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TJSP 11/12/2020 -Pág. 639 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

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Guitierres Souza Silva - - Silvio Laurentino da Silva - Vistos. As intimações de fls. 81 e 82 são válidas, considerando que os
executados foram citados no endereço descrito e não comunicaram nos autos sua mudança, razão pela qual é de rigor a
aplicação do art. 513, § 3°, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Dessa forma, decorrido o prazo para pagamento
espontâneo (cf. certidão de fls. 83), requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento em trinta dias. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1037154-65.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oxman Tecnologia
Ltda - Editora de Catálagos Atlanta Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto isso, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido
referente à inexistência da relação jurídica entre as partes OXMAN e EDITORA ATLANTA (GFÁCIL) nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos referentes à obrigação de não
fazer, devendo às rés cessarem as cobranças referentes aos serviços de anúncio não pactuados, e à repetição de indébito,
condenando a corré Editora Atlanta - GFácil e, subsidiariamente, a corré Telefônica a devolverem à parte autora os valores
cobrados indevidamente, indicados às fls. 41/80 e DECLARO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno às rés no pagamento de custas e despesas processuais despendidas pela autora, além
do pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Transitada esta em julgado e, encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual,
encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento de
sentença, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, observando o que dispõe o comunicado supra referido.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). P. I. - ADV: ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/SP), ENRICO FRANCAVILLA
(OAB 172565/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RODRIGO DOMINGUES LOPES
(OAB 305207/SP), VINICIUS ROMITO PELISSONI (OAB 377015/SP), MATEUS CORREA DE ASSIS FONSECA (OAB 78023/
MG)
Processo 1042025-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condomínio Edifício Code Berrini Dragon Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 504 e ss.: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, tornem para a decisão quanto à prova (fls. 502). Intime-se. - ADV: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE
(OAB 221785/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1042721-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Mmln Serviços Administrativos Ltda - Fls.: 165 e 166: Esclareça o exequente referente aos pedidos de fls 165 e 166,
tendo em vista os MLEs expedidos de fls. 159 e 167. O saldo atualizado até esta data é de R$: 942,47, conforme Portal de
Custas. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 106699/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1047480-50.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Pedro de Oliveira Souza - Gilbel Vasco da Silva - - Cicero Lira dos Santos - - Lindinalva Pereira Barbosa Lira dos Santos
- Vistos. Fls. 70/74: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, nestes
autos de ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, movida por José Pedro de Oliveira Souza em face
de Gilbel Vasco da Silva e outros, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em
julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
independentemente de nova conclusão, providencie-se aquilo que for necessário, e, após as devidas anotações, arquivem-se
os autos, cabendo a parte interessada requerer o desarquivamento em eventual caso de descumprimento. P.I. - ADV: AUGUSTO
DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB
133824/SP)
Processo 1052692-52.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luiz Antonio Coelho Marques - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 156: Manifeste-se a requerida, em cinco dias, sobre o pedido
de extinção do feito formulado pelo autor. Intime-se. - ADV: MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1056605-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 6.343,00, incidindo correção monetária pela tabela
prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do
Código Civil c.c. art. 161, § 1.º do Código Tributário Nacional), ambos desde o desembolso (fl. 39). Sucumbente, condeno a ré
ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 15% sobre o valor
da condenação. Oportunamente, caso nada mais seja requerido pelos litigantes, arquive-se o processo, independentemente
de nova conclusão, observadas as NSCGJ. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo
recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). P. e Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1057708-26.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Norival Raphael da Silva
Junior - Paralelo Sos Empreiteira de Obras Ltda. e outros - Vistos. Fls. 375/376: defiro o parcelamento de sua cota tão somente
em 2 (duas) parcelas mensais iguais e sucessivas, visto que já foi deferido prazo anterior para pagamento (fls. 370). Intimese. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FÁBIO
NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1065136-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mayra Millan Nunes - - Gabriel Millan
Nunes - Dulcineia da Silva Paula - - NATALI FRANCISCO DE PAULA - - Sao Jose Comercial de Embalagens Papelaria e
Armarinhos Ltda - - Tatiane de Santana Carvalho - - Koretech Sistemas Ltda - Vistos. Defiro a busca de endereços, via
Infojud. Requerida: Dulcinéia da Silva Paula CPF: 155.312.648-36. Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após,
tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa. Int. - ADV: PAULA CRISTINA FARIAS (OAB 415541/SP), RENATO
VINICIUS CALDAS (OAB 318460/SP), TATIANE DE SIQUEIRA COUTO CARMELO (OAB 316576/SP), ALEXANDRE FANTI
CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1070155-41.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Pamela Cristina Martins da Silva Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 448/450: Esclareça a requerente, em 10 (dez) dias, se com o depósito
realizado pela requerida, dá por satisfeito seu crédito e se concorda com o pedido de extinção do feito. Intime-se. - ADV:
COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1073465-21.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jorge S. Fagundes - Anita Leocádia Chamorro - Vistos. Fls. 79/81: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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