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TJSP 15/02/2021 -Pág. 1474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

1474

para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações
para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As
partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o
horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 422429/SP)
Processo 1002896-24.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Ana Paula
dos Santos - Virgilio & Virgilio Consultoria Eireli - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção
do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C. (Custas de preparo no montante de R$ 290,90) - ADV: MARIANA CASTOLDO
BRASILINO (OAB 403469/SP)
Processo 1002903-16.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Raquel Gomes da Silva
- Spe Olímpia Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação,
instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o requerente a
juntada de comprovante atualizado de seu endereço. Intime-se. - ADV: DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 1002907-53.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leonardo Silva Tucci
- Maria Helena Fernandes Mata - Vistos. Primeiramente, observo que houve a juntada de cumprimento de sentença nos autos
principais sob n. 1018024-21.2020.8.26.0564, o qual foi devidamente apreciado às fls. 686 e determinado que se aguarde o
decurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado (04/02/2021), para que a requerida cumpra voluntariamente a sentença.
Fato é que este prazo encontra-se em vigor, sendo a proposição desta ação prematura, devendo a requerente aguardar o
momento oportuno para executar a sentença condenatória. Posto isto, cancele-se a distribuição deste feito. Intime-se, após o
prazo de 10 dias, remetam-se os autos ao Distribuidor. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
Processo 1002926-59.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erika
Souza dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a
audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: PRISCILA TEREZA
FRANZIN WEISHAUPT (OAB 272185/SP)
Processo 1002930-96.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Claudio Donizeti
de Freitas - Aram Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - B K O Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 1002933-51.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabio de Souza Loredo
- - Andrea Aparecida Silva Loredo - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de
conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o
requerente a juntada de comprovante atualizado de seu endereço. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/
SP)
Processo 1002939-58.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tammar Representações
Ltda - Uci Farma Indústria Farmacêutica Ltda. - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação,
instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: DELSON ALVES VIEIRA (OAB 150094/MG)
Processo 1002940-43.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Rosa - CONDOMÍNIO DOMO BUSINESS - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e
julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP), RICARDO AUGUSTO
MORAIS (OAB 213301/SP)
Processo 1002985-47.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Maria Reis Dietjen
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul - Vistos. Primeiramente, observo que o documento de fls. 33/34 indica
outros apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito, incluindo um protesto. Portanto, a negativação realizada pelo
réu, isoladamente, não causa nenhum dano de difícil reparação à imagem e negócios da autora. As demais medidas urgentes
pretendidas pela autora serão apreciadas somente após a vinda da defesa, pois os fatos alegados demandam melhor apuração.
Assim, INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela. No mais, determino a citação do réu para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA
(OAB 103323/SP)
Processo 1002988-02.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adriana Maria da
Conceição Lima - Camp Sbc Centro de Formação e Integração Social - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência
de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: CARLA FERRETI (OAB 387525/SP)
Processo 1003002-83.2021.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Eluana Alexandra Rassilan
- Cnova Comércio Eletronico S/A - Casas Bahia - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento à
Central de Mandados desta Comarca. Instrua-se com cópia de fls. 01/10. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDA MAGALHÃES ANDRADE (OAB 160890/MG)
Processo 1003005-38.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio de Souza Loredo
- Vitor - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 330, inciso I do
C.P.C, c.c. artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivemse os autos. P.I.C (Custas de preparo para recurso: R$ 290,90) - ADV: FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP)
Processo 1003015-82.2021.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação - Maria Helena da Costa Lourenção - Me - Eder
Ferreira da Silva - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca.
Instrua-se com cópia de fls. 02/10. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
LUANA DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP)
Processo 1003038-28.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dayane
Morais Santana - GBR Componentes da Amazonia Ltda. (JVC-BRASIL) - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência
de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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