Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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Processo 1004452-55.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.P.T. - fica a autora
intimada a comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: NATANAEL ALVES
DOS SANTOS (OAB 108041/SP)
Processo 1004812-53.2018.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.R.S. - fica o exequente intimado a
comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DÉBORA KELY MENDES
DOS SANTOS (OAB 321864/SP)
Processo 1005180-62.2018.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F.S. - fica o Dra. Adriano Ferreira Botelho, OAB/
SP 346443, intimado da expedição de certidão de honorários, que se encontra disponível no sistema e-SAJ para impressão e
encaminhamento. - ADV: ADRIANO FERREIRA BOTELHO (OAB 346443/SP)
Processo 1005675-72.2019.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Edir Soares Nunes - Mariane Duarte Nunes
- - Davi Duarte Nunes - - Lucas Duarte Nunes - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorridos, cumpra-se o anteriormente determinado, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1005892-18.2019.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.B.S. - - V.A.B.S. - A parte autora
deverá providenciar o recolhimento da CPA (Carteira Previdenciária de Advogados) referente à procuração de página 105,
lembrando que, caso seja juntado novo substabelecimento, deverá estar acompanhado da respectiva CPA. A parte requerida
deverá providenciar o recolhimento da CPA (Carteira Previdenciária de Advogados) referente à procuração de página 78,
lembrando que, caso seja juntado novo substabelecimento, deverá estar acompanhado da respectiva CPA. Prazo: 5 dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa do outorgante do mandato. - ADV: ALTAIR ALMEIDA SOARES JUNIOR (OAB 230849/SP)
Processo 1005977-04.2019.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Garcia
Lopes - Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre os oficios de fls,225/229, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV:
PAULO IZIDORO DOS SANTOS (OAB 337165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2020
Processo 1002971-86.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Ferreira dos
Santos Reis - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o oficio de fls, 174/175, no prazo de dez dias. - ADV: BARBARA
RIBEIRO MONTEIRO (OAB 398131/SP)
Processo 1003446-42.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicero Cipriano - Jose Cipriano - Vistos. Ciente da interposição do recurso. Cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020, se o caso. Intime-se a
parte requerida a apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com ou sem manifestação, remetamse os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MIGUEL ULISSES
ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 1005456-59.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Município de Ferraz de
Vasconcelos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido
será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. O silêncio ou o requerimento genérico de meios probatórios serão
entendidos como ausência de provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado, ressaltando-se desde já que serão
indeferidos os requerimentos deprovasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV:
ATHANAEL FARIAS YANEZ (OAB 126084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2020
Processo 1000831-16.2018.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Celia Maria da Silva Ferreira
Ataide - - Davi Ferreira Ataide - Vistos. Página 205: defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LILIANE REGINA
TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP)
Processo 1002169-54.2020.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilton dos Santos de Souza - - Antônia
Luciana Leite Silva - Vistos. Para o deferimento e regular processamento do feito, a inicial de usucapião deverá conter o seguinte:
a.Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas características, localização exata, confrontações, medidas perimetrais,
área e benfeitorias. No caso de terreno, indicar o lado (par ou ímpar) e construções ou esquinas mais próximas, com a juntada
do memorial descritivo e de planta do imóvel, devidamente elaborada por engenheiro; b.Indicação do início, continuidade e da
não contestação da posse. Alegando-se sucessão ou acessão na posse, deverão ser indicados os antecessores, precisandose a duração de cada período, conforme artigos 1238 e seguintes do Código Civil; deverão os autores indicar como adquiriram
a posse, de quem e como; c.Esclarecer se o usucapião é ordinário, artigo 1242, extraordinário, artigo 1238, ambos do Código
Civil, ou Constitucional (artigo 183 da CF e agora positivado no artigo 1240 do Código Civil), indicando, no primeiro caso,
apenas o justo título e se entre ausentes ou presentes e, comprovando, no último caso, não ser proprietário de outro imóvel;
d.Requerimento de citações e cientificações, indicando o titular do domínio, compromissários compradores/vendedores e
confinantes, bem como seus endereços; sendo que havendo notícia de falecimento das pessoas cujo nome estiver transcrito
o imóvel, deverão ser incluídos para citação os descendentes até primeiro grau; e.Certidão de distribuição, relativamente
aos autores e aos possuidores anteriores (no prazo de posse considerado), tudo para efeito de usucapião; f.Comprovante de
recolhimento da RRT, certidão negativa de distribuição; Emende(m)-se, pois, a inicial e complemente a prova que a instrui,
descrevendo item a item todos os documentos e em quais folhas encontram-se juntados, a fim de evitar tumulto processual,
haja vista que a não indicação dos documentos no processo digital importará em prejuízos para o próprio autor, causando
retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL
(art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º