Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
267
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO, expedido nos autos 1500064-30.2020.8.26.0617
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ ALBERTO MARQUES
FERNANDES, Solteiro, LAVADOR, RG 44600697, pai CARLOS ALBERTO FERNANDES, mãe CLEONICE MARQUES PEREIRA
FERNANDES, Nascido/Nascida 15/11/1988, com endereço à Rua Rio Guaiba, 295, Jardim Pararangaba, CEP 12224-710, São
José dos Campos - SP, infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput”
do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500064-30.2020.8.26.0617, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de janeiro de 2020,
LUIZ ALBERTO MARQUES FERNANDES, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas
na Lei 11.340/06. Consta também, que ameaçou sua ex-companheira Tauana Leticia de Souza Silva, por palavras, de causarlhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima conviveram em união estável por aproximadamente cinco
anos, possuindo filhos deste relacionamento. Por ocasião do fato, o denunciado, infringindo ao que fora determinado nos autos
de concessão das medidas protetivas de urgência aproximou-se da vítima, que estava em um ponto de ônibus e a ameaçou
dizendo que viu vários homens em sua rede social e que se relacionasse com algum deles ela seria agredida. O autor disse
ainda que iria se mudar para uma residência próxima a de sua tia para ficar de olho. Temerosa, a vítima acionou a Patrulha
Maria da Penha. Os GCMS chegaram ao local dos fatos e o denunciado foi preso em flagrante delito. Face ao exposto, denuncio
a Vossa Excelência, LUIZ ALBERTO MARQUES FERNANDES, qualificado a fls. 16 e 20, como incurso no artigo 24-A da Lei
11.340/06 e com o artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, f (prevalecendo-se de relações domésticas), ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69 do Código Penal, cumulado com os artigos 5.º e 7.º, ambos da Lei 11.340/06”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 25 de junho de 2020.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos do Processo nº 150081252.2020.8.26.0617
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). GENI
PEREIRA DOS SANTOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Auto de Prisão Em Flagrante, sob nº 1500812-62.2020.8.26.0617, que move Justiça Pública contra
APARECIDO BRAZ DA SILVA. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), foi determinada sua INTIMAÇÃO POR EDITAL,
com prazo de 15 dias, para que tenha ciência da r. Decisão datada de 18/06/2020 a seguir trasncrita: “(...) Assim, CONCEDO
a APARECIDO BRAZ DA SILVA LIBERDADE PROVISÓRIA, aplicando, em substituição, a medida cautelar prevista no art. 319,
inc. I e V do CPP, ressaltando que o comparecimento ao Cartório para o qual o expediente for distribuído deverá ser mensal.
Aplico também medidas protetivas de urgência, quais sejam, proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares e de
manter contato com eles por qualquer meio, devendo manter distância de 200 metros, e afastamento do lar conjugal, nos termos
do artigo 22, II, III, a e b, da Lei 11.340/2006. Ressalto que em caso de descumprimento das medidas aqui deferidas, fica o
autuado ciente que poderá ser decretada sua prisão preventiva, com fulcro no art 20 da Lei Maria da Penha. Expeça-se alvará
de soltura, consignando que deverá comparecer ao Cartório a que o presente feito será distribuído no primeiro dia útil após o
retorno do atendimento ao público.(...)”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 29 de junho
de 2020.
SÃO SEBASTIÃO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0001526-60.2018.8.26.0587 controle 805/18
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:Justiça Pública -Réu:Felipe de Morais -Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DE MORAIS,
Brasileiro, RG 447711611, CPF 408.565.708-93, mãe Marisia Morais, Nascido/Nascida 06/09/1989, natural de Sao SebastiaoSP, com endereço à Avenida Prestes Maia, 250, Guaeca, CEP 11614-071, Sao Sebastiao - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001526-60.2018.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
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