Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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dias, o recolhimento das custas devidas nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Atente-se que os valores devem ser
recolhidos R$ 16,00 por pesquisa solicitada. Com a providência, conclusos para efetivação da pesquisa. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1043477-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - SUZANO PAPEL E CELULOSE
S.A. - ST LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. - Vistos. Fls. 2187: Concedo o prazo suplementar requerido de 60 (sessenta) dias.
Ciente quanto ao informado pela requerida às fls. 2229. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS (OAB 118816/
RJ), THALES MANZANO PARISOTTO (OAB 305639/SP), CASSIO HENRIQUE SAITO (OAB 305559/SP), LUCIANO GIONGO
BRESCIANI (OAB 214044/SP), EWERTON HERRERA IANHES (OAB 160289/SP)
Processo 1048715-52.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado
para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido e, certificado
quanto à regularidade do recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III da Lei 11.608/03 c.c. arts. 1.097 e 1.098 das NSCGJ),
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.e I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1051648-66.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Mario Fernandes da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada nos autos de ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, que
Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados move contra Mario Fernandes da Silva, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Deixo de apreciar o
pedido para expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP para desbloqueio do CRV
(Certificado de Registro do Veículo), do veículo objeto desta ação, tendo em vista que não houve bloqueio por este Juízo. Em
prestígio ao princípio da causalidade condeno a parte Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados
em 10% do valor da causa, ressalvado anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ausente interesse recursal, fica
desde já reconhecido o trânsito em julgado para a parte desistente, certificando-se após a publicação desta na imprensa oficial.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em definitivo, observadas
as NSCGJ-SP. P.R.I. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1053746-53.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilene Ferreira Pinto - Banco J Safra
S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa atualizado (CPC, art. 85, § 2º). P.I. - ADV: PAULA DANDARA
DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1060501-93.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ederson Alves
Pereira Fraga - Speed Motors Store Ltda - Vistos. Considerando o interesse manifestado pelas partes quanto à realização de
audiência de conciliação e, diante da sistemática para agendamento das sessões de conciliação por videoconferência (aplicativo
MicrosoftTeams) a serem realizadas pelo CEJUSC, forneçam as partes os e-mails de todos os participantes para a realização
da audiência, a fim de viabilizar o encaminhamento do convite via Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: ROGERIO HERNANDES
GARCIA (OAB 211960/SP), VIVIANE DE PAULA MATOS (OAB 221512/SP)
Processo 1064728-63.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Norma Boni - - Luciane Maria Boni - Louis
Dreyfus Commodities Brasil S/A - Vistos. Fls. 306/307: Ciente da decisão do Exmo. Sr. Relator. Ciência às partes quanto ao
trânsito em julgado. Traslade-se cópia da sentença para os autos da demanda principal, onde, nos termos do art. 85, § 13, do
Código de Processo Civil, deverão ser executadas as verbas decorrentes da sucumbência da embargante. Oportunamente,
dê-se baixa junto ao distribuidor e arquivem-se os autos, em caráter definitivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), THIAGO
SOARES GERBASI (OAB 300019/SP)
Processo 1067205-35.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - JOÃO LUIS COSTA BARRA - Cristina Moraes Mendes Macedo - Vistos. Aguarde-se a solução final na ação de
Embargos à Execução, processo nº 1095830-69.2020.8.26.0100, que determinou a suspensão deste processo principal até
que seja definitivamente julgada, com seu respectivo trânsito em julgado. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO
DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), EDISON MENDES MACEDO (OAB 12460/SP)
Processo 1069879-73.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Cecília Squassoni - Wagner Augusto Roncato - Fls. 113/114: Manifeste-se a parte contrária. - ADV: ALEXANDRE BASSI
LOFRANO (OAB 176435/SP), JOSÉ AUGUSTO FARINA (OAB 204185/SP), ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP)
Processo 1072688-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ser Pneus Porto Feliz Ltda Epp - Glauce
Cristina Dias da Silva - Vistos. Fls. 107: Manifeste-se a executada. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados nos autos em favor da exequente (fls. 108). Intime-se. - ADV: LUIZ DE SOUSA CHAGAS (OAB 320565/
SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), ANDERSON EMANUEL DOS SANTOS (OAB 318903/SP)
Processo 1073465-21.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jorge S. Fagundes - Anita Leocádia Chamorro - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento
do acordo homologado às fls. 82. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELIANE GOMES ZOLDAN
(OAB 163590/SP), LORY HILDA VENDT (OAB 445060/SP)
Processo 1076196-29.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.E.L.E. - T.C.P. - - D.C.A.
- - C.A. - - E.B. - - T.E. - G.F.I.M.C.P.F.G. - P.R.B.P. - Fls. 1206/1214: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários
apresentada pelo perito. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/
SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
Processo 1080340-07.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Wangeston Bruno
Marcio - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, arcará o autor com
as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (CPC,
art. 85, § 2º). P.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/
SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1080345-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria José Botelho - Banco
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