Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
3543
do TJSP, cabendo ao patrono da parte demandante providenciar a retirada e protocolo para maior celeridade, junto ao INSS.
No mais, atento à ausência de manifestação expressa de interesse da parte autora na audiência prevista pelo artigo 334 do
Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que
norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das
partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça
contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de
que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em
conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia
de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá
ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência. Ressalto
que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato
atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo
Civil. Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10,
do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar
acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no
mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de
Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Determino que a Serventia expeça o necessário. Int. - ADV: JOSE ALBERTO MACHADO NETO (OAB 424530/SP), CLEBER DE
LIMA JUNIOR (OAB 425936/SP)
Processo 1004643-08.2019.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sofia Ribeiro da Silva
Chaves - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Nos termos do Comunicado
C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, procedi a expedição do mandado de levantamento eletrônico nº
20200619155859098044, no valor de R$ 623,00, em cumprimento à determinação de fl. 149 - ADV: CLAUDENICE ALEXANDRE
DE SOUZA AMORIM (OAB 186476/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005100-11.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Roque Oliveira Silva - Casa de Saúde
Guarulhos Ltda. - Dê-se ciência às partes sobre o ofício de fls. 401/403. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLEBER
APARECIDO COUTINHO (OAB 326566/SP), AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP)
Processo 1006821-27.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Sidnei Bispo Paulino - Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Ressalto que
eventual cumprimento de sentença deverá ser pleiteado na forma prevista pelos artigos 509, §2º, 513, §1º, 522, 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil e, de acordo com os artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017,
além de observar as seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Oportunamente, anote-se a extinção e remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1006863-42.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esonete Leandro da
Silva - Rosinete Leandro da Silva - Vistos. Indefiro, ao menos por ora, a tutela antecipada, porque a documentação juntada não
demonstra, nesse momento, a probabilidade do direito; em princípio, as narrativas trazidas são deveras confusas, e não dão a
exata ideia da contratação existente. Anoto, contudo, que tal pedido poderá ser reapreciado após a contestação. Cite-se. Int. ADV: JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP)
Processo 1006920-60.2020.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Igor Faustino Soares de Oliveira - Recebo a petição de fls. 51 como desistência do direito de
ação, a homologo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, revogo a medida liminar deferida e determino que a Serventia cobre a devolução do mandado expedido
independentemente de cumprimento. Homologo, também, a desistência do prazo para a interposição de recurso e determino
que a Serventia certifique o trânsito em julgado. Reputo, todavia, que é desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN ou
a realização de diligência pelo sistema RENAJUD, por não ter este Juízo determinado o bloqueio do registro de propriedade
do veículo automotor sobre o qual versa a presente demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção,
observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008103-39.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antônio Joaquim Frontoura
Cereais Ltda. EPP - R.A.A. - - J.M.C. - Dê-se ciência às partes sobre ofícios de fls. 351/352. No mais, atento a notícia do óbito
do representante legal da empresa exequente (fls. 342/343), determino que se aguarde a regularização, em conformidade com
fls. 349. Int. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), FABIO CUNHA GALVES (OAB 329065/SP), FLAVIO
CUNHA GALVES (OAB 366470/SP)
Processo 1008146-03.2020.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everton Pugliese Pereira - Observo que, segundo os documentos
apresentados, as partes celebraram negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia, a parte demandada inadimpliu a
obrigação e se encontra em mora. Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca
e apreensão do bem dado em garantia: Veículo: FORD/ECOSPORT TITANIUM, placa FRD3460, chassi 9BFZB55H1E8890262,
fabricado em 2014, cor PRETA Determino, ainda, nos termos da Lei n. 10.931/2004, que alterou em parte o Decreto-lei n.
911/69, a citação do(a) demandado(a), que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, de acordo com
o Recurso Repetitivo nº 1418593-MS do Colendo Superior Tribunal de Justiça, caso em que lhe será restituído o bem. Ressalto
que, por força do disposto no artigo 3°, §3°, do Decreto-lei n° 911/69 e no artigo 318, “caput”, do Código de Processo Civil, o
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e transcorrerá a partir da efetivação da medida liminar, ficando a parte demandada
ciente de que a ausência de resposta ensejará presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos moldes do
artigo 344 do mencionado Código. Alerto a parte autora de que, realizada a apreensão do bem, ela não poderá, por ora, alienálo ou cedê-lo, diante da possibilidade de purgação da mora, estando tal entendimento respaldado por julgados do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2214846-82.2015.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Marcondes D’Angelo, j. 26.11.2015; Agravo de Instrumento nº 2209832-20.2015.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado,
rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 21.10.2015), sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º