Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
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4. Em caso de discordância, aguarde-se para julgamento telepresencial, conforme artigo 27 do Provimento CSM nº 2564/2020.
Nada Mais. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Luciano Diniz Rodrigues (OAB: 320563/SP)
VISTA
Nº 1018900-16.2020.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jesse de Moraes
Simões - Recorrido: Banco Pan S/A - Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): 1. Na forma do Provimento CSM nº 2545/20 do Conselho Superior da Magistratura, as sessões das Turmas
Recursais estão suspensas pelo prazo inicial de 30 dias (artigo 2º). 2. A suspensão não se aplica aos casos de julgamento
virtual (artigo 2º, parágrafo único). 3. Assim, manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. 4. Em caso de discordância, aguarde-se para julgamento
telepresencial, conforme artigo 27 do Provimento CSM nº 2564/2020. Nada Mais. - Advs: Guilherme de Brito Acruche (OAB:
310694/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
VISTA
Nº 1019829-49.2020.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Deise Bezerra
de Lima Santos - Recorrido: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Na forma do Provimento CSM nº 2545/20 do
Conselho Superior da Magistratura, as sessões das Turmas Recursais estão suspensas pelo prazo inicial de 30 dias (artigo 2º).
2. A suspensão não se aplica aos casos de julgamento virtual (artigo 2º, parágrafo único). 3. Assim, manifestem-se as partes,
em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, com a redação dada
pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
4. Em caso de discordância, aguarde-se para julgamento telepresencial, conforme artigo 27 do Provimento CSM nº 2564/2020.
Nada Mais. - Advs: Maria Cristina de Souza Rachado (OAB: 95701/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
VISTA
Nº 1020269-45.2020.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Julia da Conceição
Santos - Recorrido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Na forma do Provimento CSM nº 2545/20 do Conselho Superior da
Magistratura, as sessões das Turmas Recursais estão suspensas pelo prazo inicial de 30 dias (artigo 2º). 2. A suspensão não
se aplica aos casos de julgamento virtual (artigo 2º, parágrafo único). 3. Assim, manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº
772/2017 deste Tribunal. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. 4. Em caso de
discordância, aguarde-se para julgamento telepresencial, conforme artigo 27 do Provimento CSM nº 2564/2020. Nada Mais. Advs: Fabio Luiz Seixas Soterio de Oliveira (OAB: 27478A/PA) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
VISTA
Nº 1020356-98.2020.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bruno Felix Silva
Francisco - Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Na forma do Provimento CSM nº 2545/20 do Conselho Superior da Magistratura, as
sessões das Turmas Recursais estão suspensas pelo prazo inicial de 30 dias (artigo 2º). 2. A suspensão não se aplica aos
casos de julgamento virtual (artigo 2º, parágrafo único). 3. Assim, manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017
deste Tribunal. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. 4. Em caso de discordância,
aguarde-se para julgamento telepresencial, conforme artigo 27 do Provimento CSM nº 2564/2020. Nada Mais. - Advs: Thiago
Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira
(OAB: 353135/SP)
DESPACHO
Nº 0000039-50.2020.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo Agravante: Joel Ribeiro Silva - Agravado: Helio da Graça Pereira - Vistos. Distribua-se livremente este agravo interno, observandose o impedimento da Turma Julgadora e do magistrado que proferiu a decisão questionada neste agravo. Int. - Magistrado(a)
Rodrigo Marzola Colombini - Advs: Mirian Rosa Zampero (OAB: 190739/SP) - Helio da Graça Pereira (OAB: 337430/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000961-40.2020.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Beatriz Campos Ribeiro - Embargado: Universidade Cruzeiro do Sul - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA RECORRIDA
POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº. 9.099/99. EMBARGOS DESCABIDOS. SÚMULA Nº.
4 DO SEGUNDO COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL - SANTANA, QUE ESTÁ EM SINTONIA COM DECISÃO PROFERIDA
PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, VERBIS: “AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. LJE 82, § 5º. CF 93 IX.
NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O COLÉGIO RECURSAL FAZER REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS
NA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA CORTE. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL” (STF, PLENO RE 635729/SP, REL. MIN. DIAS TÓFFOLI, JULGADO
EM 30.6.2011, DJE 24.8.2011).EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º