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TJSP 03/11/2020 -Pág. 997 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

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excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ORLANDO BORIS ALBA VALVERDE (OAB 257724/SP), NADIA DA SILVA SANTOS (OAB 327121/SP)
Processo 1011937-19.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.B.A. - R.O.A. e outro - Vistos, Compulsando
atentamente aos autos dessa ação, em cotejo com a ação de divórcio que tramitou perante a 2ª Vara Cível local sob nº100186944.2018.8.26.0068, observo que não houve, até a presente data, fixação de qualquer regime de visitas aos filhos. No presente
feito, as partes limitaram-se a informar, quanto ao regime de visitas, apenas no que tange às datas especiais e às férias
regulares. Não há informações a respeito do regime das visitas regulares e periódicas durante o ano. Ante o exposto, em
observância ao princípio da economicidade e efetividade do processo, concedo ao requerente o prazo de 5(cinco) dias, para
que efetue a complementação do regime de visitas, informando periodicidade e horários das visitas regulares. Sobrevindo a
complementação ao autos, dê-se vista à requerida para que manifeste-se, também no prazo de 5(cinco) dias. Considerando
que as partes demonstraram que mantém bom relacionamento, recomendo que o plano de visitas seja elaborado e apresentado
em petição conjunta, com vistas a conferir celeridade ao feito. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos para ulteriores
deliberações ou eventual homologação, na fila “conclusos-decisão interlocutória”. Intime-se. - ADV: ADRIANA ROSSI SILVA
(OAB 364406/SP), INGRID MIRANDA MACIEL (OAB 420591/SP)
Processo 1013882-75.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - Paloma Alves da Silva - Leandro Fernandes
Alves - Vistos, Fls.110: Expeça-se nova folha de rosto para encaminhamento do mandado de fls.91 no endereço declinado pela
parte autora às fls.104. Com o cumprimento, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA
MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP), JAIR VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP)
Processo 1015147-44.2020.8.26.0068 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Divino Ribeiro Filho - - Lucas
Dias Ribeiro - Vistos. Trata-se de pedido para Homologação de Acordo Extrajudicial de Guarda e Alimentos de menor. Conforme
verifica-se da petição inicial, a genitora reside na Comarca de São Paulo e o menor reside com seu genitor na Comarca de
Cajamar. Desse modo, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição à Comarca de Cajamar SP. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ RAVANHANI DE SOUZA (OAB 378994/SP)
Processo 1015148-29.2020.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Henrique da Matta Vistos. Tendo em vista que aqui por equívoco, pois os autos foram direcionados à 2ª Vara Cível para distribuição por dependência
aos autos nº 366/81, encaminhem-se os autos ao distribuidor para remessa à Vara Competente. Intime-se. - ADV: ANESIO
MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1015156-06.2020.8.26.0068 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.M.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO RODRIGUES (OAB 336596/SP)
Processo 1015162-13.2020.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S. - - O.S.S. - Vistos, 1Primeiramente, providencie a serventia a tarja de atuação do Ministério Público (art. 1.233, VIII, das NSCGJ). 2- Defiro a parte
autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Tarjeie-se (art.1.233, I, das NSCGJ). 3- Considerando os elementos constantes
dos autos, especialmente a prova de filiação, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 dos vencimentos
líquidos do(a)(s) alimentante(s), que incidirá(ão) sobre todas as verbas, à exceção do FGTS. Na hipótese de trabalho sem
vínculo, a obrigação corresponderá a 1/2 salário mínimo vigente. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, especialmente porque serão realizadas virtualmente nesta Comarca, o que imprescinde de informações da parte
ex adversa (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). 5- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) advertindo-o(a) de que o
prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. As
diligências devem se realizar, se necessário for, nos termos do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil. 6- Dê-se Ciência ao
MP. Servirá a presente, assinada digitalmente, de MANDADO e ***OFÍCIO ao empregador. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO WAGNER MOSTEIRO VILELA (OAB 425643/SP)
Processo 1016194-87.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - I.G.D. - Em consequência,
nos termos do disposto pelo art.321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o
recebimento da petição inicial, INDEFIRO-A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto
pelo art.485, inciso X, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas
eventuais custas em aberto, observando-se o disposto no artigo 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS
JONES PEREIRA (OAB 112001/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 1017853-34.2019.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.J.R.S.G.R.N.J. - Vistos,
Considerando que o requerido foi citado (fls.50/51) para contestar após a realização da audiência, não realizada, a fim de
se evitar alegação futura de nulidade processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO, a fim de
determinar sua intimação para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Intime-se. - ADV: TATIANI CONTUCCI BATTIATO (OAB 182577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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