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TJSP 07/07/2020 -Pág. 501 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

501

Processo 1030482-07.2020.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Helio Viana Silva - Vistos.
Retifique-se a classe de ação, pois se cuida de procedimento comum. Indefiro a pretendida tutela de urgência, eis que o
apontamento data de 2015, há mais de cinco anos, pois. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
RODRIGUES (OAB 377038/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
Processo 1031576-24.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - S.d. Representações e
Comercio de Malhas Ltda Epp - Luli Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica
o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: SONIA
M. S. ANGULSKI (OAB 6008/SC), KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE)
Processo 1033213-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Vinicius Rodrigues
Amaral - Cumpra-se a r. decisão de fls. 54/55. Justiça gratuita é benefício a ser concedido a quem comprovar a situação
de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, por primeiro, comprove o autor, em cinco dias, a alegada
situação, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e junte aos autos holerites dos últimos três meses, sob pena
de indeferimento do pedido. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1038998-16.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Tania Rita de Cássia
Gonçalves Terra - Fl. 26: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (10 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, voltem. ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1040531-10.2020.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mestre Seo - Otimização de Sites para
Ferramentas de Busca Ltda - Vistos. Para que produza seus regulares efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada pela
autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas pela autora, indevidos honorários advocatícios, por não ter se instaurado o litígio. Publicado no D.J.E.
haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, arquivem-se os autos, com a devida comunicação ao Distribuidor. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANGELICA PIM AUGUSTO (OAB 338362/SP)
Processo 1041238-75.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.M.P. - Tornem ao Ministério
Público. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP)
Processo 1041238-75.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.M.P. - Cumpra o autor o item
III da cota ministerial retro, trazendo aos autos, em cinco dias, relatório médico atualizado que especifique expressamente o
número de sessões por semana necessárias para o tratamento reabilitacional por meio da corrente contínua. Após, uma vez
que o I. Membro do Parquet já se manifestou quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem conclusos para
apreciação. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP)
Processo 1043137-11.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - Comprove o autor, a cada trinta dias, o estágio de andamento da carta precatória. Em caso de inércia, intime-se o autor,
por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP)
Processo 1043610-94.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Liliana Cavalcante de Moura Vistos. Face ao documento de fls. 46, ad cautelam, suspendo a exigibilidade do débito objeto de contrato noticiado na inicial,
servindo a presente decisão como ofício à parte ré. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1045641-87.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raul da Silva Pontes - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que a pretendida
suspensão depende de anuência do credor, não sendo o Covid por si só autorizador de suspensão de obrigação, motivo pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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