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TJSP 09/12/2020 -Pág. 1606 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3183

1606

Processo 1047335-21.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Candido da Silva - Catricala
& Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores maria candido da silva, pelo valor de R$ 17.788,00 (verbas trabalhistas) e
JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 2.668,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas,
classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade judiciária
concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário
e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta,
caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB
318668/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1047337-88.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis José de Sousa - Catricala
& Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores luis josé de sousa, pelo valor de R$ 17.401,00 (verbas trabalhistas) e JULIO
LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 2.610,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas, classe
I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada a gratuidade judiciária concedida.
Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário e juntar
nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta, caso
nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP)
Processo 1047340-43.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cassia Costa Campos - Catricala
& Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores cassia costa campos, pelo valor de R$ 14.231,00 (verbas trabalhistas) e
JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 2.134,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas,
classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade judiciária
concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário
e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta,
caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB
156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP)
Processo 1047341-28.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Avelino - Catricala &
Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores marcelo avelino, pelo valor de R$ 7.451,92 (verbas trabalhistas) e JULIO
LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 1.117,78 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas, classe
I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada a gratuidade judiciária concedida.
Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário e juntar
nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta, caso
nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP)
Processo 1047342-13.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aira Cristina Mezadre - Catricala
& Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores aira cristina mezadre, pelo valor de R$ 11.846,00 (verbas trabalhistas) e
JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 1.776,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas,
classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade judiciária
concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário
e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta,
caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB
318668/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1047343-95.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francinalva Alves Barreto Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de
habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores francinalva alves barreto, pelo valor de R$ 13.500,00 (verbas
trabalhistas) e JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 1.931,00 (honorários advocatícios), ambos na classe
de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada
a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo
providenciar o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o
trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO
GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB
318668/SP)
Processo 1047354-27.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vania Neuza Soares - Catricala
& Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores vania neuza soares, pelo valor de R$ 11.571,00 (verbas trabalhistas) e JULIO
LEME DE SOUZA JUNIOR, pelo valor de R$ 1.735,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas, classe
I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade judiciária concedida.
Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário e juntar
nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta, caso
nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP)
Processo 1047476-40.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elisangela Aparecida Gaudencio
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de
habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores elisangela aparecida gaudencio, pelo valor de R$ 12.270,00
(verbas trabalhistas) e JOAQUIM BAHU, pelo valor de R$ 1.840,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, Classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o
necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em
julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOAQUIM BAHU (OAB
134900/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1047495-46.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucineia da Rocha - Catricala &
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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