em que pese a nomeação de fls. 79 ter-se dado na Comarca de Auriflama, intime-se a Drª. Larissa Molina Veronez,
OAB/SP 334.602, para que informe, no prazo de 10 dias a contar de sua intimação, se continuará a patrocinar os interesses
da Srª. Angelina Francisca da Silva. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberação. Serve o presente, assinado
digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: LARISSA MOLINA VERONEZ (OAB 334602/SP)
Processo 1000618-40.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - B.D.T. - P.M.L. - Vistos. Ante o adimplemento
da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000621-92.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.C.M.F. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000626-17.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.E.S.G. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000660-89.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - V.C.S. - P.M.L. - Vistos. Ante o adimplemento
da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000661-74.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - E.M.A. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000802-93.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.F.R.P.C. - M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1000917-17.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.S.N. - M.L. - Vistos. Ante o adimplemento
da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1001040-15.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - A.B.S.O. - S.J.B.S. - P.M.L.
- Vistos. Acolho o pleito de desistência lançado nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após, nada mais havendo para
ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO
MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1001132-90.2020.8.26.0320 - Ação de Alimentos - Fixação - L.G.R.M. - Vistos. Defiro o quanto requerido na
manifestação retro. Atenda-se, expedindo-se o necessário. Intime-se e ciência. - ADV: FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB
52183/SP)
Processo 1001151-96.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - N.M.D.R. - M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES
(OAB 167396/SP)
Processo 1001288-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.W.F. - P.M.L. Vistos. Intime-se a Municipalidade, nos termos do quanto requerido pela Defensoria Pública, a fim de que cumpra a obrigação
imposta. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB
331193/SP)
Processo 1001293-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.M.S. e outro P.M.L. - Vistos. Intime-se a Municipalidade, nos termos do quanto requerido pela Defensoria Pública, a fim de que cumpra a
obrigação imposta. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1001342-44.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.L.T.S. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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