Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1334
penhora no rosto dos autos. Fica a devedora, na pessoa do Advogado e procurador, intimada para não pagar o débito ao
exequente diretamente, bem assim, as partes, também nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem
ato de disposição do crédito ( art. 855, incisos I e II, do CPC).. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP),
FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0005169-08.2020.8.26.0344 (processo principal 1005485-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosangela Guerino - Turismar Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls,. 187/188. Antes de
homologar o acordo celebrado entre as partes, manifestem-se as partes acerca da penhora no rosto dos autos de fls.183/18,
bem assim, a executada acerca da determinação de fls. 187/188. Prazo: 05 dias. Após tornem-me. Intime-se. - ADV: MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0005505-12.2020.8.26.0344 (processo principal 1008348-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Ulisses Marcelo Tucunduva - D’italia Industria de Perfilados de Pvc Ltda - Vistos. Fl. 15.
Aguardo por parte do exequente, o integral cumprimento do item “3” da decisão de fls. 11. Int. - ADV: CAMILA DE BARROS
GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR
(OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 0006238-12.2019.8.26.0344 (processo principal 1000121-27.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - Bernadete Moret Stecca Moricato - - Carlos Conceicao Maricato - - Eveline Maricato Pina - TRIANGULO
MINEIRO TRANSMISSORA S/A - Vistos. Fls. 156/157. As custas finais, incidem sobre o valor da execução. Conforme cálculos
do Contador de fls.76 , valor exequente era de R$ 133.735,65. Diante da decisão de fls.103/106, assiste em parte a executada,
venha a parte que lhe toca no tocante as custas finais, ou seja ( 50%). Venha pelos exequentes o restante do recolhimento. Int,
- ADV: EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)
Processo 0019016-82.2017.8.26.0344 (processo principal 1013181-67.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San Remo - Claudemir Rodrigues Netto - Fica o exequente intimado de que se
encontra juntado acima, o boleto para pagamento, referente à averbação da penhora, com vencimento até o dia 27/07/2020, no
valor de R$249,28. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 1000806-58.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Justiça Pública - Cauã
Santiago Dias e outro - Vistos, Diante da concordância do Ministério Público, Homologo por sentença, e para que todos os
efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.92/96 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Arquive-se o presente processo
digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CHRISTIANE SPITI (OAB 197633/SP)
Processo 1001882-20.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Alessandro Cardim - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora
como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613),
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.
Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003900-87.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio Pereira - José
Eduardo da Cruz Breda - Vistos. Fls. 389/390. Por ora, procedam-se as pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud e Siel.
Defiro também a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Int. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP)
Processo 1004118-76.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Junior Barea
- Luiz Carlos de Moraes - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação movida por THIAGO JUNIOR BARÉA contra LUIS CARLOS DE MORAES e o faço para CONDENAR o réu a
pagar ao autor, a importância de R$ 319,52 (trezentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização
por danos materiais, acrescida de correção monetária a partir do laudo pericial (fl.86 20/02/2020) e de juros de mora legais, a
partir da citação. Sucumbentes parciais, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção
de 70% o autor e 30% o réu, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a condição do autor
de beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Condeno o réu a pagar honorários advocatícios do Patrono do autor
no valor de R$ 800,00, nos termos no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ao Patrono do
réu, o qual não teve regularizada a representação processual, fato que ensejou a decretação da revelia (fls. 57). P.I.C.. - ADV:
FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO
AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP)
Processo 1004914-67.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Richard Costa Jorge Castro - Vistos, Manifeste-se a requerente sobre o retorno da Carta Precatória, cumprida negativa, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1005492-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.M.F. - Caue Diogo Mesquita
Serva Coraini - - Yuri Saad Mesquita Serva Coraini - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2) Indefiro os benefícios da Justiça
Gratuita requerida pelo réu Cauê Diogo Mesquita Serva Coraini, em face da documentação juntada às fls. 116/123,que comprova
seus rendimentos, mas sim suas despesas que, diga-se, são bastante elevadas para quem se declara com insuficiência de
recursos financeiros. 3)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). 4) - Diga
sobre a citação da co-ré Yuri Saad Mesquita Serva Coraini. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), ALEXANDRE DE
CERQUEIRA CESAR JUNIOR (OAB 108972/SP)
Processo 1007207-10.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabella Maldonado
Dias - Lugar Empreendimentos Imobiliários Marília Ltda Me - - Torres Administradora de Imóveis Ltda - - Carlos Roberto de
Torres Junior - - Adriana Borges de Moraes Torres e outro - Vistos. Fls. 542/544. Digam as demais partes. Int. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR
(OAB 139661/SP)
Processo 1008605-94.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.C.P.R. - I.R.F.F. - Vistos. Fls. 600/601.
Ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1009898-94.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Fabiana Bonadio Franco - Vistos. Fls.155/157: Ciente do recolhimento da taxa postal. No mais, esclareça o exequente
o pedido, especificamente o item “8” da petição de fls. 143/145, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial e não
cumprimento de sentença. Int. - ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), FERNANDO AUGUSTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º