Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2806
Justiça. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1005633-14.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lumagi Reportagens
Fotograficas Ltda - Marcondes Ferreira Rolin - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal sobre o cumprimento do alvará de fls.
77/78. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1005907-75.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I7 Formatures e Eventos Ltda
- Kerolen Kassandra Maciel Leite - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por I7 Formatures e Eventos Ltda contra
Kerolen Kassandra Maciel Leite, visando o recebimento da importância de R$ 1.573,82. Não houve citação do devedor. O credor
não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão
infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº
9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente e oficie-se como
de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB
308710/SP)
Processo 1006045-37.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela
de Sousa Rocha Pereira - Telefônica Brasil SA - Ciência à autora da petição e documentos juntados aos autos pela requerida.
(Comunicado CG 455/2006). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OSMAR HENRIQUE BOZZA (OAB
374813/SP)
Processo 1006155-36.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Gomes
& Gomes Locadora Ltda Me - Nattiely Mendes da Silva - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido. Trata-se de ação na qual o autor alega exercer atividade comercial e realizou serviços/vendas de mercadorias para o
réu, contudo, o requerido não arcou com o pagamento pelos serviços ou compras realizadas. O réu foi citado pessoalmente e
não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao chamamento judicial,
tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei
Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do (a) serviço/venda pelo
autor e o inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente a presente
ação para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.107,62 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida
de juros legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de
custas e honorários advocatícios. - ADV: THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP)
Processo 1006293-03.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Ruiz
Estevam - Ricardo Alvarenga - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes
às fls. 52/54 dos autos. 2. Aguarde-se o cumprimento. - ADV: RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP), EVANDRO SAVIO
ESTEVES RUIZ (OAB 197696/SP), JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI (OAB 347002/SP)
Processo 1006641-89.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hamilton da Silva França
- Rubislene Thais Silva Santos - 1. Proceda a serventia, no prazo de 15 dias, busca junto ao INFOJUD, solicitando as duas
últimas declarações do IRPF do CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. - ADV:
ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1007511-37.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Carlos da Silva - Willyan Talmelli
Batista - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: DIVALDO
VIOLLINI (OAB 336729/SP)
Processo 1007659-77.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vs Card
Administradora de Cartões Ltda Epp - Meirieli Gonçalves Michelon - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n°
9.099/95. Decido. Trata-se de ação na qual o autor alega exercer atividade comercial e realizou serviços/vendas de mercadorias
para o réu, contudo, o requerido não arcou com o pagamento pelos serviços ou compras realizadas. O réu foi citado pessoalmente
e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao chamamento judicial,
tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei
Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do (a) serviço/venda pelo
autor e o inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente a presente
ação para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.070,29 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida
de juros legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de
custas e honorários advocatícios. - ADV: MAIRA DE SENA STOCO (OAB 440480/SP)
Processo 1007994-67.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bekas Design Formaturas e
Eventos Ltda Epp - Magda Aparecida Marques de Assis - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio,
venham conclusos para extinção. Int. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP), KELLY EMI OKADA (OAB 361122/
SP)
Processo 1008307-28.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Hélio Uema - Devanir Cabrera Queixada
- - Cleuza Martins Cabrera - - Cleberson Martins Cabrera - À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e,
em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo
Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente.
Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: LUCIANA CRISTINA GOBI
DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP), KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP)
Processo 1008399-35.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho e Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda - Maria Aidina Almeida de Souza - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo realizado pelas partes às fls. 29/31 dos autos. 2. Aguarde-se o cumprimento. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO
(OAB 446083/SP)
Processo 1009495-85.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Osvaldo dos
Santos - Banco Bradesco SA - - Maribombas Comercio de Bombas e Perf de Poços - Vistos, etc. 1. Os fatos e documentos da
inicial evidenciam probabilidade do direito invocado, nos moldes do artigo 300 do NCPC. A parte autora nega conhecimento do
débito e sua origem. O perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos do protesto, a indicar risco ao resultado útil do
processo. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da publicidade do protesto. Oficiem-se ao Tabelionato,
SCPC e SERASA para tanto. Anoto que o autor distribuiu duas ações contra as mesmas partes, apenas pelo fato de ter 2
protestos distintos. Assim, deverão os feitos tramitar conjuntamente. Insira-se alerta em ambos os feitos. 2. Cite-se o requerido
e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 19/11/2020 às 10:00h, data na qual deverá ser
apresentada contestação. 3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto
nº 2178/2018 SPI/TJSP. 4. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º