Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
1022
Civil, e declaro em favor de ARTUR PEREIRA DE SOUSA e MARIA JOANA PEREIRA DE SOUSA o domínio sobre o imóvel
localizado à Rua do Ensino, 368, Jardim Alto Alegre, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 143/176,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis
competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. Custas ex lege. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO (OAB 90388/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1129056-02.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Cipriano de Souza Neto - - Monica
Gomes da Silva - Vistos. Fls. 82: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 668.938,00). No prazo de
15 dias, deverá trazer certidão de nascimento atualizada de cada autor. Int. - ADV: GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/
SP)
Processo 1129143-31.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Antonio Bernal Potença e outro Síndico/Administrador do Edifício Zmekhol e outro - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da
Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Banco Nacional S/A - Vistos. Abram-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça, nos
termos da petição de fls. 1356, para manifestação em 15 dias. Intime-se. - ADV: ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP),
MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), ADEMIR FLORISVALDO CURSI (OAB 66027/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS (OAB 95239/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 1129314-17.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Santos Soares Cordeiro ou Ocupante - Osvaldo dos Santos Cordeiro - Daniel Dhelomme Junior e outros - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte atenda ao
requerido pelo Cartório de Registro de Imóveis às fls. 190. Intime-se. - ADV: SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 258303/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PIERRE GONÇALVES PEREIRA (OAB
252567/SP)
Processo 1130371-41.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SILVIO FRANCISCO DE
OLIVEIRA - Erich Otto Gustav Flieg e outros - Vistos. Fls. 284/285: já houve manifestação do CRI a respeito da possibilidade
de abertura de matrícula. Manifeste-se a parte em 5 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1130608-41.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andre Vinicius Moya - Manoel de Oliveira e
outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para
declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel usucapiendo, determinando a abertura de matrícula para o imóvel com base
nos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Nos termos da
Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro,
sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto
na tabela expedida pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. ADV: CHRISTIANE REGINA ZANETTI (OAB 196213/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1131792-27.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane Moreira Feitosa Furtado - Vistos. Fls.
110/111: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a solução do pedido de usucapião administrativa. Intime-se. - ADV: ELIANA
FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP)
Processo 1134484-67.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lorena de Jesus Afonso - Vistos. 1.
Defiro as pesquisas Infojud requeridas. Prossiga-se com as citações. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001574-24.2013.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - EDILA MARIA DE SOUZA Dinarte Madrilles - AMIPM Combustíveis LTDA e outros - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte atenda ao requerido
pelo Registrador de Imóveis às fls. 256. Intime-se. - ADV: THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARLOS JOSE ROSTIROLLA (OAB 119683/SP)
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA LÚCIA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0039204-47.2020.8.26.0100 (processo principal 0145496-47.2006.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Registro de Imóveis - Loureiro Filho Sociedade de Advogados - José Donizete de Oliveira e Maria Lidia de Oliveira
- Vistos. Fls. 93/95: Em atenção ao que preconiza o artigo 10, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para que o exequente se manifeste sobre a decisão de fls. 92, requerendo o que entender de direito. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ISIS GUERLE TONSO (OAB 384988/SP), RODRIGO KALIL DI SANTO (OAB 317236/SP)
Processo 1001150-68.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DAMASO MORETTI - Antes da publicação
do edital, defiro os pedidos de citação de fls. 224/226. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ZILEIDE PEREIRA CRUZ
CONTINI (OAB 132490/SP)
Processo 1002387-64.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Veronica Bento Alexandre - Vistos. Com
fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização
da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. José Luiz Raimundo. Faculto aos interessados a formulação de quesitos
e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se
aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos
termos do artigo 474 do CPC. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise,
excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca
e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e
confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição
do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida
pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º