Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/11/2014; Data
de Registro: 20/11/2014). O pedido deverá atender os preceitos legais previstos no artigo 321 do CPC, devem ser recolhidas
eventuais custas necessárias à realização do ato citatório, bem como indicado endereço válido/atualizado e correto valor à causa
que deverá ser atribuído com a devida observância no valor do título executivo que dispõe, recolhendo-se eventuais custas
processuais em complementação . Observo ainda que o pedido deverá ser instruído com planilha atualizada e discriminada do
débito. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1057826-34.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 114: renove-se a tentativa de citação e cumprimento liminar, no endereço
ali indicado, expedindo-se mandado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1058279-92.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maria Raquel da Cunha
- Vistos, Fls. 60/61 - Defiro. Observando-se a gratuidade parcial concedida à autora, cite-se com as advertências legais (o prazo
de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em razão do Parecer 209/2020 da E. Corregedoria
Geral da Justiça, os Oficiais de Justiça somente estão cumprindo mandados urgentes. Considerando o elevado número de
processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de folha de rosto
na qual consta senha para acesso aos autos digitais. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observandose o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de
carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1063571-58.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fl. 66: renove-se a tentativa de citação e cumprimento da liminar, no endereço ali indicado, expedindo-se
mandado. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1064277-41.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - C.S.S. - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Vistos. Ante a juntada da declaração de imposto de renda da parte autora, este feito tramitará em segredo de
justiça, nos termos do art. 1.263 das NSCGJ. Indefiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. A declaração de bens
juntada a fls.444/452, demonstra a plena capacidade de custeio processual. Intime-se a perita para estimar seus honorários. Int.
- ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/
SP)
Processo 1073410-10.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Hotel Alpino de São Roque
Ltda - Telefonica Brasil S/A. - Do exposto, revogo a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação a
fim de condenar a ré a se abster de cobrar da autora as faturas de consumo referentes aos anos 2009, 2011 e 2012, cujos débitos
foram discriminados a fls. 46/55, vencidas há mais de cinco dias. Diante damínimasucumbênciada requerida, condeno a parte
autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, por equidade. Transitada
em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.I. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP)
Processo 1073596-33.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fl. 92: defiro o prazo de dez dias para que o autor manifeste-se acerca do mandado negativo, fl. 93 ou,
alternativamente, informe a composição entre as partes. No silêncio ou requerida nova concessão de prazo, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON CORTEZ MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0004075-52.2018.8.26.0002 (processo principal 1018046-58.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compromisso - Mauricio Bezerra da Silva - - Erica Tavares da Silva - Cabimas Empreendimentos Imobiliários Ltda (rossi) Vistos. No prazo de 10 dias, as partes deverão se manifestar sobre a divergência entre o nome da executada e o da proprietária
registral do bem oferecido em penhora (fls. 185/198). Intime-se. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP),
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), DEILUCAS
SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
Processo 0005745-57.2020.8.26.0002 (processo principal 1066355-76.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Paula Garcia de Moraes Daniotti - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Em sentença, o requerido foi condenado ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º