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TJSP 09/06/2020 -Pág. 2630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2630

os pedidos iniciais formulados por OLGA RIZZO RINALDI em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e condeno a ré
a incluir o valor consistente na parte fixa do prêmio de incentivo (50% do valor do prêmio de incentivo) na base de cálculo dos
décimos incorporados pela autora, referentes ao artigo 133 da Constituição Estadual. Além disso, condeno a SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA SPPREV a efetuar o pagamento das diferenças relativas as vantagens pecuniárias, dentro do quinquênio
prescricional, apostilando-se, tudo devidamente atualizado e os seus reflexos, com correção monetária a partir do vencimento
mensal pelo IPCA-E e juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97,com a redação da Lei 11.960/09
(Tema 810), sendo que os valores devem ser apurados mediante simples cálculo na fase de cumprimento de sentença. Em
consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei
9099/95. P.I.C. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000128-66.2020.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Therezinha Leda Gallo - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
proposta por THEREZINHA LEDA GALLO contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Declaro extinto o processo com fulcro
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isentos de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Serra
Negra, 04 de junho de 2020. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)

SERRANA
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NUNES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 1501021-35.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO DOMINGOS
DOS SANTOS e outros - Vistos. Fls. 299/300: A subscritora foi nomeada para defender os interesses do corréu Jean Santana
dos Santos, conforme nomeação de fls. 272, assim sendo, intime-se pela derradeira vez para regularização da resposta à
acusação, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, aguarde-se a intimação do defensor nomeado às fls. 303. Int. - ADV: SERGIO
AUGUSTO LELLIS FILHO (OAB 387173/SP)
Processo 1501021-35.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO DOMINGOS
DOS SANTOS e outros - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 305. Após a regularização da resposta à acusação do corréu
Jean, tornem conclusos para apreciação das defesas. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO LELLIS FILHO (OAB 387173/SP)
Processo 1501021-35.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO DOMINGOS
DOS SANTOS - - JEAN SANTANA DOS SANTOS e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 318, mantenho a Dra. Maria
José Soares como defensora do réu Jean. Providencie o cancelamento da nomeação de fls. 315, reativando a nomeação de
fls. 272. Intime-se a defensora de fls. 315 acerca do cancelamento e da desnecessidade de apresentação da defesa. Int. - ADV:
MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA (OAB 61083/SP), SERGIO AUGUSTO LELLIS FILHO (OAB 387173/SP)
Processo 1501021-35.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO DOMINGOS
DOS SANTOS - - JEAN SANTANA DOS SANTOS e outros - Vistos. Certifique-se acerca da citação e apresentação de defesa
por todos os réus. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA (OAB 61083/SP), SERGIO AUGUSTO
LELLIS FILHO (OAB 387173/SP)
Processo 1501021-35.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO DOMINGOS
DOS SANTOS - - JEAN SANTANA DOS SANTOS e outros - Vistos. Providencie-se a evolução de classe. Após, certifique-se
acerca da citação de todos os réus. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO LELLIS FILHO (OAB 387173/SP), MARIA ZULEIDE LEITE
DA SILVA (OAB 61083/SP)
Processo 1501021-35.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO DOMINGOS
DOS SANTOS - - JEAN SANTANA DOS SANTOS e outros - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1501021-35.2019.8.26.0530
Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Indiciado:MARCELO
DOMINGOS DOS SANTOS e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Serrana, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAROLINA NUNES VIEIRA, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE CARLOS DICENHA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 24127399, pai JOSE DICENHA, mãe ROSELMIRA
DA CRUZ DICENHA, Nascido/Nascida 24/07/1971, natural de Prudentopolis - PR, com endereço à RUA JULIO VIANA DE
AZEVEDO, 640, Fone- 42 - 3086-0619, RUA JULIO VIANA DE AZEVEDO, Ponta Grossa - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501021-35.2019.8.26.0530, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que,
em18/04/2019, na Rodovia Mário Tittoto, zona rural desta cidade, onde funciona a Usina da Pedra, MARCELO DOMINGOS DOS
SANTOS, JEAN SANTANA DOS SANTOS, JEFERSON RODRIGUES CAVALARI, BRUNO DA SILVA SOUZA e JOSÉ CARLOS
DICENHA, agindo em concurso e com identidade de propósitos, subtraíram, em proveito comum, 46 (quarenta e seis) trilhos
de ferro, avaliados no total de R$-10.432,00 reais, pertencentes ao mencionado estabelecimento empresarial. Ante o exposto,
denuncio MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS, JEAN SANTANA DOS SANTOS, JEFERSON RODRIGUES CAVALARI, BRUNO
DA SILVA SOUZA e JOSÉ CARLOS DICENHA como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV (concurso de pessoas), c/c artigo 29,
caput , ambos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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