Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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- Magnólia Maria Gonzaga Ribeiro - Certifico e dou fé que foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
24/06/2020 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jardinópolis, R Sete de Setembro,
241, Centro, Jardinópolis SL 1, Centro, 14680-000, Jardinópolis, (16)3663-4169, [email protected]. Jardinópolis. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB
243608/SP)
Processo 1000071-36.2015.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão - Sicoob Credicoonai - Providencie o exequente recolhimento da diligencia do oficial de justiça. - ADV: FLAVIA
PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), FERNANDA ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP)
Processo 1000096-73.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Rodrigues
Gonçalves - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 43/45. Int. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/
SP)
Processo 1000118-34.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Conti - Rodrigo
Hernandes Alves - - Odontolin Clinica Dentária S/s Ltda - - São Francisco Odontologia Ltda - Ao requerente: a Carta Precatória
encontra-se disponível para impressão, devendo instruí-la com as cópias necessárias, comprovando-se a distribuição no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
Processo 1000119-53.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Telhaço Industria e Comércio Ltda Mdf Indústria de Artefatos Metálicos Ltda Me - Vistos. Homologo o aditivo juntado às pags. 134/136. No mais, cumpra-se, no
mais, a decisão de pag. 132. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP), ANDERSON MILANI COELHO (OAB 355680/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 1000145-51.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Carlos Eduardo dos Santos - Página 121: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. Decorrido, diga a parte autora, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000161-10.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A
- Celrrota Transportes Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente até eventual provocação. Na inércia,
arquivem-se os autos. Intime-se Cumpra-se. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000236-44.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Fry Carne Supermercados Eireli - L F Vieira
Comércio Atacadista de Hortifruti Ltda - Vistos. Tendo em conta os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades
sanitárias como estratégia de redução do risco de contágio e disseminação do COVID-19 (coronavírus), bem como diante das
determinações contidas no Provimento CSM nº 2545/2020, retire-se de pauta a audiência agendada. No mais, voltem os autos
conclusos no prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIONEY DIAS SILVA (OAB 268259/SP), THIAGO ALVES (OAB
325949/SP)
Processo 1000268-83.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Eliselda Aparecida Amaro
Borba Ribeiro - Marcia Cristina Brentan Me - - Banco Santander S.a - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 17/06/2020 às 10:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jardinópolis,
R Sete de Setembro, 241, Centro, Jardinópolis SL 1, Centro, 14680-000, Jardinópolis, (16)3663-4169, [email protected].
br. Jardinópolis. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARISE
APARECIDA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 210510/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000272-86.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Melissa Schiavone Guimaraes Parizzi - Manifeste-se o procurador da parte autora acerca da certidão negativa
o Sr. Oficial de Justiça de pág.85. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000290-78.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Wesley Luis da Silva - Diante do término do sobrestamento deferido,
manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000370-37.2020.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Scaliante
Fogolin - - Ronaldo Dutra da Silva Souza Santos - Irivelto Egídio Garotti - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão, no polo
ativo da presente ação, de Ronaldo Dutra da Silva Souza Santos. Deverão os exequentes juntar aos autos seus documentos
pessoais, bem como memória de cálculo atualizada do débito exequendo. Por fim, para se apreciar o requerimento de benefício
da justiça gratuita, juntem os exequentes cópia de sua última declaração de bens e rendimentos e dos extratos bancários
de todas as contas de sua titularidade. Prazo: 15 (quinze) dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS)
Processo 1000372-07.2020.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - V.S. Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como da diligência para condução do Sr. Oficial
de Justiça. Além disso, compulsando os autos, verifica-se que a placa do veículo objeto da presente ação indicada no contrato
juntado às pags. 18/25 (item “10”) é distinta daquela contida na exordial (pag. 02). Por fim, ao contrário do que constou na
inicial, a requerida não foi notificada a despeito do envio de carta destinado ao endereço firmado entre as partes, havendo
devolução do AR com a anotação de “ausente” (pag. 29), não se configurando a mora. Desta forma, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que a parte requerente tome as providências necessárias para recebimento da inicial, sob pena de extinção
(art. 321, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000474-34.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Meirelles
de Oliveira - Otalina Matias Ladeia Piassa - - Sandra Aparecida Piassa - - Selma Piassa Marincek - - Cesar Alexandre Piassa Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 542/557, manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, com ou
se manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), FERNÃO
PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP)
Processo 1000533-56.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - E.C.O. - E.E.C. - - P.R.R.P. Vistos. Pags. 263/264: Indefiro. Nos termos da decisão de pags. 248/250, o ônus probatório foi absolutamente delimitado, tendo
sido atribuído à requerente o encargo quanto aos honorários periciais. Contudo, pelo fato de ser beneficiária da justiça gratuita,
a verba honorária deverá ser custeada pela Defensoria Pública, nos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes. Ante o
exposto, intime-se o Perito acerca da presente decisão, bem como para que informe se aceita o encargo, considerando o acima
exposto. Cumpra-se, no mais, as determinações contidas na citada decisão de pags. 248/250. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º