Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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manifestação do exequente à fl. 91 que denota a satisfação da obrigação julgo a presente execução de título judicial EXTINTA
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das
partes inexistindo motivo para recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Defiro o levantamento do valor depositado
à fl. 84 em favor do exequente, observados os dados inseridos nos formulários juntados às fls. 92/93. Apurem-se eventuais
custas remanescentes a cargo da executada, notificando-a para pagamento, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0001348-41.2020.8.26.0038 (processo principal 1000659-14.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Henrique Goncalves e outro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. Analisando
detidamente os autos, que não constou no pólo ativo a exequente Elektro Redes S/A. Assim, retifique-se o pólo ativo da ação
para nele constar ELEKTRO REDES S/A. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 94. Intime-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005077-12.2019.8.26.0038 (processo principal 1000929-77.2015.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Regiane Assumpção - Vistos. Fls. 18/20: Não há o que se falar em
desarquivamento do presente feito, sendo que a exequente deverá prosseguir da forma determinada às fls. 13, § 2°. Int. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0005386-33.2019.8.26.0038 (processo principal 0006904-05.2012.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados - MANIG SA - Vistos. Diante da manifestação
da exequente à fl. 110 pela satisfação da obrigação julgo a presente execução de título judicial EXTINTA com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes inexistindo motivo
para recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Nos termos do Comunicado CG 257/2020, no período da suspensão
estipulada pelo Provimento CSM 2549/2020 e, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial,
é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco
do Brasil - Comunicado 249-2020”, e seu envio ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após
o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Assim, expeça-se alvará em favor da exequente
para fins de levantamento do valor depositado à fl. 105, com as devidas atualizações e correções. Apurem-se eventuais custas
remanescentes a cargo da executada, notificando-a para pagamento, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MAURICIO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 130754/SP), LUCIANA MARIA SOARES
(OAB 143140/SP), JOSE MANSSUR (OAB 28443/SP), EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 0006266-25.2019.8.26.0038 (processo principal 1002808-85.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Compromisso - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Larissa Thainá Pereira de Macêdo - Vistos. Fls. 16/18: Defiro. Expeça-se
mandado de intimação na forma requerida. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000324-58.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas Ramos - B2w Companhia
Digital - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Diante do teor da manifestação de fls. 46/47 concedo ao requerente os
benefícios da gratuidade. Anote-se. Fls. 70/75: Anote-se, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido
CARREFOUR comprove o recolhimento da taxa de mandato. HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes às
fls. 51/52, julgando o feito EXTINTO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, bem
como HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, como requerido (fl. 52). Consigno que eventual execução em função de
descumprimento do acordo deverá ser formulada por meio de protocolo de petição intermediária de cumprimento de sentença,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Atente-se o requerente. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais
custas remanescentes em decorrência do disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANA CRISTINA FREIRE
DE LIMA DIAS (OAB 233243/SP), JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP)
Processo 1000324-58.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas Ramos - B2w Companhia
Digital - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Diante do pagamento realizado (fls. 79), de rigor a extinção do feito pela
satisfação da obrigação. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma do julgado de fls. 76. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS (OAB 233243/SP), JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP)
Processo 1000397-30.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Franco da
Silva - Sol Leilões - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 102/161: Manifeste-se
o autor em réplica. Int. - ADV: HENRIQUE NELSON DE MOURA (OAB 150577/SP)
Processo 1001290-55.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Crediguaçu - Gabrielle Fernanda de Gaspi D’alexandri - - Renato de Gaspi - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo
firmado pelas partes às fls. 98/102, julgando o feito EXTINTO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Consigno que a retomada da execução em função de descumprimento do acordo deverá ser formulada por
meio de protocolo de petição intermediária de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Atentese a exequente. Eventuais custas remanescentes a cargo dos executados, pelo princípio da causalidade. Apure-se. Havendo
débito a adimplir, intimem-se os executados via DJE para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Caso decorridos em silêncio,
notifique-se por carta com a.r. para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ocorrendo novo decurso, certificando-se, extraiase certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
Processo 1001498-73.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Aparecida Santos da Cruz - Vistos. Fls. 292/293: Defiro. Expeça-se mandado de citação na forma
requerida. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1001675-71.2017.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Bruno Henrique de Oliveira Bonatti - Vistos. Diante da manifestação da exequente (fls. 89), de rigor a extinção do
feito pela satisfação da obrigação. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002427-72.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Diante da manifestação do requerente às fls.
570/573 pela satisfação da obrigação, julgo a presente execução de título judicial EXTINTA com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes inexistindo motivo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º