Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
318
SP)
Processo 1006107-60.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ellen Costa Salomão - - Leandro Aleixo de
Santana - Vistos, Fls. 73/74: Melhor compulsando os autos, verifica-se que os autores não apresentaram a minuta para a
citação dos réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade,
apresentem os autores a competente minuta, com o prazo de trinta (30) dias, para aprovação. Confira-se o aresto: “Para a
validade do processo de usucapião, há a necessidade de se proceder acitaçãopessoal daquele em cujo nome estiver registrado
o imóvel, bem como de todos os confrontantes e seus cônjuges, além dacitaçãoporeditaldosterceirosinteressados, notificação
das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e intervenção do Ministério Público, conforme dicção dos artigos 942, 943
e 944, do Código de Processo Civil. E, ausente acitaçãode um dos confinantes, deve ser declarado nulo o processo, inclusive ex
officio, e ser suprida acitaçãofaltante” (Ap. Cív. n. 2009.007275-4, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, j. 15.9.2011). Intimem-se.
- ADV: ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2020
Processo 0001453-13.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1005839-74.2017.8.26.0266) (processo principal 100583974.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Doralice dos Santos - Pedro Mariano Wendel
- - Hilma Milagres Wendel - Pags.17/18:Defiro.Oficie-se conforme requerido. Itanhaem, 18 de junho de 2020. - ADV: DANIEL
RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP), EDNA PIZANI BATISTA (OAB 88722/SP)
Processo 0001751-05.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1001679-35.2019.8.26.0266) (processo principal 100167935.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.M. - J.M.B. - A carta
precatória foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição (incluindo a senha do processo), tanto no caso
de justiça paga quanto no caso de justiça gratuita e comprová-la nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o
Comunicado nº 1951/2017, item III, da Corregedoria Geral de Justiça: “1.1: Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução nº 551/2011; 1.2: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento
do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à
impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”. - ADV: WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 423704/
SP), ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP)
Processo 0002081-36.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1006321-85.2018.8.26.0266) (processo principal 100632185.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.F.L. - Ante a excepcionalidade devido à pandemia do
novo coronavírus, deverá o requerente/exequente manifestar-se quanto à possibilidade de promover o encaminhamento do
ofício de fls. 138 ao destinatário no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos em caso positivo. - ADV: KEITH KIOME
DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), MAURICIO
NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP)
Processo 0005441-47.2017.8.26.0266 (processo principal 0001813-21.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Dalva Pereira Ramos - JOÃO SILVA DE SOUZA e outro - Vistos. Páginas 105/108:
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP)
Processo 0005841-27.2018.8.26.0266 (processo principal 0003234-46.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - COSTABILE ROGERIO GIANELLA - CAROLINA BARBOZA NASCIMENTO
- Pag.103:Defiro.Oficie-se conforme requerido. Itanhaem, 18 de junho de 2020. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB
287289/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 0007117-59.2019.8.26.0266 (processo principal 0001037-21.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Patricia Lefcadito Marques e outro - Deverá o(a) exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, recolher as custas pertinentes para intimação da executada, nos termos do Art. 513, § 4º do CPC. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), RUTINALDO DA SILVA BASTOS
(OAB 210971/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
Processo 0007216-29.2019.8.26.0266 (processo principal 0010351-88.2015.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SEVERINO DANTAS DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Págs. 54/62: Manifeste-se o Impugnado no prazo legal. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP),
FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 1000103-12.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Grace Guedes Morgado - Maria Helena Morgado dos Santos - Vistos. Pág. 122/129: POR FORÇA DA SENTENÇA
PROFERIDA ÀS PÁG. 101/104, JÁ TRANSITADA EM JULGADO (V.: PÁG. 108), DEVERÁ SER CANCELADO O “R.5” DA
MATRÍCULA NÚMERO 82.475, DO SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA (“LOTE DE TERRENO Nº. 3
DA QUADRA 11, DO JARDIM MARILÚ, MUNICÍPIO DE ITANHAÉM...”), VEZ QUE DECLARADA NULA A ADJUDICAÇÃO ALI
REGISTRADA. NO MAIS, PARA FINS DE OPORTUNO(S) REGISTRO(S) RELATIVO(S) AO “INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL”
DE BEM(NS) DEIXADO(S) PELOS FALECIMENTOS DE SIMÃO DIOGO MORGADO (RG: 416.043, CPF: 173.453.08804, FALECIDO EM 08/02/2.000) E MARGARIDA GLÓRIA GARCELAN MORGADO (RNE: W532129N-SE/DPMAF/DPF, CPF:
159.062.788-18, FALECIDA EM 08/04/2.013), BEM COMO A EVENTUAL(IS) TRANSAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) ENTRE
OS RESPECTIVOS HERDEIROS, NO QUE DIZ RESPEITO AO BEM IMÓVEL EM QUESTÃO, AUTORIZO O DESBLOQUEIO
DA REFERIDA MATRÍCULA (V.: PÁG. 72/76, ESPECIALMENTE “AV.6”). Por medida de celeridade e economia processual,
cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO, a ser encaminhado pela Requerente. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie a Serventia o traslado, para os autos do processo número 000707321.2011.8.26.0266 (v.: pág. 22/55), de cópias da petição e documento ora em apreço, a seguir arquivando-se estes e tornando
aqueles conclusos. Int. Itanhaém (SP), 17 de junho de 2.020. - ADV: DANIEL ROMANO SANCHEZ PINTO (OAB 220519/SP),
RUI SANTINI (OAB 38221/SP), VALERIA FERREIRA DE MELO (OAB 124483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º