Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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Processo 1000951-03.2018.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Coopideal
Supermercados Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1000999-88.2020.8.26.0145 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Geraldo Benedete e Cia Ltda. - Vista ao
autor: Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado - ADV: GUILHERME DE CAMPOS MALAVASI (OAB 385733/SP)
Processo 1001010-88.2018.8.26.0145 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Fucol
Fundição Corumbatai Ltda - Ceramica Lopes Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FUCOL FUNDIÇÃO CORUMBATAI LTDA em face de CERÂMICA LOPES LTDA e, no mais, julgo extinta a ação, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB
331347/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE
SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 1001374-60.2018.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ceramica Lopes Ltda - - Taisa Stella Martines Lopes - Vistos. Homologo o acordo às fls. 149/152 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça-se o MLE em favor do exequente que deverá dizer se dá quitação, após o levantamento, no prazo de
15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da execução. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001385-55.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Almeida
Nascimento - Banco Agibank S/A - Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial única apta para deslinde do feito.
Fixo o seguinte ponto controvertido: se a digital lançada nos documentos de fls. 43/46 e 47/50 pertence ao autor Nomeio Perito
o Doutor Franciso Martori Sobrinho, para o qual fixo os honorários de acordo com a deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, em
R$331,00 (trezentos e trinta e um reais). Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. Em caso de anuência, oficiese à Defensoria solicitando a reserva de numerário a favor do (a) perito (a), com a planilha necessária, observando que o valor
a ser arcado pela defensoria é de 50% do total, uma vez que somente o autor é beneficiário da justiça gratuita. Sem prejuízo,
providencie o requerido o depósito dos 50% dos honorários referentes à sua quota. A seguir, intime-se-o para apresentar o
laudo em cartório, no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo do artigo
465, CPC. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo do artigo 477, § 1º, CPC. Determino a apresentação
pelo réu dos documentos originais a serem periciados, assim que solicitados pelo perito. Intimem-se. - ADV: EMILIO CEZARIO
VENTURELLI (OAB 248107/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CESAR FRAGA (OAB 29402/RS)
Processo 1001518-05.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hélio Moyses - Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer meritório final. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/
SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1001560-49.2019.8.26.0145 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Joacy Sampaio Gomes
- Padoveze Comercio e Transportes de Madeira Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de embargos
de terceiro movida por JOACY SAMPAIO GOMES, qualificado nos autos, contra PADOVEZE COMÉRCIO E TRANSPORTES
DE MADEIRA LTDA para reconhecer a regularidade na aquisição do imóvel situado à Rua Mário Alves Lima, nº 140, Conchas/
SP, consistente na unidade autônoma tipo apartamento de nº 102 no Condomínio e Edifício Anivaldo Lopes, matriculado sob nº
10155 junto ao CRI de Conchas pelo embargante, afastando a alegação de fraude à execução, bem como qualquer constrição
decorrente da ação nos autos nº 0002110-18.2006.8.26.0145 sobre referido imóvel. Com fundamento na Súmula 303 do STJ,
condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor dado à causa. Certifique-se o julgamento destes embargos na ação nº 0002110-18.2006.8.26.0145. Publique-se
e intimem-se. - ADV: JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/SP), DANIELE ALMEIDA NUNES JUDEIKIS (OAB 171850/SP),
MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)
Processo 1001575-23.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Berenice Lopes Ferreira - - Simone Lopes
Ferreira - - Luciana Lopes Moreira Mariano - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade
ativa das autoras e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1001587-32.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia da Silva
Campos - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Por ora, esclareça a requerida se houve preservação do medidor para eventual
realização de perícia técnica. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001675-70.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Acacio Branco da Silva Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Por ora, providencie a requerida a vinda aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias dos documentos que comprovam a data e modo de ingresso na propriedade do autor, visando verificar
eventual prescrição, como alegado em contestação. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE LIMA ARAUJO (OAB 86070/SP), FABIO
ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 1001691-24.2019.8.26.0145 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Marquesi
- Padoveze Comercio e Transportes de Madeira Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de embargos
de terceiro movida por RICARDO MARQUESI, qualificado nos autos, contra PADOVEZE COMÉRCIO E TRANSPORTES DE
MADEIRA LTDA para reconhecer a regularidade na aquisição do imóvel situado à Rua Mário Alves Lima, nº 140, Conchas/SP,
consistente na unidade autônoma tipo apartamento de nº 102 no Condomínio e Edifício Anivaldo Lopes, matriculado sob nº
10155 junto ao CRI de Conchas pelo embargante, afastando a alegação de fraude à execução, bem como qualquer constrição
decorrente da ação nos autos nº 0002110-18.2006.8.26.0145 sobre referido imóvel. Com fundamento na Súmula 303 do STJ,
condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor dado à causa. Certifique-se o julgamento destes embargos na ação nº 0002110-18.2006.8.26.0145. Publique-se e
intimem-se. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1003083-96.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Giraldi Neto - Elektro Redes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º