Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
3413
do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e Comunicado Conjunto nº 2047/2018 - DJE, Edição nº 2682 de 18/10/2018 - Caderno
Administrativo, página 2, para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, devendo atentar à necessidade
de absoluta clareza no preenchimento dos dados, observando que a conta indicada no formulário do MLE para onde será
enviado o crédito deverá obrigatoriamente corresponder ao CPF/CNPJ de seu titular (cujo NOME deverá ser indicado, devendo
constar, inclusive, na mesma linha de preenchimento da numeração da conta), evitando, assim, que a TED seja devolvida pelo
Banco por inconsistência de informações. Prazo: 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS
DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do
processo”. - ADV: RODRIGO PIERETTI MENEZES (OAB 415125/SP), ANA BEATRIZ TOMANINI DE ARAUJO (OAB 408907/
SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1012551-73.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Célio Roberto Falcão e outro - fls. 59/60: providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para a
citação do coexecutado Célio bem como das taxas para as pesquisas de bens, no prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL
DE JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do
Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012742-89.2018.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonia Luiza Correia - - Jenny Correia - - Marilene da Conceição Correia - - Marilda da Conceição Correia Pereira - Mireli
Rodrigues dos Santos e outro - Fls. 170: Ciência à requerida Mireli para manifestação em 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo
132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos
ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público
em geral acerca dos atos e termos do processo”. Nada Mais. - ADV: PATRICIA MINOTTI NAPE (OAB 393042/SP), KATIA
REGINA SERRANO AMARAL (OAB 392031/SP), UZIEL ALBINO TANAJURA (OAB 211566/SP)
Processo 1013004-05.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Centro
Tecnológico Brasileiro da Conformidade Ltda - ME - Alef Cassemiro Delphim 46794446812 - ME (Nome Fantasia: Mdmax Feiras
Eventos e Planejados) - Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da quantia de R$360,36 para a publicação do Edital
no DJE (guia FEDTJ código 435-9) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). NOTA DE
CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É vedado
ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes
e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. Nada mais. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO
(OAB 416421/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
Processo 1017618-87.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/A - Dayane Cristine Medeiros - Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da quantia de R$279,09 para a publicação
do Edital no DJE (guia FEDTJ código 435-9) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, NCPC).
NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É
vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público,
às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. Nada mais - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1078212-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Veronica Lira da Silva - Bruno
Ribeiro Monteiro e outro - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para citação por Carta modalidade AR Digital, no valor de R$ 52,00, de acordo com a última atualização de valores, disponibilizada em 05/11/2020 no
DJE (Provimento CSM nº 2.582/2020, Caderno Administrativo, páginas 01/02). No silêncio, os autos aguardarão por manifestação
no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do
Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: EMILIO CARLOS ROSSI
JUNIOR (OAB 154815/SP)
Processo 4000216-15.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - HB Transportes Ltda e outro - Por força da alteração
introduzida pela Lei Estadual nº 16.897/18 (Diário Oficial do Poder Executivo, 29/12/2018 - Seção I - Página 3 e Comunicado
nº 211/2019: DJE, 12/02/2019 - Caderno Administrativo - Página 3), deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da
Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$33,46), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no
prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto
de receita), os autos digitais permanecerão armazenados no arquivo eletrônico. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo
Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos ofícios de justiça
prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos
atos e termos do processo”. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA DALLA BERNARDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1315/2020
Processo 0001980-41.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Casablanca
- Sibele de Lourdes Cortes Quevedo - Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobilários Ltda. - Katalog Comércio de
Roupas e Presentes Ltda - Jocelio Macedo Fonseca - Prefeitura do Municipio de São Paulo - (Desconsiderar o teor incorreto
disponibilizado no DJE em 25/11/2020. Segue publicação correta). Fls. 628: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença
de fls. 619/620, expedi Mandado de Levantamento Judicial (físico) nº 42/2020, em favor da parte executada (Sibele Quevedo), no
valor de R$19.914,18, que se encontra à disposição para retirada nesta Serventia. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo
Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos ofícios de justiça
prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos
atos e termos do processo”. - ADV: MARINO SUGIJAMA DE BEIJA (OAB 307140/SP), JORGE YAMANISKI FILHO (OAB 68997/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º