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TJSP 02/09/2020 -Pág. 235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

235

Processo Civil. Consigne-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
independentemente da lavratura de termo, iniciando-se, a partir de então, e sem a necessidade de nova intimação, o prazo de
15 (quinze) dias para impugnação à penhora, nos termos do art. 854, §5º c/c 525, §11, ambos do Código de Processo Civil.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - ADV:
SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP), RONALDO
CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP)
Processo 0004289-79.2020.8.26.0032 (processo principal 1012534-67.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fabricio Antunes Correia - Ronaldo César Balbo - 1) Ciência à parte exequente do bloqueio
de valor realizado via BACENJUD. 2) Fica(m) o(a-s) EXECUTADO(A-S), na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimado(a-s)
a se manifestar quanto ao bloqueio efetuado, via Bacenjud, comprovando que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(eis)
é(são) impenhorável (eis) ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias,
ficando advertido(a-s) de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
independentemente da lavratura do termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da
penhora. - ADV: FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP),
RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP)
Processo 0004289-79.2020.8.26.0032 (processo principal 1012534-67.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fabricio Antunes Correia - Ronaldo César Balbo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
movido por Fabrício Antunes Correia contra Ronaldo César Balbo. No curso da demanda, sobreveio depósito parcial do débito
às fls. 18/19 e bloqueio do valor remanescente à fl. 36. O executado concorda com a liberação dos valores depositados
nos autos para a extinção do feito à fl. 41. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem
necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES
DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente
após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram
computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não
há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o
mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos (fls. 18/19 e 36), em favor do exequente. Oportunamente, com
ou sem a retirada ou a comprovação do levantamento, sendo que não havendo a retirada o mandado deverá ser cancelado no
sistema e juntado nos autos, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO
(OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
Processo 0004289-79.2020.8.26.0032 (processo principal 1012534-67.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fabricio Antunes Correia - Ronaldo César Balbo - Tendo em vista a implantação do sistema
de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2019, apresente o autor/exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias, o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio
eletrônico:”http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos da r. Sentença de fls. 42/43. - ADV:
FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO
CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP)
Processo 0004579-94.2020.8.26.0032 (processo principal 1003456-78.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Azap4 Participações Ltda. - Confederacao Nacional da Agricultura - Fica a parte executada,
Confederacao Nacional da Agricultura, devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, providencie o pagamento das custas finais na Guia DARE-SP, Código 230-6, no valor mínimo de R$ 138,05 (cento e trinta
e oito reais e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida. - ADV: CARLA DE ARANTES (OAB 309751/SP), MANOEL
RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0004579-94.2020.8.26.0032 (processo principal 1003456-78.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Azap4 Participações Ltda. - Confederacao Nacional da Agricultura - Ciência à parte exequente
acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20200814153220044618. - ADV: CARLA DE ARANTES (OAB
309751/SP), MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0005182-70.2020.8.26.0032 (processo principal 1009707-15.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Spazio Albany - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 9. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO
VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 0005188-77.2020.8.26.0032 (processo principal 1010619-46.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Wagner Clemente Cavasana - - Heitor Bruno Ferreira Lopes - Luiz Paulo Colacino - - Maria
Aparecida de Oliveira Colacino - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença que Wagner Clemente Cavasana e outro move
em face de Luiz Paulo Colacino e outro. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da
verba executada. Devidamente intimados, os exequentes concordaram com os valores depositados, autorizando a extinção do
feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários. Custas e despesas na forma da lei,
expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento
voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova
majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado
da presente sentença. Expeça-se o mandado de levantamento dos depósitos de fls. 68/72 efetuados nos autos em favor do
exequente. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB
76976/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP)
Processo 0006382-15.2020.8.26.0032 (processo principal 0002161-29.1996.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - José Antonio Contel Anzulim - BSPE Participações e Empreendimentos S/A - Vistos. Providencie
o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão de trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0008250-62.2019.8.26.0032 (processo principal 1020653-17.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - José Carlos Soares Souza Filho - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.
Fls. 109/110 - Expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido. Após, tornem os autos ao
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