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TJSP 05/11/2020 -Pág. 733 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3161

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exequente (fl. 98), já que poderia, o executado, em colaboração processual, trazer os autos o seu próprio holerite, notadamente
no período de setembro de 2019 a abril de 2020. Com ou sem manifestação, intime-se o executado para que, em 03 (três) dias,
pague o valor do débito. - ADV: GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/
SP)
Processo 0000949-77.2019.8.26.0060 (processo principal 0000652-80.2013.8.26.0060) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - Moreira Fávaro Sociedade de Advogados - Antonio Carlos Franco Filho Me - Vistos. Fica mantido à Antonio
Carlos Franco Filho Me o benefício da justiça gratuita, já que a parte executada, mediante os documentos de folhas 563/1034
demonstrou ao juízo que entre os anos de 2018 e 2019 não auferiu riqueza capaz de retirar-lhe da situação de pobreza outrora
já decretada. Prossigo. É cabível o alcance do patrimônio de uma empresa individual que se confunde com o da pessoa do
empresário, independentemente da data de constituição da pessoa jurídica ou da data do débito. A firma individual é ficção
jurídica, com a única finalidade de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de
natureza fiscal. Não há, portanto, diante destas circunstâncias, dicotomia entre a pessoa natural e a firma por ela constituída,
existindo apenas um único patrimônio. Assim o sendo, defiro o pedido do credor para que se alcance, neste procedimento
executório, o patrimônio de Antonio Carlos Franco Filho (CPF 281.704.418-54). Em consequência, defiro a penhora no rosto
dos autos do processo de n.º processo nº 0002313-80.2013.8.26.0097 do crédito que Antonio Carlos Franco Filho tenha, lá,
a receber. Defiro, também, a penhora, via bacejud, desde que cumpridos os requisitos legais, em desfavor de Antonio Carlos
Franco Filho e de Antonio Carlos Franco Filho Me, no montante de R$ 111.961,43, conforme requerido pelo credor. Com a
vinda das informações, vistas às partes. Cumpram-se. Intimem-se. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP),
DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB 284658/SP), LIVIA ALINE
MASSUIA (OAB 337639/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP)
Processo 1000101-78.2016.8.26.0060 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.G.S. - - Osvaldo Ribeiro dos Santos - C.A.A.
- - F.R.P. - - S.N. - - V.L.A.R. - - A.R.A. - - J.L.D.F. e outros - Fls. 263/4: Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios,
nos moldes pugnados pelo peticionário. Após, decorrido o prazo de 30 dias para impressão, retornem os autos ao arquivo. ADV: ANESIO ANTONIO TENORIO (OAB 80424/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP), FERNANDO LUCAS FURLAN (OAB
272661/SP)
Processo 1000119-60.2020.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Giovana da Silva Santana Diante do não pagamento das custas e despesas iniciais (certidão de fl. 145), determino o cancelamento da distribuição (CPC,
art. 290). Providencie, pois, a serventia o cancelamento da distribuição. - ADV: GIOVANA DA SILVA SANTANA (OAB 418958/
SP)
Processo 1000125-09.2016.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levir Borges
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000125-09.2016.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levir Borges
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Intime-se o banco-executado, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do
débito, conforme determinado pelo V. Acórdão juntado a fls. 300/316, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000135-14.2020.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Delgado Chagas
- Providencie o requerente o recolhimento da despesa processual para citação do requerido. - ADV: CLEITON SIMAO DOS
SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 1000135-14.2020.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Delgado Chagas Rodewer & Antonio Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e sobre os documentos
que a instruem (arts. 350 ou 351 e 437, § 1º, todos do CPC). Considerando que asfacilidades decorrentes da era digital
trouxeram melhorias às rotinas judiciais, porém, em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga
utilização de ferramentas do tipo recorta e cola, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e
sentenças. Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual,
com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta. Mais importante do
que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo. Nesta
esteira, este juízo conclama a todos os operadores do Direito a aderirem ao PROJETO 10, SENTENÇA 10,o qualpropõe limitar a
extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro
para as petições e sentenças,na medida do possível. Para aderir ao projeto, sugere-se: Redigir a petição ou sentença em no
máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso), na medida do possível; Padronizar seus documentos utilizando uma ecofont
tamanho 12; Utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm Imprimir os
documentos no modo frente-verso. O PROJETO está melhor explicado no site: http://www.tjsp.jus.br/Peticao10Sentenca10/
Peticao10Sentenca10/Default - ADV: CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1000170-08.2019.8.26.0060 - Curatela - Nomeação - S.A.A.F. - I.A.C.A. - Intime-se o perito, por e-mail, para
designação de data, horário e local para realização da perícia. Com a data, intimem-se as partes. - ADV: DRIELY BASTO DE
ALMEIDA (OAB 389143/SP), CARLOS HENRIQUE MIRANDA JORGE (OAB 282746/SP)
Processo 1000277-18.2020.8.26.0060 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.S. - Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP)
Processo 1000283-93.2018.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.S. - I.A.R. - Fl. 183: Elabore-se em
favor do(s) advogado(s) nomeado(s) certidão de honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB, a
qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a),
prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: DANIELY
BASTO DE ALMEIDA (OAB 389130/SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP)
Processo 1000318-24.2016.8.26.0060 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdenir Satin - Julia Santaela Martins Cezario e
outros - Manifestem-se os autores, requerendo o que de direito. - ADV: KENIA VIEIRA LOFEGO DIAS ZANONI (OAB 195556/
SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), WILLIAN RIBEIRO MOITINHO (OAB 362474/SP)
Processo 1000362-43.2016.8.26.0060 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.B.M. - M.H.B.M. - R.O.M. - 1. Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente, pessoalmente,
por carta com “AR”, para que no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (NCPC, art. 485,
inciso III, § 1º). - ADV: VERA BENTO (OAB 215090/SP), SILMARA DE CASTRO TORRES (OAB 240679/SP)
Processo 1000382-92.2020.8.26.0060 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - H.K.C. - Vistos. Aguarde-se, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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