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TJSP 09/06/2020 -Pág. 3337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

3337

CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 1008443-66.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1007107-27.2015.8.26.0625) - Inventário - Sucessões - Raquel
da Silva - Vera Lúcia da Silva e outros - VISTOS. Fls. 287/289: a classificação do Covid-19 como pandemia pela Organização
Mundial da Saúde - OMS acarretou decretação de estado de calamidade pública no território nacional e determinações de
distanciamento social em todos os Estados Federativos. Especificamente no Estado de São Paulo foi estabelecida quarentena,
restringindo-se o funcionamento de atividades (exceto as consideradas essenciais) e recomendando-se o recolhimento domiciliar.
No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 313) fixou diversos parâmetros visando a assegurar
a continuidade da atividade jurisdicional, cujas medidas foram aplicadas pelos Tribunais. Entre outras providências adotadas por
este E. Tribunal de Justiça, houve instituição do Sistema Remoto de Trabalho em caráter integral, vedação de acesso aos prédios
forenses, suspensão dos prazos processuais, de audiências (com exceção às de apresentação de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e de outros determinados atos. Considerando que alguns locais remanescem fechados e que
a tarefa a ser efetuada é complexa, as diligências para consecução das qualificações dos sucessores apontados e dos referidos
documentos tornam-se inviáveis neste momento. Destarte, excepcionalmente, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
tais desideratos. Com o atendimento ou o decurso in albis do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), SABRINA SPARANO PEREIRA (OAB 276856/SP),
JOSÉ A. F. DE OLIVEIRA (OAB 71980/MG)
Processo 1008776-76.2019.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.G. - Vistos. I - Considerando a instituição
do Sistema de Trabalho Remoto e a determinação de suspensão das audiências em decorrência da pandemia do COVID-19,
conforme os Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, tendo ocorrido nova prorrogação do prazo de sua vigência pelo
Provimento nº 2561/2020, existindo ainda a possibilidade de futuras ampliações, a fim de evitar mais demora na tramitação
do processo, cancelo a audiência de conciliação de fls. 260, a qual poderá ser oportunamente reagendada caso as partes se
manifestem favoravelmente ou seja identificada sua conveniência pelo juízo. Comunique-se aoCEJUSC. II - Considerando que
já ocorreu a citação (fls. 259), INTIME-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
mandado. III - Anoto, por oportuno, que a intimação do autor acerca do cancelamento da audiência será válida na pessoa de seu
patrono, via imprensa oficial. Int. - ADV: JOSE ANTÔNIO CARVALHO CHICARINO (OAB 164968/SP), RUI CARLOS MOREIRA
LEITE (OAB 228771/SP), AMANDA DE MORAIS CALDERARO SALERNO (OAB 309419/SP)
Processo 1008830-18.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.M.V.M. - J.L.S. - Vistos.
I - Considerando a instituição do Sistema de Trabalho Remoto e a determinação de suspensão das audiências em decorrência da
pandemia do COVID-19, conforme os Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, tendo ocorrido nova prorrogação do prazo
de sua vigência pelo Provimento nº 2561/2020, existindo ainda a possibilidade de futuras ampliações, cancelo a audiência de
conciliação. Comunique-se aoCEJUSC. II Considerando que as partes podem celebrar acordo extrajudicialmente, com posterior
apresentação da minuta nos autos para homologação; que o pai registral JAM é revel; que o pai biológico JLS não apresentou
impugnação específica ao pedido de alimentos, ônus que lhe competia (art. 341, do Código de Processo Civil), concedo às
partes o prazo de 10 (dez) dias para informar se pretendem a designação de nova audiência de conciliação. No mesmo prazo,
deverão informar se pretendem produzir outras provas, justificando o requerimento, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSE
CALABRIA (OAB 129285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA REGINA DA SILVA ATAÍDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2020
Processo 0002273-22.2020.8.26.0625 (processo principal 1003911-83.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.S.M. - VISTOS. I.-Fls. 20: recebo como emenda à petição inicial, bem como defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte autora. II.-Todavia, determino nova emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora promover à juntada de planilha atualizada na
forma mercantil e cópia da sentença que fixou a obrigação. III.-Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público. IV.-Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/
SP)
Processo 0004310-56.2019.8.26.0625 (processo principal 1016252-73.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.V.S.R. - A.S.J. - Vistos. Fls. 101: Intime-se pessoalmente a parte autora a dar
andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212,
§2º, do CPC/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO EDNILSON MARINS (OAB 263111/SP),
GREICE VIEIRA DE ANDRADE (OAB 313303/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP)
Processo 0010592-13.2019.8.26.0625 (processo principal 1005565-66.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J.F. - - L.S.F. e outros - Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços
fornecidos através das rotinas eletrônicas. - ADV: DÉBORA MENDES SABINO (OAB 379881/SP), BRUNA VITOR DA CAMARA
SANTOS (OAB 313035/SP)
Processo 0011330-06.2016.8.26.0625 (processo principal 1004342-20.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Rosa Borges dos Santos - Faiçal Youssef - Vistos. Fls. 234/235: Providencie a Serventia a
realização de rotinas eletrônicas via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP para pesquisa de bens e bloqueio
(caso sejam localizados veículos e/ou ativos financeiros) em nome da parte executada, até o limite do valor do débito (R$
2.452,24 - fls. 236/237). Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para que requeira, em 10 (dez) dias, o que
de direito. Caso haja bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para apresentar
eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO
ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), MARIA ELZA D’OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 144574/SP)
Processo 0011330-06.2016.8.26.0625 (processo principal 1004342-20.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Rosa Borges dos Santos - Faiçal Youssef - Manifeste-se a parte autora acerca das informações
obtidas através das rotinas eletrônicas. Ante o bloqueio de ativos financeiros, manifeste-se a parte executada em eventual
impugnação, nos termos da decisão de fls. 238. - ADV: PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), MARIA
ELZA D’OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 144574/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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