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TJSP 24/08/2020 -Pág. 2235 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

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cumprimento de julgado instaurado contra o autor, ora executado, menor de idade, em que se persegue a obrigação sucumbencial
decorrente da improcedência da sentença, o que foi mantido em segundo grau. Antes de deferir a instauração do incidente, dêse vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, retifique-se o “RepreLeg” no Saj, atualmente como Fabio Rivelli. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0006691-65.2016.8.26.0003 (processo principal 1002008-65.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Amelia Calandra - Victor Valentin Imóveis S/c Ltda - Fls. 223/224: Manifeste-se o exequente, no prazo
de quinze dias. - ADV: MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (OAB 147830/SP), JEAN PAUL BARBUSCIA (OAB
187571/SP), CAROLINA TAVARES RODRIGUES DORNELAS (OAB 316416/SP)
Processo 0006963-25.2017.8.26.0003 (processo principal 0000865-63.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício La Rochelle - Nilton Nedes Lopes - Vistos. Antes de prosseguir com os atos
executórios em relação ao imóvel penhorado, justifica-se verificar o andamento do recurso de agravo de instrumento interposto.
Esclareça o executado, em 10 dias, se houve o julgamento do recurso. No mais, defiro o pedido de expedição de ofício ao
Banco Itaú S/A, a fim de que apresente declaração de quitação da hipoteca incidente sobre o imóvel registrado na matrícula
115.009, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela própria
parte interessada com cópia da certidão de matrícula do imóvel. Int. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP),
NILTON NEDES LOPES (OAB 155553/SP)
Processo 0007266-05.2018.8.26.0003 (processo principal 1020259-34.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. e outro - Vistos. Fls. 156: Defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em
favor do credor (fls. 142). Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008631-94.2018.8.26.0003 (processo principal 0128957-98.2009.8.26.0003) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Instituto 24 de Março de Educação e Cultura S/C Ltda - Vistos. Mantenho a decisão de página 103. Intime-se
a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 0009390-24.2019.8.26.0003 (processo principal 1008101-39.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Adahilton de Oliveira Pinho - Magaly Aragao de Sena Silva - Vistos. Fls. 63: Com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/
SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0011571-66.2017.8.26.0003 (processo principal 1005534-11.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - SHEILA FLORIANO DE SOUZA - R M Holder Serviços Administrativos - ME - Caixa Econômica
Federal - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da
parte interessada. Nada mais. - ADV: RACHEL STRAMBI RUIZ (OAB 275541/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 401817/SP), FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP),
LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP)
Processo 0013639-18.2019.8.26.0003 (processo principal 0027431-20.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Paulo Sérgio Prado de Almeida - Inoar Comércio de Cosméticos Ltda - ME - Vistos. Diante da notícia de
cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: NATALIA VERRONE (OAB 278530/SP), MARIA
ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 250121/SP)
Processo 0013653-36.2018.8.26.0003 (processo principal 1013166-14.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Deilson Lima Rodrigues - - Noilça Alves Pereira - Flavio Martins Silva - Certifico e dou fé que a(s)
resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. ADV: EUNICE VERONICA PALMIERI (OAB 257356/SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), ADEMAR
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 0013913-79.2019.8.26.0003 (processo principal 1022158-67.2016.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Erro Médico - Gabriela Brunelli Pinheiro - Abet (Associação Brasileira do Empregados Em Telecomunicações) - Vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO RANZANI TROGIANI (OAB 203756/SP), SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/
SP), MARGARETH ROSSINI (OAB 179957/SP)
Processo 0014076-59.2019.8.26.0003 (processo principal 1002128-40.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Vistos. Fls. 35 e 37: Revejo
a sentença de fls. 30. Não há que se falar em satisfação da obrigação, levantamento de valores pelo exequente e extinção
da execução. O despacho de fls. 25 foi claro quanto à necessidade de intimação do executado sobre a penhora (e não mais
bloqueio) de valores. Em seguida (fls. 26), teve o ato ordinatório para o recolhimento das custas da aludida intimação. Sem
qualquer razão, o exequente a fls. 29, de encontro ao comando judicial, requereu a transferência e o levantamento do dinheiro
em seu favor, o que equivocadamente foi deferido. Portanto, a pressa do exequente apenas tumultua o andamento processual,
pois, não há como dispensar a intimação do executado sobre a penhora, conforme despacho de fls. 25. Assim, está correto o ato
ordinatório de fls. 32. Portanto, em 5 dias, recolha o exequente as custas para intimação da penhora de valores. Remova-se a
tarja de sentença proferida. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0015115-28.2018.8.26.0003 (processo principal 1005689-09.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 118: Defiro o requerimento voltado à obtenção de informações sobre existência de valores
em nome de Francisco Valdo de Araujo, Ana Maria Carvalho Ferreira Araujo e Color Plus Comunicação Visual Ltda, portadores
dos CPFs e CNPJ nº 474.557.564-53, 900.365.493-04 e 01.675.457/0001-69. Esta decisão valerá como ofício, cabendo à
parte credora providenciar o encaminhamento aos seus destinatários (Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou
outros órgãos ou entidades que tenham a informação). Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000019-19.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 156 e 159: Em nenhum momento houve nova homologação de acordo nestes autos, para o que dependia de
ação do exequente e para tanto fora concedido o prazo de 45 dias. Portanto, é irrelevante a informação de “descumprimento
de acordo”. Conclui-se que não se trata de condição para o prosseguimento da demanda, eis que em nenhum momento ficou
sobrestada (fls. 126/128, 140, 142 e 143). Destarte, se nada for requerido em termos de prosseguimento em dez dias, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000180-92.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 59: Via BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, requisite-se informação sobre endereço, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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