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TJSP 29/01/2021 -Pág. 1684 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3206

1684

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aderbal Vieira Lopes - Silveira Neto e Silveira Advogados Associados - Autos
nº 2017/001143. Vistos. Fls. 151/153 (recollhimento de diligência): Ciente o Juízo. Fls. 154/159 (manifestação do Instituto de
Previdência Municipal de Mesópolis e depósitos efetuados): Manifeste-se o exequente. Por ora, considerando a manifestação
acima, desnecessária a expedição do mandado conforme determinado a fls. 148. Anote-se a não utilização da diligência
recolhida. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/
SP)
Processo 0003070-46.2019.8.26.0297 (processo principal 1005928-04.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aderbal Vieira Lopes - Silveira Neto e Silveira Advogados Associados - “Manifestese a parte autora/exequente quanto a petição e documentos apresentados as fls. 161/163”. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 0003070-46.2019.8.26.0297 (processo principal 1005928-04.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aderbal Vieira Lopes - Silveira Neto e Silveira Advogados Associados - “Manifestese a parte autora/exequente quanto a petição e documentos apresentados as fls. 165/166”. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 0003652-12.2020.8.26.0297 (processo principal 1005791-51.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emilia Cecilia dos Santos - Vivo S.a. - Telefônica Brasil - “Manifeste-se a parte autora/exequente
acerca da petição e depósito judicial as fls. 10/13, inclusive quanto à satisfação da obrigação, atentando-se o(a) procurador(a)
para os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017”. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 0003920-66.2020.8.26.0297 (processo principal 1009373-59.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lair Vitalino de Araujo - Banco Bradesco Financiamento S/A - “Manifeste-se a parte autora/exequente acerca
do depósito judicial a fls. 15, inclusive quanto à satisfação da obrigação, atentando-se o(a) procurador(a) para os termos do
Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017”. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB
298185/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP)
Processo 0004190-90.2020.8.26.0297 (processo principal 1008771-68.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ricardo Severino Giroto - Telefonica Brasil S.A. - “Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do depósito
judicial a fls. 23, inclusive quanto à satisfação da obrigação, atentando-se o(a) procurador(a) para os termos do Comunicado
Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017”. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0004190-90.2020.8.26.0297 (processo principal 1008771-68.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ricardo Severino Giroto - Telefonica Brasil S.A. - Autos nº 2019/001443. Vistos. Fls. 30 (petição da parte
exequente): HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 28/29
e ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à página 25, expedindo-se o
competente mandado de levantamento. Nos termos do art. 1.093, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
- NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às custas processuais,
bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Com o trânsito em
julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROBERTO JOSE
SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0004190-90.2020.8.26.0297 (processo principal 1008771-68.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Ricardo Severino Giroto - Telefonica Brasil S.A. - “Ciência a parte autora/exequente quanto a petição
e documentos apresentados as fls. 33/36”. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ROBERTO JOSE
SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 0004369-58.2019.8.26.0297 (processo principal 1003722-46.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sergio Fernandes Fiorentino - Para a parte autora, ficar ciente de que já está liberado nos autos digitais a
Carta Precatória de fls. 69/70, para sua devida distribuição para a Comarca deprecada, juntamente com as principais peças
do processo anotadas no corpo da precatória a fim de instruírem a mesma, conforme comunicado CG. nº 1951/2017, e ainda
comprovar sua distribuição, no prazo de dez (10) dias, em prosseguimento do feito. Int. - ADV: CLEITON SIMAO DOS SANTOS
(OAB 416658/SP)
Processo 0004443-78.2020.8.26.0297 (processo principal 1001966-70.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Regis Aparecido da Silva Guimaraes - - Aila Beletti de Oliveira - Aradam Incorporadora Ltda Autos nº 2020/001696. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento
estendem-se ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 01/05 (petição deflagrando cumprimento de sentença):
INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15
(quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC,
além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor
atualizado da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não
pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a
incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a)
devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e
dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763.
4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou
providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivemse os autos principais definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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