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TJSP 11/06/2020 -Pág. 2638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2638

qualidade de filhos do falecido. Após, voltem os autos conclusos. Int. Sorocaba, 15 de maio de 2020. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1028692-73.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria das Dores Rodrigues
- Maria de lourdes Nunes Neves - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência à parte autora da pesquisa
efetuada pela Serventia sobre o andamento da carta precatória, conforme extrato de fls. 139. Int. - ADV: SILVANETE SILVEIRA
VITAL SILVA (OAB 70035/SP)
Processo 1031028-84.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Luiz
Gonçalves Brienze - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Vistos. Intimese o perito para que se manifeste sobre os questionamentos da FUNSERV de fls. 472/478. Após, manifeste-se a parte contrária
e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES
(OAB 319717/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 1033567-23.2015.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Cláudia Reni Cardoso - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. O pedido de expedição de MLE deve ser deduzido nos autos 0017020-51.2017.8.26.0602
que originaram o crédito. Ante o noticiado pagamento do requisitório nos autos principais, arquive-se o presente expediente,
sem solução de continuidade, considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação interna à
DEPRE (Diretoria de Precatórios). Int. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB
122692/SP)
Processo 1038790-15.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Penalidades - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇOIABA DA SERRA - J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Indeferida a petição inicial, a
exequente renuncia ao direito de recorrer, conforme petição de fls. 382. Assim sendo, certifique-se a z. Serventia o trânsito em
julgado da sentença de fls. 377/379. Int. - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
Processo 1040476-76.2018.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - M.T.A. - P.M.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e seguintes do CPC,
iniciado por Marcelo Tadeu Athayde em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ambos devidamente qualificados nos
autos. Homologo o valor reconhecido pela executada a fls ls. 1007/1014, no montante de R$866.032,44 (oitocentos e sessenta e
seis mil, trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), valores para outubro de 2018. Oportunamente, providencie a exequente,
por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes no Comunicado SPI 64/2.015, o requerimento de
expedição do RPV Requisição de Pequeno Valor. Sem prejuízo, diante da veemente divergência de valores inarredável a perícia
contábil, que ficará a cargo de Masaru Okamoto, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Intime-se o Perito para estimar seus honorários em 15(quinze) dias, observando-se que os honorários serão
pagos pela impugnante. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo,
a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Concedo às partes, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de quesitos, indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e
arguição de impedimento ou suspeição do perito, se houver, conforme previsto no artigo 465, §1º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. Int. - ADV: ANA LUCIA SABBADIN (OAB 87959/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP),
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB 185885/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP)
Processo 1047296-14.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Simon Gestão Em Saúde Ltda
- IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o documento acostado aos autos a fls. 339, nos termos
do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALAN MARTINEZ KOZYREFF
(OAB 230294/SP), NICOLLY PANDORI GIANCOLI TONELLI (OAB 283935/SP), RAQUEL MOTTA CALEGARI (OAB 290661/SP),
MATHEUS DE CAMPOS MIRANDA (OAB 421223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2020
Processo 0001838-20.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Centro Hipico Pagliato
Ltda Epp - DANIEL MARTINS LARA - Vistos. Pela análise do cadastro efetivado pela parte (contestação c.c reconvenção), o valor
da causa constou em R$ 36.200,00, todavia a parte indicou em sua peça reconvencional o valor de R$ 3.500,00 (fl. 05). Assim
sendo, esclareça a parte qual o valor atribuído à causa, devendo, ainda providenciar o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de dez (10) dias. Deverá, ainda, providenciar a documentação remanescente, qual seja, contrato de
honorários advocatícios, recibos, e outros documentos correlatos. Efetivadas estas providências, tornem os autos conclusos
para apreciação e processamento da reconvenção, observando-se que a distribuição está em aparente consonância com o
disposto no artigo 343, do CPC, instrumentalizado pelo artigo 914, das NSCGJ, in verbis: Art. 915. A contestação que contenha
pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à
alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo
número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro
da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição.1 Parágrafo único. Caso a contestação
que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua
distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis. Int. - ADV: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA
(OAB 339619/SP), SÍLVIO DE LARA (OAB 180072/SP)
Processo 0004031-42.2019.8.26.0602 (processo principal 1034401-55.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Sebastiana Olímpio dos Santos - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 73: Diante do decurso de prazo da r. decisão de fls. 66/68, providencie a parte credora, através do
peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição
do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes
autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 0004034-94.2019.8.26.0602 (processo principal 1007490-06.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Gilberto Luiz da Silva, Representado Por Sônia da Rocha Pedroso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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