Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3199
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1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em
caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observandose a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos
conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que
não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça
intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os
embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado
legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no
artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência
de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser
incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso
III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. A inclusão em
cadastros de inadimplentes deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, conforme Comunicado CG nº 1.413/2016.
Recolha o exequente o valor das despesas relativas à sua utilização. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo
Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intimese. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1114366-02.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - D.S.S.C. - - A.B.S. Vistos. Em função do quanto decidido às fls. 1096, antes de decisão acerca do levantamento dos valores constritos, aguarde-se
o prazo recursal. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR
DI GESU (OAB 217897/SP), LUCIANA MARA DUARTE (OAB 314840/SP)
Processo 1114459-91.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA - Diamondblue Gestão de Ativos Ltda - - Helio Marcelo Santana - - Bruno Vitor Santana - - Gustavo Henrique
Santana - Fls. 85/87: Ciência da devolução do(s) AR(s) negativo(s) (Mudou-se/Assinado por terceiro/Desconhecido). - ADV:
JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP)
Processo 1115320-77.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Juliana de Jesus Barbosa - KSV
Industria e Comercio de Balas Ltda - Fls. 55: Ciência da devolução do(s) AR(s) negativo(s) (Mudou-se). - ADV: ADALBERTO DE
CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP)
Processo 1116611-15.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Pro Divisorias Comercio de Divisorias Eireli - - Alexandre Pimenta Ambrozevicius - Fls. 102: Ciência da devolução
do(s) AR(s) negativo(s) (Desconhecido). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1117124-80.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios da Industria Exodus Institucional - HNK BR Indústria de Bebidas Ltda - Vistos. Emende o exequente a petição
inicial para instrui-la com os comprovantes de entrega do produto (art. 15, II, “b”, da Lei nº 5.474/1968) ou para adequar a ação
proposta e o pedido ao processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1118425-96.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Contabil Panes Ss Ltda - R Forte
Serviços e Intermediações Ltda Me - Vistos. Fls. 97: Indefiro, com fundamento no artigo 795,§ 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP)
Processo 1118534-76.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lais Jabra Daud - G3 Comércio de
Alimentos Ltda. - Epp. - - Suely Daisy Kuhn Jubram - Vistos. Cite-se a parte executada (G3 Comércio de Alimentos Ltda. - Epp.
e Suely Daisy Kuhn Jubram) por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829
do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba
honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo
827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código
de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador,
tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo
para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s)
respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de
presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto
pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários
advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante
de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente
suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá
ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. - ADV:
PAULA YAZBEK MUNIZ (OAB 331926/SP), SELMA PINTO YAZBEK (OAB 63933/SP)
Processo 1118837-03.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - WORLD SOUND COMÉRCIO DE ÁUDIO & VÍDEO LTDA - EPP - - SARA
MOHAMAD MOHSSEN - Fls. 365/366: Ciência da devolução do(s) AR(s) negativo(s) (Desconhecido/Desconhecido). - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1118837-03.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - WORLD SOUND COMÉRCIO DE ÁUDIO & VÍDEO LTDA - EPP - - SARA
MOHAMAD MOHSSEN - Para consulta aos sistemas on-line conveniados junto ao TJSP (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e
SERASAJUD), a parte deve primeiro recolher as custas previstas pelo provimento CSM 1864/2011 (atualizado pelo art. 9º do
provimento CSM 2516/2019 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado para cada sistema de pesquisa), em 5 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1118983-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Elza de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º