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TJSP 19/08/2020 -Pág. 149 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

149

2020.
1ª Vara - ITUVERAVA
EDITAL DE CITAÇÃO : PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 10015279.2019.8.26.028
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Breda, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Luzia Rodrigues dos Santos Gonçalves ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
o usucapião do imóvel a saber: “Imóvel medindo 12,50 metros de fente para a Rua Mal. Floriano Peixoto; 25,0 metros do lado
direito que quem da rua olha para o imóvel em confrontação a imóvel da Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 121, propriedade de
Linda Mariano Oliveira e outros (cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 1-031-0121-00) e com o imóvel da Rua Cap.
João Evangelista de Lima, nº 610, propriedade da Igreja do Evangelho de Lima; 25,00 metros, do lado esquerdo que quem da
rua olha para o imóvel em confrontação com a Rua Cap. João Evangelista de Limanº 610, propriedade da Igreja do Evangelho
de Lima (cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 1-031-0610-00). Imóvel este situado do lado impar da Rua Mal.
Floriano Peixoto, esquina com a Rua Cap. João Evangelista de Lima. Perfazendo a a área total de 312,50 metros quadrados.
Localizado na quadra formada pelas Ruas Mal. Floriano Peixoto, Cap. João Evangelista de Lima, Quintino Bocaiúva e Luís Aro,”
alegando pose mansa e pacífica por mais de quinze anos, no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 13 de agosto de 2020.

2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias.
processo nº 1002320-88.2018.8.26.0288
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE MAGNO LOUREIRO
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RENÊ DA SILVA PAZ, Brasileiro, Divorciado, RG 416.522.238-5, CPF 357.735.048-20, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível- Execução de Alimentos, requerida por J. P. A. da S. P., constando dos autos que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 5.756,63 (cinco mil, setecentos e cinquenta e três centavos), referente
aos meses de junho de 2018 a agosto de 2019, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, R$ 5.756,63 (cinco mil, setecentos e cinquenta e
três centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do título executivo, nos termos do termos
do artigo 528, § 1º, do CPC. Não sendo justificada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 07 de agosto de 2020.

JABOTICABAL

2ª Vara Cível
3ª PUBLICAÇÃO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
ROGÉRIO CARDOSO MENDES, REQUERIDO POR SILVANA APARECIDA CARDOSO MENDES - PROCESSO Nº100097981.2019.8.26.0291. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 02/03/2020 17:17:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROGÉRIO CARDOSO MENDES, CPF
357.734.538-19, declarando-o(a) relativamente incapaz para as práticas de atos negociais, tais quais os aludidos pelo art.
1.782, do Código Civil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral,
os atos que não sejam de mera administração, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silvana
Aparecida Cardoso Mendes, CPF 195.083.988-50, RG 23.367.260-6. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.-PROCESSO Nº 0001367-64.2020.8.26.0291-O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a JONATAS PIRES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 444761287, CPF 380.913.908-40, com endereço
à Rua Domingos Cazotti, 284, Jardim Santa Genebra, CEP 13080-000, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lohana Pires da Silva, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.591,00, até o mês de agosto de 2020. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuáPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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