Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Processo 0029401-46.2004.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Alfredo Elio Bin - - Celia Azzi - - Cleiton Paulo Bin Netto - - Ana Maria Martins Bin - Vistos Indefiro a expedição do
ofício requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI),
combinado com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e 352/2018, que determina a expedição INDIVIDUALIZADA de oficios
de requisição por credor, ou, em se tratando de créditos de titularidade de pessoa falecida, por herdeiro, em conformidade com
a Portaria nº 9.816/2019. Providencie-se a Serventia a baixa do presente Incidente perante o sistema informatizado do Egrégio
Tribunal de Justiça, podendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando a irregularidade apontada apresentando planilha
de cálculos e documentação necessária, de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos
de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos
eletrônicos), nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019, sendo obrigatória a indicação das respectivas folhas. Int. - ADV:
PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0030898-32.2003.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Faustina
Ramos dos Santos - - Maria Thereza de Assis Baptista Faria - - Luiza Conceição Silva - - Encarnacion Torres Munoz - - Alice
Araujo Reina - - Genoveva Correa e Silva Oliveira Capitão - - Hatsue Tamanaha Garcia - - Emico Hirata Nazima Uyeda - - Gilce
Michelan Rocha - - Adelcina Siqueira Medeiros - - Antonia Costa Barreto - - Aurora Martins Moraes - - Luciene Sacchi Ortega - Marcia Cristina Sacchi Ortega Facholi - - Michel Sacchi Ortega - - Irma Siviero Ripoli - - Decio Aparecido Dias - - Ezilda Ribeiro
Violato - - Antonia Andrade de Lima - - Cleusa Maria Ferreira Panobianco - - Anesia Molina - - Maria Aparecida Pereira da Silva
Abdalla - - Anete Therezinha Pires Ribeiro - - Antonia Aparecida de Assis - - Ifaf Harfuck Taiar - - Eloisa Helena Spagnuolo
Burghetti - - Maria Ivanilde Borges Brisola - - Eunice Fumie Kawano - - Elisa Keiko Kawaguti Kinoshita - - Clarice Ferreira
Capriccio Andrade - Vistos Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado Conjunto
nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e 352/2018, que
determina a expedição INDIVIDUALIZADA de oficios de requisição por credor, ou, em se tratando de créditos de titularidade de
pessoa falecida, por herdeiro, em conformidade com a Portaria nº 9.816/2019. Providencie-se a Serventia a baixa do presente
Incidente perante o sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, podendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando a irregularidade apontada apresentando planilha de cálculos e documentação necessária, de forma individualizada por
credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento,
cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019, sendo
obrigatória a indicação das respectivas folhas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0031478-91.2005.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Yuma Leite de Campos Franco - - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - Vistos Indefiro a expedição do ofício
requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI),
combinado com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e 352/2018, que determina a expedição INDIVIDUALIZADA de oficios
de requisição por credor, ou, em se tratando de créditos de titularidade de pessoa falecida, por herdeiro, em conformidade com
a Portaria nº 9.816/2019. Providencie-se a Serventia a baixa do presente Incidente perante o sistema informatizado do Egrégio
Tribunal de Justiça, podendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando a irregularidade apontada apresentando planilha
de cálculos e documentação necessária, de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos
de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos
eletrônicos), nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019, sendo obrigatória a indicação das respectivas folhas. Int. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0103539-76.2007.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Najara Fernandes - - Aurea dos Santos - - Elena
Aures Correa de Moraes - Vistos Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado
Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e
352/2018, que determina a expedição INDIVIDUALIZADA de oficios de requisição por credor, ou, em se tratando de créditos
de titularidade de pessoa falecida, por herdeiro, em conformidade com a Portaria nº 9.816/2019. Providencie-se a Serventia
a baixa do presente Incidente perante o sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, podendo o patrono efetuar
novo peticionamento sanando a irregularidade apontada apresentando planilha de cálculos e documentação necessária, de
forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o
processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 2º da
Portaria nº 9.816/2019, sendo obrigatória a indicação das respectivas folhas. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
(OAB 222185/SP)
Processo 0103634-09.2007.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Wesley Cesar Almeida - - Euler Cesar de Almeida
- Vistos Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018
(Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e 352/2018, que determina
a expedição INDIVIDUALIZADA de oficios de requisição por credor, ou, em se tratando de créditos de titularidade de pessoa
falecida, por herdeiro, em conformidade com a Portaria nº 9.816/2019. Providencie-se a Serventia a baixa do presente Incidente
perante o sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, podendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando a
irregularidade apontada apresentando planilha de cálculos e documentação necessária, de forma individualizada por credor,
sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento,
cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019, sendo
obrigatória a indicação das respectivas folhas. Int. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 0104974-85.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Maria Salete de Santana - - Mercedes Angelina
Miota Lavoura - - Mauro Manoel - - Marlene Aparecida de Souza - - Maria Eloi da Cunha - - Maria Teresa Pereira de Assis - Nadja Aparecida Zolla Billard - - Maria Jose Pereira da Cruz Silva - - Maria Jose Catano - - Maria Joana Torres - - Maria Ivanir
da Silva - - Maria Eugenia de Carvalho Silva - - Maria da Conceição dos Santos Pereira - - Roberto Rizzi - - Ruth Goes Di Nola
- - Rute Pereira de Carvalho Panao - - Rosangela de Souza Arrelaro - - Rosana de Fatima Moreira - - Romancina Oliveira dos
Santos - - Nanci de Oliveira - - Ottilia Roberto da Silva - - Oswaldo Caldeiras Affonso Junior - - Osorio Leme Filho - - Noemi
Constantino de Souza - - Neusa Maria de Souza Caldas - - Filomena de Jesus Matias - - Inez da Silva Torres - - Ivone de Paula
Conde - - Ivone Correia das Silva Montenegro - - Irany Vidal - - Irani Maria de Torres - - Iracema Severina da Silva - - Izabel
Hernandes Garcia - - Hilda Pinto Fiuza - - Hilda Aparecida Andrade - - Helena Toro Caraballo de Souza - - Francisca de Assis
Fernandes - - Francisca das Chagas de Freitas - - Maria Celia Euzebio Lopes - - Luiz Carlos Barros Nunes - - Maria Aparecida
Rocha Braga - - Maria Aparecida Matos Lucio - - Maria Aparecida Francalino - - Maria Aparecida de Oliveira Franca - - Janete
Aparecida Antunes de Paula - - Lucia Maria Rodrigues - - Lucia Aleixo Batista - - Levi Gonçalvez de Salles - - Lea Maria Reis de
Lima - - João Antunes - Vistos Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado Conjunto
nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e 352/2018, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º